Fica evidente, mais uma vez, que a Justiça Eleitoral não se curvou a invencionices, sem apraro legais, da destrambelhada oposição em Caxias, que se sustentou em narrativas vazias ou tentativas de intimidação. Em decisão unânime (7 votos a 0), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) acolheu o Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito Gentil Neto e pelo ex-prefeito Fábio Gentil, determinando o arquivamento imediato de mais uma ação infundada movida pela oposição destrambelhada.
A acusação partiu do partido Podemos, que alegava, sem qualquer base jurídica sólida, suposto abuso de poder político e econômico por parte de Fábio Gentil. Mas o tribunal foi categórico: não havia qualquer respaldo legal na ação.
Observa-se que a destrambelhada oposição em Caxias se atrapalha em seu emaranhado de factoides, mostrando, com isso, não ter voto e sequer propostas para alcançar o progresso social e econômico de Caxias. Aí no desespero quer impor suas vontades com ações sem pé nem cabeça na Justiça, onde suas invencionices são derrubadas, cuja tentativa só vem mostrar que não ganham no voto e sequer na justiça.
Cada nova tentativa de criar escândalos onde não existem fatos termina da mesma forma: com a vitória da verdade e da legalidade. O que estamos vendo não é uma disputa democrática, mas sim um projeto político esvaziado, que só sobrevive do barulho e da tentativa de enfraquecer quem governa com responsabilidade e apoio popular.
Essa estratégia de criar invencionices não se sustenta e só vem mostrar que a oposição caxiense é realmente destrambelhada.
Com essa decisão, a justiça mostrou que a eleição de Gentil Neto foi legítima, limpa e respaldada pelo voto popular. Não adianta gritar, espernear ou mentir. A Justiça já decidiu.
O presidente Lula (PT) afirmou nesta segunda-feira, 21, que o governo brasileiro enfrenta com “certa tranquilidade” o tarifaço imposto pelos Estados Unidos sobre os produtos nacionais.
Segundo o petista, a “guerra tarifária” só terá início na hora em que ele “der resposta” ao Trump.Ele também criticou as condições impostas pelo republicano, contidas na carta enviada com anúncio da nova tarifa, classificando as exigências como “não adequadas”.
“Olha, deixa eu te dizer porque eu estou com uma certa tranquilidade. Primeiro, porque eu tenho o Ministério do Exterior [sic] trabalhando isso, eu tenho uma pessoa da qualidade do [Geraldo] Alckmin trabalhando isso, e tenho os empresários que têm que entender que antes dos governos tentarem resolver, os empresários brasileiros precisam conversar com seus contrapartes dos Estados Unidos, porque quem vai sofrer com isso são os próprios empresários.
Nós não estamos em guerra tarifária. Guerra tarifária vai começar na hora que eu der a resposta ao Trump. Se não mudar de opinião, porque as condições que o Trump impôs não são condições adequadas. Ninguém pode, sabe, ameaçar um partido com uma decisão judicial. Quem sou eu para tomar uma decisão diante da Suprema Corte?”, disse a jornalistas no Chile.
Lula preferiu, desta vez, não comentar sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que terminou o uso de tornozeleira eletrônica pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“É um problema da Justiça. Eu não vou dar palpite sobre a questão da justiça. Ele está sendo julgado, está sendo denunciado, ele pode ser absolvido, ele pode ser culpado. É um problema da justiça. Eu não me meto nisso”, disse.
Mais um marco nas ações municipalistas do Governo do Maranhão foi celebrado nesta segunda-feira (21) pelo governador Carlos Brandão. Em solenidade realizada no Ginásio Georgiana Pflueger (Castelinho), no bairro Outeiro da Cruz, em São Luís, foram entregues 71 novas ambulâncias, que serão destinadas a hospitais municipais, estaduais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Também foram entregues 40 novas viaturas para reforçar o trabalho da Polícia Militar (PMMA) no interior do estado.
