O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso (foto), fez uma longa defesa nesta quarta-feira, 2 de julho, da decisão do STF de derrubar parcialmente o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que previa a mediação da Justiça para responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por seus usuários.
Barroso falava em um painel do
Fórum de Lisboa, mais conhecido como
Gilmarpalooza, sobre
inteligência artificial, mas anunciou que faria um
“ligeiro desvio para discutir um pouco o tema das plataformas digitais e explicar a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal na semana passada a propósito desse tema”,
“com boa vontade e boa fé”.
Segundo ele, “o Brasil e mundo, de maneira geral, têm vivido três ondas que não são muito boas, nem para o espírito, nem para a causa da humanidade”. Haveria, de acordo com o presidente do STF, uma “onda de negatividade”, que impede que as pessoas enxerguem algo de bom.
“Aumentou o PIB? Temos uma crise fiscal. Subimos cinco casas no IDH? Temos uma crise fiscal. Estamos na menor taxa de desemprego da história? Temos uma crise fiscal. Temos a população hoje, mais da metade em classe média? Temos uma crise fiscal”, discursou, admitindo, em seguida, que “temos uma crise fiscal”, mas ponderando que “é preciso não fechar os olhos para as coisas boas que acontecem”.
A segunda onda, disse Barroso, é uma “polarização radical”. “Ideias divergentes sempre existiram, e sempre existirão, e é bom que seja assim. Bastar a si mesmo é a melhor solidão, escreveu Vinícius de Moraes. Porém, o que existe de grave é a perda do senso comum. A radicalização impede que as pessoas concordem até naquilo que é natural e óbvio”, comentou, seguindo:
“A terceira onda negativa que existe no mundo é a da perda da civilidade, essa ideia de que quem pensa diferente de mim só pode ser um cretino completo a serviço de alguma causa obscura. A vida não é assim.”
A explicação
“O que o Supremo Tribunal Federal decidiu em matéria de plataformas digitais? Falando paras as pessoas que têm boa vontade e de boa fé. Há pessoas que não leram e, por isso, não entenderam. Há pessoas que leram e não entenderam e há pessoas que não leram e não gostaram. Portanto, essa é uma rápida explicação sobre o que nós fizemos”, começou a explicar o ministro.
“Primeira pergunta: por que que o Supremo está metido nisso? Eu me lembrei de uma passagem [em] que perguntaram ao John Kennedy, que depois viria ser presidente dos Estados Unidos, por que ele tinha se transformado num herói de guerra e ele disse: ‘Porque afundaram o meu navio’. Bom, aqui é a mesma coisa. O Supremo só está se metendo nisso porque há duas ações que foram propostas perante o Supremo Tribunal Federal. Num regime de separação de poderes, o Legislativo legisla, o Executivo aplica leis de ofício e presta serviços públicos e o Judiciário julga os casos, contenciosamente, que lhe são apresentados”, seguiu Barroso.
“Portanto, foram apresentadas duas ações pelo Supremo. A gente não tem alternativa para dizer ‘isso aqui é muito complicado, isso aqui é muito difícil, isso aqui não tem lei’. E, portanto, nós decidimos porque é o papel do Supremo Tribunal Federal decidir”, continuou o ministro, mencionando os dois casos que levaram à decisão anunciada na semana passada.
“No primeiro caso, uma senhora tinha um perfil falso no Facebook. Ela comunicou formalmente ao Facebook que o perfil era falso, estava ofendendo as pessoas. E, mesmo depois da comunicação, a plataforma não removeu o perfil, pela crença de que dependia de uma ordem judicial. E o outro caso era de uma página, uma comunidade no Orkut, antiga, que enxovalhava uma professora. Ela pediu a retirada dessa comunidade e a plataforma também disse que tiraria depois da ordem judicial”, resumiu.
Barroso disse que, para resolver a questão, “o Supremo convocou uma audiência pública para ouvir todo mundo que tinha que ouvir e depois realizou as sessões de julgamento”, 13 sessões, com “amicus curiae representando todos os setores”.
O presidente do STF comparou os modelos americano, europeu e brasileiro de responsabilidade das plataformas digitais. O primeiro dá imunidade absoluta às plataformas pelos conteúdos de terceiros; o segundo “estabelece como regra geral que a remoção de conteúdo que causa dano a terceiro deve ser retirada por notificação privada”. No caso do Brasil, até a intervenção do STF no Marco Civil da Internet, a retirada só era obrigatória após notificação judicial.
