Já era esperada essa suspensão pelo ministro do STF, Flávio Dino, porém deixa mais uma vez no ar os porquês de intervir num ditame do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, cujas prerrogativas são dos 42 deputados que aprovaram tão instrumento de ritos da Casa?
Mas uma vez é levanta a discrepância entre os modelos estadual e federal em ações do Solidariedade ao STF, onde os ritos são de competência dos Legislativos Estaduais nos dois casos.
O interessante, ainda, saber que o deputado Othelino Neto foi presidente da AL e não pediu que o regimento fosse visto por uma comissão de deputados e muito menos o próprio Flávio Dino, que fora governador do Estado por dois mantados.
É como esse blog disse matéria anterior: Tudo por conta de uma oposição ferrenha, cuja judicialização será implacável.
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