Apesar da posição de Fux, a maioria da Primeira Turma, os outros quatros ministros da Turma votaram para manter o julgamento da denúncia no colegiado.
O ministro Luiz Fux divergiu dos colegas da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (25) e afirmou que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado deveria ser analisada pelo plenário da Corte, e não por uma das turmas.
Para Fux, a gravidade e a repercussão institucional do caso exigem a apreciação pelo conjunto dos 11 ministros do STF. Segundo o ministro, trata-se de um episódio “de ataque direto à ordem democrática”, e portanto o julgamento deve ocorrer no plenário para garantir a “maior autoridade e legitimidade institucional” da decisão.
“Essa matéria não e tão pacífica, essa matéria já foi mudada e remudada e voltou-se a tese original várias vezes[…] Ou nós estamos julgando pessoas que não exercem funções públicas, ou estamos julgando pessoas que exercem essas funções, e o local ideal seria o plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.

Apesar da posição de Fux, a maioria da Primeira Turma, os outros quatros ministros da Turma votaram para manter o julgamento da denúncia no colegiado de cinco ministros — o que inclui também o relator Alexandre de Moraes e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
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O julgamento
Nesta tarde, a sessão foi reaberta com o julgamento dos pedidos preliminares das defesas dos acusados. Os ministros julgam recursos que questionam:
A parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, como relator do caso, por ter sido alvo da suposta trama golpista, e se os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino devem ser impedidos de julgar o caso;
- se o julgamento deve ocorrer na Primeira Turma ou no plenário da Corte, com todos os 11 ministros;
- se o Supremo é a instância adequada e tem competência para conduzir o julgamento;
- um pedido de nulidade do acordo de colaboração premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid;
- e se há a necessidade de aplicação do juiz de garantias.
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