Hei Marcelo Tavares, sabe onde foi essa operação da PF? No entorno de Brasília…

Publicado em   01/mar/2012
por  Caio Hostilio

Jacqueline Saraiva

Antes de entrar na matéria do Correio Braziliense, gostaria de ressaltar que no Ipê, localidade próxima ao município de Luziânia e Valparaizo – no final dos anos 90 – foi presa a maior quadrilha brasileira de roubo de carreta, seguida de morte dos motoristas. Ali também foi onde mataram os fiscais da Receita Federal e do INSS e enterraram nos fundos de um Motel.  Veja o quanto o instituto mexicano desconhece por completo a realidade brasileira. O entorno de Brasília tem quase três vezes a população de São Luís e supera em violência, ou seja, uma verdadeira guerra urbana, a capital de maranhense em mortes e outros tipos de crimes em 60 vezes mais…

A Polícia Federal realizou na manhã de quarta-feira (29/2) uma megaoperação para prender suspeitos de corrupção. A operação, intitulada Monte Carlo, é feita em conjunto com o Ministério Público Federal em Goiás e com o apoio do Escritório de Inteligência da Receita Federal. O objetivo é desarticular uma organização que explorava máquinas de caça-níqueis no estado goiano.

Durante todo o dia, a PF deve cumprir 82 mandados judiciais, sendo 37 de busca e apreensão, além de 35 mandados de prisão e 10 ordens de condução coercitiva nos cinco estados. Segundo a PF, a investigação, iniciada há 15 meses, identificou vários servidores públicos que estariam envolvidos no esquema criminoso.

O chefe da quadrilha concedia a “licença” de exploração dos pontos a donos de galpões clandestinos, localizados em cidades goianas. Policiais civis e militares se dividiam entre as tarefas e faziam o fechamento de locais que não tinham a autorização do mentor do grupo. Entre os servidores públicos envolvidos, constam também dois policiais federais, um policial rodoviário federal e um servidor da Justiça Estadual goiana. Todos recebiam propina mensal ou semanal para trabalhar a prol da organização.

Em nota, divulgada nesta manhã, a PF informou que os presos e indiciados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, evasão de divisas e violação de sigilo profissional, além da contravenção penal de exploração de jogo de azar.

Uma entrevista coletiva será realizada às 10h30 no Auditório do Instituto Nacional de Criminalística, na Superintendência Regional da Polícia Federal. O nome da operação faz menção a um dos 11 bairros do Principado de Mônaco, onde são encontrados diversos cassinos.

  Publicado em: Governo

Dutra cadê você para brigar pelo Maranhão? Onde você está? Marco Maia volta atrás e confirma comissão dos royalties…

Publicado em   01/mar/2012
por  Caio Hostilio

Por anda o Domingos Dutra? Ele se escondeu aonde? Toda vez que tem uma briga na Câmara dos Deputados que beneficiará o Maranhão e os demais estados nordestinos, esse emplumado some!!! Por que não vai à tribuna nessas horas berrar, xingar, esculhambar? Ora bolas!!! Porque é medroso… Sua autenticidade “petista” fica em Saco das Almas!!! Suas palhaçadas para os cariocas e capixabas não passam de foclore… Basta um grito, para que Dobingos enfie o rabo entre as pernas e suma do plenário…

Enquanto isso, José Sarney comprou a briga e levou a votação no Senado a ser favorável a divisão dos royalties entre todos os Estados brasileiros… Quem de fato tem coragem???

Agora, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), pressionado e sem apoio, teve que voltar atrás com o prometido no Senado. Com isso, teve que confirmar a criação de uma comissão especial para analisar a partilha dos royalties do petróleo. Anunciada ontem (29/02).

No começo da semana, governadores e representantes de 15 estados se reuniram com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-MA), e Marco Maia para pedir agilidade na votação na nova divisão e a comissão quase foi para o espaço.

As bancadas do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, que seriam os mais prejudicados numa possível nova partilha, reagiram na hora. Eles ameaçaram travar a pauta na Câmara se Marco Maia não voltasse atrás e criasse a comissão. Eles lembraram que o governo federal já tinha prometido criar uma comissão no final do ano passado. 

É… Marco Maia saiu da história como um homem sem palavra e perdeu a confiança dos governadores…

  Publicado em: Governo

Governadora Roseana garante recursos para Turismo em encontro com ministro Gastão Vieira

Publicado em   01/mar/2012
por  Caio Hostilio

Recursos para obras estruturantes que visam o incremento do setor turístico no Maranhão foram assegurados pela governadora Roseana Sarney em reunião com o ministro do Turismo, Gastão Vieira, nesta quarta-feira (29),em Brasília. Noencontro, que teve participação de toda a cúpula do Ministério, foram tratados projetos voltados para São Luís e Barreirinhas.