Durante a solenidade, o governador Carlos Brandão destacou que está recebendo todos os prefeitos e prefeitas em seu gabinete para ouvir as demandas de cada município. Este ano já foram recebidos 138 gestores municipais. “Durante nossas conversas identificamos essa demanda por novas ambulâncias e viaturas e estamos hoje fazendo as primeiras entregas. Todas as prefeituras irão receber pelo menos uma nova ambulância, de acordo com o tamanho e a demanda. Todos os prefeitos que estão sendo recebidos estão sendo atendidos. Além das ambulâncias e das viaturas, estamos levando obras e outros benefícios que estão sendo solicitados ”, declarou o governador.
Brandão também anunciou outras entregas que serão feitas aos municípios em breve. “Iremos entregar em breve veículos para uso na educação e nas ações de assistência social e, ainda este ano, iremos iniciar o maior programa de pavimentação municipal já executado pelo governo do Estado. Serão 500 quilômetros de novo asfalto, que beneficiarão todos os 217 municípios”, informou.
Além de fortalecer a parceria com as prefeituras, o Governo do Maranhão também vai estreitar o trabalho com as câmaras municipais, por meio da entrega de uma caminhonete cabine dupla para cada casa legislativa das cidades, para que os vereadores possam fazer o atendimento nas comunidades.
Reforço na saúde dos municípios
Com a entrega desta segunda-feira, sobe para 167 o número de ambulâncias entregues apenas este ano pela gestão estadual, ampliando a estrutura para transporte dos pacientes no estado. Até o final deste ano, a meta do Governo do Maranhão é entregar um total de 280 ambulâncias. Dos veículos entregues hoje, 48 serão destinados a unidades de saúde municipais, e os outros 23 para a rede estadual de saúde, incluindo hospitais e UPAs.
Esses veículos são do modelo de Suporte Básico Tipo B, ou seja, são equipados com uma variedade de equipamentos médicos, como cilindros de oxigênio, maca retrátil, prancha rígida, cadeira de rodas e kit de primeiros socorros. Isso possibilita cuidados médicos de emergência necessários para atender pacientes de alto risco no transporte intra-hospitalar ou mesmo em caso de resgate pré-hospitalar.
Reforço para o policiamento ostensivo
O trabalho da Polícia Militar também foi reforçado com as ações desta segunda-feira. As 40 viaturas entregues são caminhonetes modelo S10 e Ranger, com compartimento para detidos e adaptadas para o trabalho de policiamento ostensivo da Polícia Militar. O secretário de Estado da Segurança Pública, Maurício Martins, afirmou que os diversos investimentos que o Governo do Maranhão tem feito no sistema de segurança pública tem se refletido de forma positiva na constante queda dos índices de criminalidade.
“O Maranhão tem, atualmente, a segunda melhor segurança pública do Nordeste. No primeiro semestre de 2025, em comparação ao mesmo período do ano passado, tivemos queda de 20% nos casos de latrocínio e 6% nos casos de homicídio. Também reduzimos os crimes patrimoniais como assalto a banco, comércios e transeuntes. E vamos seguir trabalhando para reduzir ainda mais e dar mais tranquilidade à população maranhense ”, comentou o secretário.
Também presente na solenidade de entrega das viaturas, o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Pitágoras Nunes, reforçou que os investimentos para ampliar e modernizar a frota das forças de segurança contribui diretamente para a melhoria das condições de trabalho da corporação e impactam no resultado para a sociedade.
“Este é mais um avanço do Governo do Estado para a segurança pública.
Nós, da Polícia Militar, agradecemos. Com estas novas viaturas vamos dar
mais celeridade no atendimento às ocorrências registradas pela
população, além de reforçarmos o policiamento ostensivo que é feito
diuturnamente nas ruas dos municípios ”, frisou o comandante-geral.
De 2022 até agora, a frota policial no Maranhão foi reforçada, com cerca
de 800 viaturas direcionadas para o trabalho da Polícia Civil, Polícia
Militar, Perícia Oficial, Corpo de Bombeiros e Centro Tático Aéreo.
