Ministro suspendeu gratificações e auxílios que elevam remunerações além do limite de R$ 46.366,19 nos Três Poderes
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou na 5ª feira (5.dev.2026) que os Três Poderes têm 60 dias para suspenderem o pagamento dos penduricalhos –dinheiro vinculado a benefícios pago fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição, atualmente de R$ 46.366,19. Esses valores extras costumam ser isentos de impostos. Leia a íntegra da decisão (PDF – 261 kB).
A decisão será analisada no plenário do Supremo em 25 de fevereiro.
LEIA A LISTA DE MORDOMIAS E BENEFÍCIOS QUE DINO MANDOU SUSPENDER:
- licença compensatória de 1 dia para cada 3 dias normais de trabalho (que pode ser “vendida”);
- gratificações de acervo processual (para quem acumula muitos processos);
- gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
- auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
- auxílio-combustível (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
- auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
- auxílio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde e dos seus valores);
- licença-prêmio (também com conversão em pecúnia); acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias.

Dino afirmou que os valores pagos como indenização criaram os supersalários, que não têm precedentes legais ou têm correspondência com outros países mais ricos.
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Publicado em: Política



