Nunes Marques disse que o STF “não pode se arvorar de juízo universal”, e Mendonça afirmou que o “nível probatório não foi alcançado”
A condenação de um “patriota” no STF opôs o relator Alexandre de Moraes, que formou maioria para responsabilizar o réu, e os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, que contestaram o enquadramento criminal, as provas apresentadas e até a competência da Corte para julgar o caso. A divergência envolveu o julgamento de Renato Marchesini Figueiredo, manifestante detido em frente ao Quartel-General do Exército um dia após as depredações em Brasília.
André Mendonça acompanhou a divergência. Ele argumentou que a denúncia era genérica, não individualizava condutas e não alcançava o nível probatório necessário para a condenação. Citando doutrina que defende a distribuição de erros em favor do acusado, Mendonça afirmou que, no caso, “o nível de evidência probatória necessário para a condenação não foi alcançado”.
O STF também impôs 20 dias-multa e determinou que Marchesini pague, de forma solidária com outros condenados, R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos. Além de Moraes, votaram a favor da condenação os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármem Lúcia e Dias Toffoli.
Por Metrópoles
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