Municípios que receberão viaturas para reforço da PMMA:
1. Água Doce do Maranhão
2. Alto Parnaíba
3. Arame
4. Barão de Grajaú
5. Barreirinhas
6. Benedito Leite
7. Bom Jesus da Selvas
8. Cajari
9. Campestre do Maranhão
10. Carolina
11. Davinópolis
12. Dom Pedro
13. Esperantinópolis
14. Feira Nova do Maranhão
15. Formosa da Serra Negra
16. Fortaleza dos Nogueiras
17. Fortuna
18. Guimarães
19. Humberto de Campos
20. Joselândia
21. Lago da Pedra
22. Lago Verde
23. Loreto
24. Matinha
25. Matões
26. Nova Colinas
27. Paço do Lumiar
28. Penalva
29. Peri Mirim
30. Ribeirãozinho do Maranhão
31. Rosário
32. Sambaíba
33. Santa Helena
34. Santa Inês
35. Santa Luzia
36. São Domingos do Azeitão
37. São Félix de Balsas
38. São João do Paraíso
39. Turiaçu
40. Urbano Santos
Relação dos municípios que receberam as 48 ambulâncias:
1. Alto Alegre do Pindaré
2. Amapá do Maranhão
3. Amarante do Maranhão
4. Anajatuba
5. Anapurus
6. Apicum-Açu
7. Arame
8. Bacurituba
9. Bom Lugar
10. Buriti
11. Buriticupu
12. Buritirana
13. Campestre do Maranhão
14. Cantanhede
15. Cidelândia
16. Conceição do Lago Açu
17. Cururupu
18. Davinópolis
19. Esperantinópolis
20. Estreito
21. Fortuna
22. Guimarães
23. Igarapé do Meio
24. Itinga do Maranhão
25. Joselândia
26. Matões
27. Monção
28. Montes Altos
29. Palmeirândia
30. Pedro do Rosário
31. Peri Mirim
32. Pinheiro
33. Porto Franco
34. Ribamar Fiquene
35. Ribeirãozinho do Maranhão
36. Santa Helena
37. Santa Inês
38. São Francisco do Brejão
39. São Francisco do Maranhão
40. São João do Paraíso
41. São Pedro da Água Branca
42. Senador La Rocque
43. Serrano do Maranhão
44. Sítio Novo
45. Turilândia
46. Tutóia
47. Vila Nova dos Martírios
48. Vitória do Mearim
Relação das 23 ambulâncias para a rede estadual:
1. Hospital Aquiles Lisboa (São Luís)
2. Hospital de Oncologia do Maranhão (São Luís)
3. Hospital de Traumatologia e Ortopedia do Maranhão (São Luís)
4. Hospital Dr. Genésio Rêgo (São Luís)
5. Hospital Geral da Vila Luizão (São Luís)
6. Hospital Infantil Dr. Juvêncio Mattos (São Luís)
7. Hospital Regional Nina Rodrigues (São Luís)
8. Unidade de Pronto Atendimento do Vinhais (São Luís)
9. Unidade de Pronto Atendimento Itaqui-Bacanga (São Luís)
10. Hospital Macrorregional Dra. Ruth Noleto (Imperatriz)
11. Hospital Macrorregional Dr. Everaldo Ferreira Aragão (Caxias)
12. Hospital Regional de Monção
13. Hospital Regional de Santa Luzia do Paruá Enfermeira Francisca Melo
14. Hospital Regional de Morros
15. Hospital Regional de Carutapera
16. Hospital Regional Adélia Matos Fonseca (Itapecuru)
17. Hospital Regional Dr. Kleber Carvalho Branco (Pedreiras)
18. Hospital Regional Dra. Laura Vasconcelos (Bacabal)
19. Hospital de Urgência e Emergência (Presidente Dutra)
20. Hospital Regional de Barreirinhas
21. Unidade de Pronto Atendimento de Codó
22. Unidade de Pronto Atendimento de Timon
23. Unidade de Pronto Atendimento de São João dos Patos
A Polícia Federal (PF) concluiu a perícia no pen drive encontrado no banheiro da casa do ex-presidente Jair Bolsonaro e, segundo os investigadores, o dispositivo não continha material considerado relevante para a investigação em andamento.
