Um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, foi condenado a cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em Blumenau, Santa Catarina.
Ele foi condenado a cinco anos de prisão por causar uma morte em um acidente de trânsito ocorrido há mais de dez anos.
No entanto, como ele não tem pernas, a tornozeleira eletrônica não pôde ser instalada, e a Justiça acabou dispensando o dispositivo e determinando sua liberação.
O idoso foi preso em 9 de março deste ano para cumprimento da condenação de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
Em 11 de março, ele contratou advogados que conseguiram pedir a substituição da pena por prisão em regime domiciliar.
No dia seguinte (12/3), a Justiça concedeu a prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico.
No entanto, por volta das 22h ainda na quinta-feira (12), o presídio informou que não realizaria a soltura, pois não havia como instalar a tornozeleira eletrônica, já que o apenado não possui as duas pernas.
Após novo acionamento do Judiciário, a juíza de plantão analisou o caso e determinou a soltura sem a exigência de monitoramento eletrônico.
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