
Ministra Cármen Lúcia na sessão plenária.
Leio que a ministra Cármen Lúcia teria agendando para o período de 21 a 28 de março o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que questiona a reeleição da deputada Iracema Vale à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão… OK, mas cadê a decisão dela como relatora para que seus pares possam julgar?
Será que a ministra Cármen Lúcia em sua decisão seguiu os pareceres da PGR e da AGU, conforme solicitado por ela?
Aí leio que advogados dizem que o critério de desempate da Assembleia é ultrapassado… Ora, ora, ora, os critérios “Interna Corporis” são decididos pelo colegiado da entidade, isso sem seguir critérios de outras entidades federais, estaduais ou quiçá municipal. Se o colegiado decidir que será por ser gordo ou magro ou ainda por ser careca ou ser cabeludo, esse será o critério de desempate. Ponto final!!!
Mas aí entra as controversas, uma vez que o STF como o poder mais poderoso do Brasil, conforme o ministro Flávio Dino afirmou ser o poder protagonista do país, tudo pode acontecer, bastando ver a interferência da Corte até nos valores dos preços funerários na cidade de São Paulo, agora, fica a dúvida se vão interferir sobre um critério “Interna Corporis” da Assembleia Legislativa do Maranhão!!!
Diante do que venho vendo nesse país nos últimos tempos, tal como o gol de Bruno Henrique do Flamengo sobre o Vasco, na semifinal do Campeonato Carioca, onde o VAR, na maior CARA DE PAU (SÓ MUITO ÓLEO DE PEROBA), validou o gol do jogador completamente impedido, criando uma linha imaginária torta e larga, prefiro o silêncio!!!
Publicado em: Política