O pen drive foi apreendido na última sexta-feira (18), durante uma operação autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A investigação apura se Bolsonaro e o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) atuaram para coagir instituições brasileiras e influenciar o então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, a interferir em processos envolvendo o ex-mandatário brasileiro.
Inicialmente, Bolsonaro evitou comentar o conteúdo do dispositivo, mas posteriormente afirmou que desconhecia a presença do pen drive no banheiro de sua casa. “Uma pessoa pediu para ir ao banheiro e voltou com um pen drive na mão”, disse o ex-presidente a jornalistas em Brasília. “Eu não tenho nem laptop em casa para mexer com pen drive. A gente fica preocupado com isso.” Ele acrescentou que perguntaria à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro sobre o objeto.
Apesar de o dispositivo não conter informações relevantes, a PF segue com a análise de outros itens recolhidos na operação. Estão sob perícia documentos, equipamentos eletrônicos, o celular de Bolsonaro e materiais apreendidos tanto em sua residência quanto na sede do Partido Liberal (PL).
Além do pen drive, foram apreendidos US$ 14 mil e R$ 8 mil em espécie, além de uma cópia impressa de uma ação judicial movida nos Estados Unidos pela plataforma Rumble contra Alexandre de Moraes, alegando censura judicial. O laudo pericial do pen drive foi elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística da PF e deverá ser encaminhado ao responsável pela investigação nesta segunda-feira (21), sob sigilo.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cancelou, de última hora, uma entrevista ao portal Metrópoles que estava marcada para as 13h desta segunda-feira (21). A decisão veio após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a proibição de qualquer manifestação de Bolsonaro — inclusive por meio de terceiros — em redes sociais.
A medida cautelar, divulgada nesta segunda-feira (21), reforça as restrições impostas na última sexta-feira (18) no âmbito da investigação que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado. Além de estar impedido de usar suas próprias redes, Bolsonaro não pode conceder entrevistas que venham a ser transmitidas, retransmitidas ou reproduzidas em qualquer formato digital, mesmo que por aliados, veículos de imprensa ou terceiros.
Segundo o Metrópoles, pouco antes do horário previsto para a entrevista, Bolsonaro chegou a solicitar ao portal garantias de que não seria preso caso falasse ao vivo. O receio do ex-presidente era de que a transmissão pelas redes sociais do veículo configurasse descumprimento da medida judicial — o que, segundo o artigo 312, §1º, do Código de Processo Penal, pode resultar em prisão imediata.
A determinação de Moraes deixa claro que qualquer tentativa de burlar a decisão, mesmo com intermediários, será considerada violação direta das medidas cautelares.
Como parte das novas restrições, Bolsonaro também está proibido de manter contato com diplomatas estrangeiros, frequentar embaixadas e deve utilizar tornozeleira eletrônica.
Em resposta às recentes decisões contra Bolsonaro, o governo dos Estados Unidos teria decidido suspender o visto de Alexandre de Moraes, de aliados do ministro na Corte e até de familiares, em gesto de retaliação simbólica.
Pecuaristas dos EUA aplaudem tarifaço e querem banir carne do Brasil
Em meio às preocupações com as tarifas anunciadas pelos Estados Unidos, um setor aplaude com entusiasmo as iniciativas de Donald Trump. E vai além: defende a suspensão total da entrada dos produtos brasileiros nos Estados Unidos. “A Associação Nacional de Pecuaristas dos Estados Unidos (NCBA) apoia firmemente o plano do presidente Trump de impor ao Brasil com uma tarifa de 50%”, cita a entidade à CNN.
A entidade que representa os pecuaristas americanos há mais de um século, desde 1898, informa que “há muitos anos defende a suspensão total da carne bovina brasileira importada”. “Uma tarifa de 50% é um bom começo, mas precisamos suspender as importações de carne bovina do Brasil para que possamos conduzir uma auditoria completa”, citou a entidade.