Segundo Barroso, o Supremo estabeleceu “um meio de caminho” entre o modelo americano e o europeu.
“Os três pilares foram: nós estabelecemos os casos em que deve haver remoção de conteúdo por notificação privada, estabelecemos como critério residual a remoção de conteúdo por ordem judicial e instituímos uma categoria que chamamos de ‘dever de cuidado’, que é o tipo de conteúdo que o algoritmo da plataforma deve ser programado para [nem] sequer deixar chegar ao espaço público”, explicou.
Barroso destacou que os crimes contra a honra ficaram de fora da previsão de remoção por notificação privada, o que de fato foi elogiado pelos especialistas em redes sociais, pois era o maior risco desse julgamento para a liberdade de expressão. Mas reconheceu que entre os crimes previstos pelo STF para responsabilização das plataformas está o de “condutas e atos antidemocráticos”.
Segundo o presidente do STF, contudo, “não como um critério aberto e subjetivo”. “A legislação aprovada, aliás, no governo passado define o que é crime contra o Estado democrático de direito, que é golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito, tipos penais definidos na legislação”, comentou.
“É impossível alguém discordar”
“Portanto, foi exatamente isso que o Supremo fez. Previu: crime deve ser removido por notificação privada, salvo crime contra a honra. Todas as demais condutas que alguém considere inaceitável tem que ir ao juiz para pedir para o juiz tirar. E a plataforma tem que ter o dever de cuidado de programar o algoritmo para impedir que conteúdos como pornografia infantil, terrorismo, instigação ao suicídio cheguem ao espaço público. É impossível alguém discordar desses consensos a que nós chegamos”, disse Barroso ao defender uma “decisão extremamente equilibrada e extremamente moderada”, que foi “um movimento exemplar para o mundo”.
Segundo o presidente do STF, a decisão do tribunal sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet “não tem nada de censura” e “apenas enfrenta a má vontade de quem celebra o crime, de quem celebra o extremismo político como modelo de negócio que se alimenta do ódio”.
Ao dizer isso, Barroso parece ter esquecido que seus colegas Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça, que assistia ao seu discurso, votaram contra a maioria do tribunal, exatamente por temer pela perda de liberdade de expressão.
“O artigo 19 é constitucional, porque a necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior”, disse Fachin em seu voto, que mencionou a importância de uma “regulação”, mas “não via Poder Judiciário”:
Para além disso, referências no debate sobre regulação de redes, como Ronaldo Lemos, constaram que o STF bagunçou um ordenamento que poderia até não ser o ideal, mas que era bem mais simples de aplicar do que aquilo que foi imposto pelos ministros — e irá vigorar até o Congresso Nacional aceitar o convite feito pelo STF para tratar do assunto.
O presidente do STF aproveitou a intervenção no Gilmarpalooza para dizer que “o Supremo Tribunal Federal do Brasil decide quase todas as questões divisivas da sociedade brasileira”, porque assim determinaria a Constituição.
“O tipo de arranjo institucional que há no Brasil leva para o Supremo todas as questões, de interrupção de gestação a demarcação de terras indígenas, de pesquisas com células-tronco embrionárias a desmatamento da Amazônia, temas em que as pessoas têm visões diferentes e, portanto, a gente está sempre desagradando alguém”, comentou, dirigindo-se ao decano do Supremo, Gilmar Mendes, ao tratar o ofício de ministro do STF como um fardo.
“Faz parte da vida que a gente escolheu, ou pelo menos aceitou viver, de ter que decidir essas questões, estar sempre desagradando alguém. E, portanto, se há uma forma nessa vida de não agradar ninguém, é querer agradar todo mundo. A gente cumpre a Constituição da melhor maneira que pode”, disse, acrescentando que seus colegas não devem se incomodar com pesquisas de opinião.
“Prestígio e importância de um tribunal não pode ser aferido em pesquisa de opinião pública. Essa é uma bobagem, porque, quando a gente determina a desintrusão de 5.000 pessoas de uma terra indígena onde tinham 1000 indígenas, [se] fizer a pesquisa na região, a gente vai perder de 5 a 1. E ainda assim aquela foi a decisão correta. Portanto, é muito importante ter em linha de conta que o Supremo não escolheu esse papel. A Constituição é que reservou esse papel para o Supremo e a gente o desempenha da melhor maneira que pode”, defendeu.
Por o antagonista