Órgão detectou irregularidades e falhas em licitações envolvendo empresas responsáveis pelo planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas e irregularidades nas licitações envolvendo as empresas responsáveis pelo planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, a COP30, realizada em novembro do ano passado, em Belém.
O documento foi aprovado pelo plenário do TCU em sessão nesta quarta-feira, 21.
A análise foi motivada por uma denúncia de parlamentares da oposição ao governo Lula, que apontava “indícios de subsídio cruzado e superfaturamento, evidenciados pelo desconto linear de 50% ofertado no certame em contraposição à revenda posterior de espaços e serviços com sobrepreço de até 1.000% em relação aos valores de mercado”.
Em acórdão assinado por Dantas e Vital do Rêgo, presidente do TCU, o órgão analisa os contratos firmados com o Consórcio Pronto RG, responsável pela Zona Verde – área dedicada às organizações da sociedade civil -, e com a empresa DMDL Ltda, espaço destinado aos diplomatas e organizadores.
Secop
Em nota, a Secop afirma que o julgamento “não aponta irregularidades e decidiu pela recomendações de aprimoramento de contratos”.
“As licitações para as contratações das empresas responsáveis pelas zonas verde e azul da COP30 foram conduzidas pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), organismo internacional responsável pelas contratações, nos termos dos instrumentos firmados com o Governo Federal. A SECOP atenderá às recomendações emitidas no julgamento de hoje, reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa governança e seguirá colaborando integralmente com os órgãos de controle”, diz o comunicado.
O TCU considerou “frágeis os argumentos” apresentados pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), que realizou as licitações.
“Embora os custos regionais sejam relevantes, eles não justificavam disparidades de até 1.000% em itens de mobiliário, configurando abuso de posição dominante em um mercado cativo criado por contrato público”, diz o relatório do TCU, que foi aprovado em plenário. O argumento (da OEI) da segregação dos fluxos financeiros é frágil. Embora o sobrepreço não onere diretamente o contrato principal pago com recursos públicos, ele afeta o custo total do evento, que é de interesse público e viabilizado por um instrumento estatal. (…) Permitir que um parceiro privado explore de forma predatória um mercado cativo, criado por um contrato público, atenta contra a moralidade administrativa e o princípio da busca pela proposta mais vantajosa em sua totalidade”, diz o relatório de Bruno Dantas.
Por o antagonista
Publicado em: Política



