Que o Ministério Público tome providências quanto as arbitrariedades cometidas e a desobediência as leis vigentes, assim como a Assembléia Legislativa deixe de se agachar e passe a fiscalizar tais denúncias, pois essa é uma das prerrogativas dos que se dizem representantes do povo. A denúncia abaixo de oficiais da própria Policia Militar do Maranhão traz em seu bojo atos de improbidade:
Caro Blogueiro Caio,
A Polícia Militar do Maranhão passa por uma verdadeira via crucis, está se aproximando o final do mês de agosto, que culminará com as promoções de Oficiais da PMMA, fato esse que gera uma autêntica pescaria, digo isso, pelo fato de que aqueles que possuem um PEIXE POLÍTICO GRAÚDO, usam de todos os artifícios para almejar a dita promoção, não hesitando inclusive em atropelar os DITAMES DA LEI.
A Lei Estadual nº 3.743 de 02 de Dezembro de 1975, estabelece em seus artigos 19 e 20, que as promoções podem ocorrer em razão de aumento de efetivo e que se darão nos meses de Abril, Agosto e Dezembro, para AS VAGAS ABERTAS E PUBLICADAS OFICIALMENTE ATÉ OS DIAS 1º DE ABRIL, 1º DE AGOSTO E 1º DE DEZEMBRO, diante dessa imposição da lei, conclui-se que o Oficial PM para ser promovido em Agosto, legalmente a vaga deverá ser publicada até o dia 1º do referido mês, caso ocorra em data posterior, tal promoção só poderá ocorrer em Dezembro.
Para ingressar no Oficialato Superior, os Capitães PM devem possuir a condição SINE QUA NON, que é a de possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) ou Curso de Especialização e Gestão em Segurança Pública (CEGESP), sendo que a indicação para que o Oficial PM frequente um desses cursos, obedece a ORDEM DE ANTIGUIDADE.
Ocorre que o Governador do Estado mandou para a Assembléia Legislativa um Projeto de Lei que cria novas unidades policiais na PMMA, consequentemente aumenta o efetivo da mesma, de forma que serão criados mais três cargos de Coronel PM e dez cargos de Tenente Coronel PM, que somados a dois cargos já existentes, totalizarão 15 cargos de Tenentes Coronéis.
Os dois cargos já existentes, foram publicados antes do dia 01 de agosto de 2017, portanto, estão aptos a serem preenchidos, no entanto, os que vão ser criados, ainda estão em fase de trâmite de aprovação na ALEMA, para que depois a Lei seja sancionada e publicada no DOE, onde só então estarão OFICIALMENTE CRIADOS, note que hoje já são 24 de agosto, diante disso, esses cargos só podem ser ocupados em Dezembro de 2017.
No entanto, essa não é a intenção dos Coronéis Pereira e Luongo, bem como do Governo do Estado, a idéia é preencher esses cargos recém criados, no dia 31 de Agosto próximo, numa total afronta ao que determina a Lei de Promoção dos Oficiais da Ativa da PMMA.
Mas, isso não é o mais absurdo, o que nos deixa mais indignado, é que os Majores PM Cristiano, Túlio, Alysson e Claridelma, que hoje ocupam a 51ª, 55ª, 58ª, e 94ª posição na antiguidade dos Majores da PMMA, respectivamente, num universo de 147 Majores, ingressaram em juízo para passar na frente dos mais antigos, ficarem entre os seis mais antigos e consequentemente serem promovidos por ANTIGUIDADE.
Para concorrer a promoção ao posto de Tenente Coronel PM, o Major tem que ter no mínimo 03 anos no posto, diante disso, os três primeiros só completarão esse interstício mínimo no dia 29 de Dezembro de 2017 e a última no dia 31 de Agosto de 2018, os mesmos conseguiram uma liminar mandando retroagir suas promoções de Major a contar de 2008, que estranhamente está sendo cumprida pelo Comando da PMMA (Coronéis Pereira e Luongo), e que ensejará em um prejuízo direto a QUATRO MAJORES MAIS ANTIGOS.
O artigo 496 do Novo Código de Processo Civil é claro, por se tratar de uma ação contra a FAZENDA PÚBLICA, está sujeita ao REEXAME NECESSÁRIO, ou seja,ao DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, só pode ser efetivada após a confirmação do Tribunal, no entanto, a PGE do “VALENTE” Procurador Geral, simplesmente ignora e nada faz para defender o Estado.
O que nos salta aos olhos, é que o Comando da PMMA e o Procurador Geral do Estado são sempre muito “COMBATIVOS”, isso para alguns, para outros não, como prova, temos um Tenente Coronel que hoje trabalha no TJMA.
Agora temos essa situação, que mostra inclusive um ilegal e abusivo tráfico de influência, pois o Major Alysson é o Chefe do Gabinete Militar do TJMA, o Major Túlio está à disposição da ALEMA e a Major Claridelma trabalha na Diretoria de Segurança Institucional do TJMA, sem falar que é esposa do Tenente Coronel Leite que hoje ocupa a FUNÇÃO DE SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, ou seja, é um jogo de cartas marcadas.
Corroborando tal situação, a Major Claridelma só concluiu o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais no dia 07 de maio de 2014, conforme comprova a ata de conclusão do mesmo, publicada no Boletim Geral de nº 098 da Polícia Militar do Estado do Pará, cuja a cópia segue em anexo.
Lamentável o estado caótico e decadente hoje vivido na PMMA, um comando inerte, subserviente e improbo que está esfacelando com a instituição de Brigadeiro Falcão.





Publicado em: Governo