Decisão foi tomada pelo presidente da República; Palácio do Planalto argumenta que houve violação do princípio de separação dos poderes
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta terça-feira, 1º de julho, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar manter o decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Esse decreto foi derrubado por decisão do Congresso Nacional.
O órgão defende que o Decreto nº 12.499/2025, editado pelo presidente da República, é constitucional. Segundo a AGU, o texto tem respaldo na prerrogativa conferida pela Constituição ao chefe do Executivo para adotar esse tipo de medida. Por isso, pede à Corte que autorize a retomada imediata da aplicação do decreto, caso sua validade seja reconhecida.
A Constituição determina, no artigo 153, inciso V, parágrafo 1º, que cabe exclusivamente à União instituir imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro e relativas a títulos ou valores mobiliários. O texto também permite ao Executivo alterar as alíquotas do tributo, desde que respeitados os limites e condições definidos em lei.
Para a AGU, a calibragem das alíquotas do IOF é uma exceção ao princípio da legalidade estrita e pode ser feita por norma infralegal. O órgão afirma ainda que o decreto respeita a competência constitucional e não ultrapassa os limites da Lei nº 8.894/1994, mantendo a alíquota máxima do IOF em 1,5% ao dia.
Na ação, a AGU também ressaltou que a manutenção da vigência da decisão do Congresso provocará “riscos fiscais graves ao Estado brasileiro”, reduzindo consideravelmente as estimativas de receitas para o exercício de 2025 e para os anos subsequentes.
Dados mencionados na demanda judicial mostram que a manutenção do ato pode levar, somente em 2025, a uma perda de arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões em relação ao valor estimado com a entrada em vigor do decreto presidencial que alterou as alíquotas do IOF.
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