País na bancarrota!!! Moraes ordena suspensão do X no Brasil

Publicado em   30/ago/2024
por  Caio Hostilio

Numa decisão unilateral, Moraes tomou a decisão após a plataforma se recusar a apontar um novo representante legal no país

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta sexta-feira, 30, a suspensão do X no Brasil.

O magistrado tomou a decisão após a plataforma do bilionário Elon Musk se recusar a apontar um novo representante legal no país.Na quarta-feira, 28, Moraes deu 24h para o X cumprir a determinação, mas o prazo venceu na quinta, 29, às 20h07.

“[Determino] a SUSPENSÃO IMEDIATA, COMPLETA E INTEGRAL DO FUNCIONAMENTO DO ‘X BRASIL INTERNET LTDA’ em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo.”

Moraes também notificou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a cortar o X em todo território nacional em no máximo 24h.

Na decisão, o ministro do STF disse ter considerado o “reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais e inadimplemento das multas diárias aplicadas, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros, para instituir um ambiente de total impunidade e ‘terra sem lei’ nas redes sociais brasileiras, inclusive durante as eleições municipais de 2024”.

Multas para quem tentar driblar a suspensão do X

Alexandre de Moraes determinou ainda a aplicação de multa diária de 50 mil reais a quem utilizar VPNs para continuar utilizando o X no Brasil.

“A APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo “X”, tal como o uso de VPN (‘virtual private network’), sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei.”

  Publicado em: Política

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