A NCBA acusa produtores brasileiros de terem uma “abismal falta de responsabilidade em relação à saúde do gado e à segurança alimentar”. Os pecuaristas americanos citam especificamente os casos da Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), conhecida como doença da vaca louca. “A falha do Brasil em reportar casos atípicos de EEB e seu histórico de febre aftosa são uma grande preocupação para os produtores de gado dos EUA”, citam os produtores americanos.
O governo brasileiro rebate a afirmação dos pecuaristas americanos. O Ministério da Agricultura cita que o Brasil nunca teve um “caso clássico” do mal da vaca louca – aqueles em que a doença ocorre pela ingestão de alimentos contaminados, especialmente farinha de carne e ossos. Essa foi a origem do surto na Europa há algumas décadas. No Brasil, há registro de seis casos atípicos da doença.
A situação não interfere no status do país na Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Isso acontece porque os casos têm ocorrência espontânea, quando a infecção se dá pela mutação espontânea da proteína – normalmente pela idade avançada do animal, sem ter relação com a ingestão de alimentos contaminados. “Assim, o Brasil mantém o reconhecimento pela OMSA como país de risco insignificante para a doença desde 2012”, cita o Ministério da Agricultura.
Para Marco Aurélio Mello, não havia “espaço” para uso de artigo que trata de atos de guerra na decisão que pôs tornozeleira eletrônica em Bolsonaro
Ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello afirmou no sábado (19.jul.2025) ao Poder360 que o ex-colega de Corte Alexandre de Moraes “potencializou” o artigo 359-I do Código Penal ao impor medidas cautelares contra Jair Bolsonaro (PL), como o uso de tornozeleira eletrônica. Moraes recorreu ao dispositivo ao justificar a decisão, tomada na 6ª feira (18.jul) a partir de um pedido da PGR (Procuradoria Geral da República), que também citou um “risco concreto de fuga” do ex-presidente.
Mello, que deixou o STF em julho de 2021 ao se aposentar depois de 31 anos no cargo, disse que o dispositivo legal é “excepcional” e não há “espaço” para que ele seja utilizado nas articulações de Bolsonaro com seu filho Eduardo Bolsonaro (PL-SP), deputado licenciado que está morando nos Estados Unidos e vem defendendo sanções contra o Brasil. “Achar que a atuação de Eduardo Bolsonaro e também a atuação do próprio ex-presidente implicaria negociar com governo estrangeiro a agressão ao país, a invasão do país, é brincadeira”, disse o ex-ministro.
O artigo 359-I foi incluído no Código Penal em 2021, durante o governo Bolsonaro. Trata de condutas que visam a provocar atos de guerra contra o Brasil ou facilitar a invasão do território nacional. Moraes afirma que Bolsonaro e seu filho cometeram “atos hostis” ao buscar apoio do governo dos Estados Unidos para interferir em decisões do STF.
O presidente norte-americano, Donald Trump (Partido Republicano), anunciou em 9 de julho tarifas de 50% sobre produtos brasileiros a partir de 1º de agosto, dizendo que a medida foi tomada porque existe uma “perseguição” no Brasil contra Bolsonaro, que está sendo julgado sob acusação de tentar um golpe de Estado depois de perder as eleições de 2022 para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Reportagem publicada pelo Poder360 no sábado (19.jul) mostrou que parte do meio jurídico já contestava o uso do artigo 359-I por Moraes, considerando a interpretação do ministro “elástica”. Outros advogados ouvidos por este jornal digital apoiaram a medida, dizendo que o conceito de “guerra” não se restringe apenas ao uso de armas.
Leia abaixo trechos da entrevista com o ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello:
Como o senhor avalia a decisão cautelar do ministro Alexandre de Moraes que impôs restrições ao ex-presidente Jair Bolsonaro, como o uso de tornozeleira eletrônica?
Marco Aurélio Mello – Tudo está errado, a começar pela competência. Estamos falando do ex-presidente Bolsonaro. Onde foi julgado o ex-presidente Lula quando era ex-presidente? Na 1ª Instância. Por que Bolsonaro está no Supremo se não houve modificação da legislação? O foro de prerrogativa de função busca proteger o cargo, não o cidadão [em março de 2025, por 7 votos a 4, o Supremo firmou um entendimento divergente de Mello segundo o qual, no caso de crimes cometidos no cargo e em razão dele, o foro deve ser mantido mesmo após a saída do cargo].
