Questão sobre julgar ex-presidente na Primeira Turma não está pacificada no STF, muito menos na sociedade brasileira
Em múltiplas decisões, o Supremo Tribunal Federal mudou várias vezes as definições sobre quem deve ou não ser julgado pela Corte, e se isso deve ser feito em uma das duas turmas ou no plenário, com a participação de todos os onze ministros.
Essa sucessão de mudanças bruscas de curso fez com que nesta terça, 25, os ministros da Primeira Turma tenham sido obrigados a gastar vários minutos discutindo qual seria a vara ideal para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ainda que a Primeira Turma tenha concluído que ela é, sim, o lugar adequado para analisar o caso da trama golpista, essa será sem dúvida uma das principais manchas do julgamento que, como tudo leva a crer, será iniciado com a provável aceitação da denúncia da Procuradoria-Geral da República, a PGR, nesta semana.
Sem foro privilegiado
Como ex-presidente, Jair Bolsonaro não tem foro por prerrogativa de função e, portanto, não deveria ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Esse entendimento mudou no último dia 11 de março, há exatas duas semanas.
Por 7 votos a 4, o STF decidiu que todos os políticos que uma vez tiveram direito ao foro privilegiado deveriam continuar sendo julgados pelo STF, mesmo que não exercessem mais suas funções.
É essa decisão recém-tomada que está balizando as sessões da Corte neste momento.
Mas aí surgiu outro problema.
O STF não tinha uma regra sobre onde um ex-presidente deveria ser julgado, se no plenário ou na Primeira Turma.
Essa regra não existia porque, até então, ex-presidentes não deveriam ser julgados no STF, pois não tinham foro.
Para o plenário
Uma das maneiras mais fáceis de resolver a questão seria dar ao ex-presidente o mesmo tratamento dado a um presidente.
Se fosse assim, Jair Bolsonaro deveria ser julgado pelo plenário.
O artigo 86 da Constituição e o artigo 5º do regimento interno da Corte afirmam que chefes de governo devem sempre ser julgados pelo plenário sendo que, para isso, deveriam ser afastados do cargo por até 180 dias e a Câmara dos Deputados deveria aprovar esse processo com no mínimo dois terços dos votos.
Diz o artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. O presidente ficará suspenso de suas funções (por até 180 dias)“.
Obviamente, essa exigência de afastamento foi feita porque um presidente em exercício poderia pressionar os juízes, o que poderia ser configurado como obstrução de Justiça.
Não havia nenhuma exigência em relação ao julgamento de um ex-presidente simplesmente porque ex-presidentes, como já foi dito, não tinham foro e não deveriam ser julgados pelo STF.
Moraes e Dino
O que os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino (foto) fizeram nessa terça foi usar essa exigência de afastamento de 180 dias, dada aos presidentes em exercício, para argumentar que Bolsonaro deve ser julgado pela Primeira Turma.
Segundo Moraes e Dino, como não haveria…
Por o antagonista
Publicado em: Política



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