Critério de desempate usado pela Alema é o mesmo do Senado

Publicado em   26/nov/2024
por  Caio Hostilio

Comentário do blog: É necessário ressaltar ainda, que o referido ditame que desempata a eleição para presidir a Casa por idade vem desde 1995, passando por várias revisões, por vários presidentes, por varias legislaturas. Por outro lado, não existe nada que obrigue o Regimento Interno de qualquer órgão estadual ou municipal seguir na integra o rito do regimento dos órgãos e/ou poderes federais. O que todos devem seguir é a Constituição Federal. Mas nada impede do Solidariedade ingressar no STF. 

Ao recorrer ao STF contra a proclamação da vitória da deputada estadual Iracema Vale (PSB) na disputa pelo comando da Assembleia Legislativa do Maranhão, o Solidariedade alega que é inconstitucional a regra contida no Regimento Interno da Casa estabelecendo que, em caso de empate em segundo escrutínio para a escolha da presidência da Mesa Diretora, deve ser declarado eleito aquele com mais idade.

Segundo a sigla, a regra correta seria a mesma adotada pela Câmara dos Deputados. “Eleição do candidato mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas, em caso de empate”, diz o Artigo 7º, IV, do Regimento Interno da Casa Federal.

Ocorre que nem mesmo o Regimento Interno do Senado guarda essa simetria. Por lá, o critério de desempate é igual ao da Alema, no caso da escolha das presidências das comissões – não há especificação sobre o assunto no caso da Mesa.

O parágrafo 2º do artigo 88 do Regimento da Câmara alta brasileira diz o seguinte:

“Art. 88. No início da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura, nos cinco dias úteis que se seguirem à designação de seus membros, cada comissão reunir-se-á para instalar seus trabalhos e eleger, em escrutínio secreto, seu Presidente e Vice-Presidente.

[…]

§ 2º Ocorrendo empate, a eleição será repetida no dia seguinte; verificandose novo empate, será considerado eleito o mais idoso.”

Afora isso, outras 16 Assembleias, além da maranhense, adotam o critério de idade para desempate neses casos.

Ou seja: se o julgamento do STF for técnico, não há chance de a ação do Solidariedade prosperar…

Por Gilberto Leda

  Publicado em: Política

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