Ao ser julgado na 1ª Instância, você tem acesso a um órgão revisor. Ao ser julgado no Supremo, em martelada única, você não tem. Quando nós vamos ter um cons(c)erto, com “s” [no sentido de restaurar] e com “c” [no sentido de conciliar]? Lastimavelmente não há ninguém lá [no Supremo] para colocar um dedo na ferida. Para bancar em um colegiado como eu cansei de bancar o esquisito. E divergir.
O ministro Alexandre de Moraes usou o artigo 359-I do Código Penal na ordem das medidas cautelares contra Bolsonaro. Trata-se de um artigo incluído no Código Penal em 2021 para tratar de condutas relacionadas a atos de guerra contra o Brasil ou a ações que estimulem a invasão do território nacional. Esse artigo foi utilizado adequadamente?
É potencializar muito [o artigo]. Achar que a atuação de Eduardo Bolsonaro [deputado licenciado e filho 03 de Bolsonaro] e também a atuação do próprio ex-presidente implicaria negociar com governo estrangeiro a agressão ao país, a invasão do país é brincadeira. Não é sério.
Nesta fase do inquérito, em que as decisões judiciais são medidas cautelares, é necessário ser preciso no enquadramento?
A fase de inquérito é uma fase, sem dúvida, embrionária. É uma fase preparatória para uma possível ação penal. Há muita água que deve rolar por debaixo da ponte. Mas ele [Alexandre de Moraes] articula com um tipo penal que não tem espaço para ser observado.
Não dá para interpretar uma “guerra comercial” como uma guerra?
Não. Esse artigo é de uma exceção extraordinária. E a exceção tem que ser levada em conta de forma estrita. Só quando os parâmetros realmente sugerem o acionamento dela. E no caso não se tem. É querer colocar a família Bolsonaro como vítima. Os tempos são estranhos. De tédio nós não morreremos.
Apenas acrescento que o momento é de temperança. É um momento de busca do almejado equilíbrio nas ações. A sociedade está acompanhando. E a cada passo essa grande instituição que é o Supremo vai sofrendo um desgaste terrível. Isso é ruim para a nacionalidade.
Comparação é entre os anos de 2022 e 2024; na contramão, vendas aumentam para os norte-americanos e caem para os russos
O Brasil reduziu a quantidade de importações com origem nos Estados Unidos durante o 3º mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O valor das compras de produtos norte-americanos atingiu US$ 51,3 bilhões em 2022. A cifra foi de US$ 40,7 bilhões em 2024 –último ano cheio da gestão petista. Representa queda de 20,8%.
Na contramão, os brasileiros passaram a comprar mais de países como Rússia (+39,6%) e China (+4,8%). O movimento tende a ser utilizado como munição para o tarifaço iniciado pelo presidente dos EUA, Donald Trump (Partido Republicano).
Os aumentos consideram as variações percentuais. Em termos absolutos (bilhões de dólares), os Estados Unidos ainda representam uma fatia maior das importações do que a Rússia, por exemplo.
O Poder360 levantou os dados do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) de 2022 e 2024 para os países do G20 (grupo das maiores economias).
As maiores retrações de importação foram da Austrália (-47,5%) e do Canadá (-46,1%), como mostra o infográfico abaixo:
Para as exportações, o movimento é contrário. O Brasil aumentou as vendas para os Estados Unidos e diminuiu para China e Rússia.
As vendas brasileiras aos norte-americanos somaram US$ 37,4 bilhões em 2022. Passaram para US$ 40,4 bilhões em 2024 –alta de 7,8%.
Caxias é o município que primeiro paga os salários dos aposentados, pensionistas e servidores, mostrando, com isso, seu compromisso em honrar com àqueles ajudam a máquina administrativa a funcionar dentro do esperado pelos caxienses.
Por outro lado, é dinheiro circulando, gerando emprego e renda.
