Com certeza foi correta e sabia a decisão do O Ministério Público do Maranhão, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, em recomendar a imediata instauração de processo administrativo, com a finalidade de extinguir o contrato de concessão do Consórcio Via SL, em razão das sucessivas quebras contratuais e da completa incapacidade operacional de continuidade da prestação do serviço.Por que sábia e correta a decisão? Exatamente para por fim a ciclo vicioso entre o poder público e este consórcio, haja vista que o maior prejudicado é o ludovicense, que precisa de um sistema de transporte público coletivo eficiente.
O quê se ver é um empurra entre os envolvidos, cujo resultado são greves e mais greves, que prejudicam não só o usuário, mas também o empresariado, que lutam para transportar seus trabalhadores, gerando, com isso, um custo adicional as suas respectivas empresas.
Esse ciclo vicioso já dura há anos sem que nenhum gestor público tomasse as providências cabíveis.
Portanto, é salutar a recomendação em dar o prazo de 30 dias, em caráter precário e emergencial, para a contratação de novas empresas destinadas a operacionalizar as linhas vacantes, até a conclusão do processo de licitatório destinado à nova concessão do serviço.
Agora, será que a Prefeitura de São Luís cumprirá o prazo de 10 dias úteis para se manifestar sobre o cumprimento da Recomendação?
Os ludovicenses aguardam ansiosos!!!
Com informações do blog do Gilberto Leda.
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