Tem coisa estranha demais!!! “Vamos derrubar”, diz Conre-5 sobre pesquisa do Atlasintel

Postado por Caio Hostilio em 19/maio/2026 - Sem Comentários

Por Isaias Rocha

Hildete Costa afirma que liminar contraria legislação federal e garante que registro secundário é obrigatório para estatísticos que já possuem inscrição principal em seu estado

A presidente do Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (Conre-5), Hildete Alves da Costa, contestou, nesta sexta-feira (15), a decisão do juiz Marcelo Elias Matos e Oka, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que liberou pesquisa do Atlasintel supervisionada por um estatístico que atuou de forma irregular, uma vez que não estava registrado ou com as obrigações em dia junto à entidade responsável pelos estados do Nordeste, incluindo o Maranhão. Eis a íntegra do relatório da pesquisa (PDF – 6 MB)

A decisão foi proferida nos autos de uma representação formulada pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) contra a empresa de pesquisa, com o objetivo de suspender a divulgação da amostra eleitoral registrada sob o número MA-09846/2026.

Em contato com o blog do Isaías Rocha, Hildete Costa afirma que a liminar contraria legislação federal e garante que o registro secundário é obrigatório para estatísticos que já possuem inscrição principal em seu estado. “Vamos derrubar essa liminar”, declarou.

De acordo com a dirigente do Conre-5, o Decreto nº 62.497/1968 regulamentou a Lei nº 4.739/1965, definindo as diretrizes e o regulamento oficial para o exercício da profissão de estatístico no Brasil. Ela destacou que, de acordo com a legislação, é obrigatório o registro secundário no conselho de classe para profissionais que já possuem inscrição principal em seu estado e desejam atuar legalmente em outras jurisdições.

Requerente omitiu essa regra

Na petição, a federação até apontou a existência de irregularidades consideradas insanáveis no registro da pesquisa mencionada. Entre elas, citou a falta da declaração de vínculo do estatístico responsável com a empresa, além da ausência de registro do referido profissional no Conre-5, órgão responsável pela jurisdição do Maranhão. No entanto, a defesa da representante não fundamentou a exigência dessas obrigações com base na legislação federal.

Se as irregularidades não forem indicadas na petição, o juiz não tem a possibilidade de analisar um pedido de maneira extra petita. O termo em latim, que significa “além do pedido”, refere-se a um erro processual que acontece quando o magistrado toma uma decisão indo além ou em desacordo com o que foi formalmente solicitado na petição inicial.

Magistrado ignorou a legislação

Ao proferir sua decisão, Marcelo Oka argumentou que, quanto à alegação de ausência de registro profissional do estatístico do AtltasIntel, verificou-se, por meio de consulta aos sistemas profissionais, que o mencionado profissional possui registro ativo junto ao Conre da 6ª Região.

Contudo, o problema reside no fato de que esse órgão tem competência apenas para registrar e supervisionar estatísticos nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, não abrangendo a jurisdição sobre o estado do Maranhão. Por isso, na visão do Conre-5, a ordem judicial contraria tanto o decreto quanto a própria legislação federal que regulamenta a profissão.

Clique aqui para ler a decisão

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