Exclusivo e em primeira mão
O TCE – Tribunal de Contas do Estado do Maranhão acolheu, hoje (05), por unanimidade, o parecer do Ministério Público de Contas, na Decisão PL-TCE nº 25/2011 – fls. 702/703, pelos descumprimentos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de São Luís, no que tange o contrato emergencial firmado entre a SEMOSP e a empresa Vital Engenharia Ambiental S/A, para execução dos serviços de limpeza urbana nas áreas A e D do município de São Luís, através dos contratos nº 10/2010 de 25/03/2010, no valor de R$ 13.780.025,28 e um termo aditivo nº 01/2010 de 25/03/2010 de acréscimo ao referido contrato no valor de R$ 2.472.700,78, passando, portanto, para o total de R$ 16.252.726,06 e outro contrato nº 110/220/2010 de 22/09/2010 com o mesmo valor do anterior de R$ 13.780.025,28 e um termo aditivo n 001/2011 de acréscimo ao referido contrato de R$ 3.298.716,97, passando, portanto, para o total de R$ 17.078746,25, perfazendo o total dos dois contratos e seus respectivos aditivos de R$ 33.331.472,31, ambos sem edital e o Processo licitatório.
Diante das ilicitudes e dos descumprimentos dos ditames da Lei das licitações, o Ministério Público de Contas pede o deferimento de Medida Cautelar seu pleno teor, declaração de nulidade de qualquer contrato celebrado com a empresa Vital Engenhaira Ambiental S/A, com conseqüente sustação de qualquer pagamento feito a favor da mesma, com fulcro no artigo 51, caput, da LOTECE/MA.
Segundo o relatório, o contrato nº 110/2010 expirou em 21/12/2010, ou seja, 180 dias após sua celebração, que foi de firmado em 21/03/2010. Ao invés de celebrar uma licitação pública, optaram em celebrar um novo contrato, sob o mesmo número, com prazo de vigência contado a partir de 22 de setembro de 2010, em flagrante descumprimento à Lei das Licitações. Além de repetir a contratação com a Vital Engenharia Ambiental S/A (dois contratos com o mesmo número e com o mesmo objeto), em total detrimento à proteção do erário e certo favorecimento a esta, todas em desarmonia com o ordenamento jurídico brasileiro.
O pior é que ficou evidente para o Ministério Público de Contas de que a SEMOSP quer dar continuidade indefinidamente com essa contratação ilegal. Destarte, uma atuação repressiva deve ser realizada com a máxima urgência, tendo em vista que conforme pesquisa realizada pelo Parquet de Contas, no Portal da Transparência da Prefeitura de São Luís, constatou-se que estão sendo feitos pagamentos regulares em favor da empresa Vital Engenharia Ambiental S/A, os quais totalizam o quantum de R$ 56.245.96,69, até o exercício financeiro de 2011.
Depois da decisão tomada por unanimidade, o relatório seguiu para a Presidência do Tribunal que deverá encaminhar a decisão aos interessados, que deverão tomar as providências que o caso requer, conforme abaixo:
Publicado em: Governo









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