Por isso, Caxias é exemplar!!!
“Pode olhar no aplicativo aí, meu povo! O salário já tá na conta! Compromisso dado é compromisso cumprido. Aqui a gente respeita o servidor e valoriza quem faz a máquina pública funcionar todos os dias.”, garantiu Gentil Neto.
Ministro enquadra Bolsonaro no artigo 359-I do Código Penal que só trata de “guerra” e “invasão”; leia o que dizem especialistas.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), enquadrou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no crime de atentado contra a soberania nacional (artigo 359-I do Código Penal). A tipificação consta na decisão que determinou o uso de tornozeleira eletrônica por Bolsonaro, medida cautelar imposta nesta 6ª feira (18.jul.2025).
O artigo 359-I, incluído no Código Penal em 2021, trata de condutas que visam a provocar atos de guerra contra o Brasil ou facilitar a invasão do território nacional. Moraes afirma que Bolsonaro e seu filho, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), cometeram “atos hostis” ao buscarem apoio do governo dos Estados Unidos para interferir em decisões do STF.
Leia abaixo o que diz o artigo:
“Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. § 1º Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas previstas no caput deste artigo. § 2º Se o agente participa de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.”.
Segundo o ministro, pai e filho atuaram para “induzir, instigar e auxiliar governo estrangeiro” a praticar atos que comprometeriam a soberania brasileira, visando a interferir no julgamento da ação penal 2.668, na qual Bolsonaro é um dos réus por tentativa de golpe de Estado.
Especialistas ouvidos pelo Poder360 consideram que houve extrapolação na interpretação do tipo penal, considerando que o artigo 359-I menciona, de forma literal, só situações envolvendo atos de guerra ou invasão do território nacional.
O advogado constitucionalista e articulista deste jornal digital André Marsiglia criticou o entendimento adotado por Moraes. Para ele, o artigo invocado pelo ministro trata de situações extremas, como colaboração com atos de guerra contra o país, o que não se aplicaria ao caso.
“A lei trata esse tipo de ação como algo semelhante a um ato de guerra. Como se fosse um auxílio a um ato preparatório de guerra, quase como se você estivesse ajudando um país estrangeiro a se preparar para atacar o seu próprio país. Seria algo próximo de uma traição. Mas é forçar demais acreditar que foi isso que aconteceu”, disse.
Marsiglia afirmou que relatar a um governo estrangeiro o que seriam ilegalidades no Brasil não configura ato de guerra nem auxílio a esse tipo de ação. Disse que presumir que isso seria uma forma de colaborar com um ataque ao país é “esticar demais o conceito”. Trata-se, segundo o advogado, de uma interpretação excessivamente elástica, e que, por isso, não poderia justificar a prisão de ninguém.
Rodrigo Chemim, doutor em direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná e procurador de Justiça no Estado, também criticou o enquadramento feito por Moraes. Para ele, a conduta descrita não se encaixa no que o artigo estabelece.
“A imputação por atentado à soberania nacional também não resiste à boa técnica. O tipo exige a existência de negociação com governo estrangeiro com o objetivo de que este pratique ‘atos de guerra’ contra o Brasil e não ‘atos hostis’, como a decisão invoca”, declarou.
Segundo ele, atos de guerra não se confundem com medidas diplomáticas desfavoráveis ou mesmo com sanções econômicas anunciadas, “ainda que, no contexto presente, elas possam ser questionadas no plano internacional, à luz do artigo 2.7 da Carta da ONU“.
O trecho do texto da ONU (Organização das Nações Unidas) mencionado por Chemim trata da não intervenção da organização em assuntos internos dos Estados que integram o órgão. Eis o que diz:
“Nada contido na presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervir em questões que sejam essencialmente da jurisdição interna de qualquer Estado ou exigirá que os Membros submetam tais questões a uma solução nos termos da presente Carta; mas este princípio não prejudicará a aplicação de medidas de execução nos termos do Capítulo 7.”
Na análise de outros advogados, a interpretação de Moraes pode parecer subjetiva, mas encontra respaldo no que diz o tipo penal.