O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou no ano passado um recurso ajuizado na corte por um notório desafeto do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o investidor Vladimir Timerman, da Esh Capital.
O escritório Barci de Moraes manteve um contrato de R$ 3,5 milhões mensais com o Master, entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, para representar os interesses da instituição financeira.
Os processos envolvendo Vorcaro e Timerman, com o envolvimento de Viviane Barci e a participação de Moraes como juiz, não configuram conflito direto, segundo as regras da magistratura, mas mostram como as redes de influência do dono do Master podem se misturar no Judiciário.
Na mesma época da decisão de Moraes contra o gestor da Esh, Vorcaro também processava Timerman, em uma queixa-crime assinada pelo escritório Barci de Moraes, de Viviane, no Tribunal de Justiça de São Paulo. O dono do Master se dizia caluniado e difamado pelo investidor, que o acusava de operar fraudes, divulgar informações falsas e induzir a erro investidores e instituições públicas como o BC (Banco Central).
Viviane usou como exemplo a ação movida pelo empresário Nelson Tanure, investigado como possível sócio-oculto de Vorcaro, contra Timerman. Ao negar o trancamento deste processo no STF, Moraes manteve válido um dos argumentos apontados pela mulher para reforçar a tese de perseguição a Vorcaro.
No recurso analisado por Moraes em maio do ano passado, Timerman, dono da Esh e um dos primeiros a denunciar as fraudes financeiras do Master, pedia o trancamento de uma ação penal em que ele era acusado de perseguir Tanure nas redes sociais. Tanure chegou a ser alvo de buscas da PF na segunda fase da Operação Compliance Zero, em janeiro.
Os argumentos de Moraes seguiram a linha que já havia sido adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em recursos prévios. “Não há [que se] falar, no presente caso, que a decisão autorizadora da persecução penal implique constrangimento ilegal ao direito de locomoção do paciente”, escreveu o ministro.
Timerman recorreu da decisão de Moraes e o caso foi à Primeira Turma, que foi unânime para manter o entendimento do relator. Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux, que à época ainda integrava o colegiado, seguiram Moraes. O julgamento ocorreu em plenário virtual entre os dias 30 de maio e 6 de junho do ano passado.
Na ocasião da decisão do ministro, o contrato do escritório de seus familiares com o Master estava ativo, mas ainda não tinham vindo à tona as fraudes na venda de carteiras de crédito do Master para o BRB (Banco de Brasília), nem as relações que Vorcaro mantinha com diversas personalidades dos mundos político e jurídico.
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Publicado em: Política



