O processo que determinou a inelegibilidade de Jair Bolsonaro em 2023 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode abrir margem para a decretação de uma pena semelhante, mas contra o atual presidente Lula.
Pelo menos essa é a visão de advogados eleitorais ouvidos por O Antagonista.O atual chefe do Poder Executivo está no epicentro de uma polêmica causada pelo desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que desfilará na Marquês de Sapucaí com um enredo em homenagem ao petista.
Especialistas em direito eleitoral afirmam que esse patrocínio e a exploração da imagem de Lula em um desfile de escola de samba pode
configurar crime eleitoral por propaganda eleitoral antecipada. O caso é visto como análogo ao 7 de setembro de 2022, que foi
usado como base para a inelegibilidade de Bolsonaro.
“As violações acima independem de ser 2026 um ano eleitoral, quando os brasileiros vão escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados estaduais e federais). Contudo, a proximidade do pleito agrava o quadro jurídico: a depender do conteúdo e do contexto, Lula como tema da escola de samba carioca pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada (artigos 36 e 36-A da lei federal 9.504/1997)”, declarou a advogada Ísis Sangy, especialista em Direito Público e professora de Direito Eleitoral em cursos de pós-graduação e de extensão.
Jair Bolsonaro foi declarado inelegível pelo TSE em outubro de 2023, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 7 de setembro do ano passado em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ). Na época, cinco dos sete ministros entenderam que Bolsonaro cometeu abuso de poder ao usar dinheiro público nas comemorações do 7 de setembro.
O próprio Palácio do Planalto sabe do risco e tem aconselhado tanto Lula quanto a primeira-dama Janja a não participar do desfile. Além de fazer menções positivas ao petista, o desfile da Acadêmicos de Niterói tece críticas ácidas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), por exemplo, já acionou a Justiça Eleitoral justamente para coibir o que ela classificou como abuso de poder.
“É a finalidade da destinação de recursos públicos no carnaval de 2026, tal como anunciada, – tão somente – para que o art. 215, da Constituição seja cumprido, a saber, que a cultura brasileira seja difundida e apoiada. Jamais para que as verbas públicas ali empregadas sejam desvirtuadas para uma verdadeira manifestação político-eleitoral em céu aberto e no período vedado”, declarou a parlamentar na ação.
Por o antagonista