Assembleia quer saber de Dino sobre petição sigilosa no processo do TCE

Publicado em   22/ago/2025
por  Caio Hostilio

O procurador-geral da Assembleia Legislativa do Maranhão, Bivar George Jansen Batista, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 21, pedido ao ministro Flávio Dino solicitando explicações acerca de uma petição, de nº 109573/2025, impetrada pelo partido Solidariedade como sigilosa no processo que questiona critérios para escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

O magistrado é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de nº 7780, que permanece travando as indicações dos substitutos de Washington Oliveira e Álvaro César França, que se aposentaram compulsoriamente.

A petição foi protocolada no último dia 14, mas só foi publicada no sistema eletrônico da Suprema Corte ontem.

“Consta dos autos da ADI 7780, no sistema de consulta pública deste Supremo Tribunal Federal, na aba andamentos, juntada de uma petição registrada sob o nº 109573/2025, com data de 14/08/2025, às 16:54:15, conforme faz prova abaixo: “

“Ocorre que, ao acessar a plataforma eletrônica desta Corte para consulta da citada petição, constatou-se que ela, surpreendentemente, não consta no rol das petições juntadas nos referidos autos processuais, sendo rotulada como “visualização restrita”. Tal circunstância indica que o referido documento foi, indevidamente, classificado como “sigiloso”, restringindo o pleno acesso da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, parte legítima na presente demanda. Ressalta-se, Excelência, que a presente demanda se trata de processo sem tramitação em segredo de justiça, de modo que eventual restrição de acesso a documentos compromete os princípios da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Ademais, o Código de Processo Civil (artigos 7º e 11), também garante às partes o direito à informação, à publicidade e à paridade de armas, de modo que não é admissível que documentos essenciais permaneçam inacessíveis às partes. Somente em hipóteses expressamente previstas em lei é possível restringir o acesso a documentos juntados aos autos (art. 189 do CPC), o que não se verifica no caso em análise. Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência que seja liberado o acesso ao documento juntado sob sigilo (identificado sob o nº 109573/2025, com data de 14/08/2025, às 16:54:15), garantindo-se à ALEMA o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Constituição Federal”, diz o pedido.

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  Publicado em: Política

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