“Estamos buscando a parceria do Governo Federal para projetos que ajudarão o Maranhão a se tornar, cada vez mais, um dos principais destinos turísticos do país. Conhecemos o potencial do estado e, desde o meu primeiro governo, temos realizado investimentos para garantir que o Maranhão desenvolva essa sua vocação, como a construção da rodovia de acesso a Barreirinhas e muitas outras obras”, declarou a governadora.

Para São Luís, a governadora assegurou recursos, via Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur), para projetos de restauração dos antigos prédios das Fábricas Santa Amélia e da Oleama. Os dois espaços, depois de concluídas as obras, terão finalidade artístico/cultural.

Também foram garantidos recursos para o projeto de urbanização da Rua Grande e do Largo do Carmo. Como o Ministério de Minas e Energia já acenou positivamente para a realização do serviço de instalação da fiação subterrânea, o Ministério do Turismo se responsabilizará pela revitalização dos dois logradouros. “Nossa capital ficará ainda mais bonita”, assinalou a governadora. Verba no valor de R$ 3,2 milhões foi aprovada para a reforma do casarão onde hoje funciona o Palacete Gentil Braga, com cessão de uso pelo governo à Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Roseana Sarney também detalhou a Gastão Vieira o projeto de celebração aos 400 Anos de São Luís. Empolgado com as festividades, que serão intensificadas a partir de abril, o ministro marcou um novo encontro, em data a ser definida, para tratar dessa questão específica. “O ministro Gastão, que é maranhense, foi bastante solícito. Tenho certeza que o Maranhão e São Luís terão grandes avanços a partir desses projetos”, declarou a governadora.

Foi discutida, ainda, a liberação de R$ 20 milhões, fração de recursos do Governo Federal destinada à obra da Via Expressa. A Avenida, que está sendo construída para desafogar o trânsitoem São Luís, está orçada em R$ 100 milhões, recursos já assegurados.

Barreirinhas

Outro ponto tratado foram serviços de melhorias no Aeroporto de Barreirinhas. No encontro, a governadora assegurou R$ 3,9 milhões para a obra da Estação de Passageiros do terminal. Além disso, estão garantidos mais R$ 2,7 milhões para obras de urbanização da cidade.

À noite, a governadora teve reunião com o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin. O principal ponto do encontro foi o investimento de R$ 500 milhões para incremento das ações do projeto de combate a pobreza extrema que está sendo desenvolvido pelo Governo do Estado. Entre as iniciativas a serem realizadas, estão a qualificação de produtores agrícolas e a construção de estradas.

Membros da equipe do governo do Maranhão também participaram do encontro, incluindo os secretários da Representação Institucional em Brasília, Marco Toccolini; de Comunicação Social, Sérgio Macedo; e da Casa Militar, José Ribamar Vieira.

 

  Publicado em: Governo

Por mais que seus inimigos invejosos não queiram, Sarney estará na história como um estadista, isso com reconhecimento mundial…

Publicado em   01/mar/2012
por  Caio Hostilio

O cientista político Clóvis Brigagão pediu ao presidente José Sarney apoio para criação da Escola da Paz Sérgio Vieira de Melo. Essa escola deverá desenvolver cursos de pós-graduação destinada a capacitar e treinar profissionais em gestão e governança internacional, de acordo com a proposta.

Clóvis Brigagão destacou o trabalho do senador em favor da paz ao citar exemplos de ações do governo Sarney como a Declaração Conjunta de Foz de Iguaçu sobre Política Nuclear e a criação da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul proposta e aprovada pela ONU, em 1987. 

A Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul foi aprovada com 124 votos favoráveis, 8 abstenções e o voto contra dos EUA. A Declaração Conjunta de Foz de Iguaçu sobre Política Nuclear, foi assinada em 1985 pelos então presidentes Sarney e Raul Alfonsín, da Argentina. Esse fato foi citado em artigo publicado no jornal O Globo (12-01-2012) sob o título “Um bom Exemplo”, de autoria de Clóvis Brigagão.

Nesse artigo, Brigagão escreve:”O concerto realizado pelo dois presidentes é até hoje inédito na ordem internacional do regime de não-proliferação e desarmamento. O conjunto de medidas de confiança mútua nuclear conduziu à criação da Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nuclearres – ABACC – modelo exemplar e transparente em todo o mundo, de verificação de atividades nucleares”. 

Dando prosseguimento ao seu trabalho, o presidente do Senado afirmou que o Projeto de Lei 1.992/07, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) terá prioridade na Casa, assim que a votação da proposta for concluída pela Câmara dos Deputados.

– Essa é uma das matérias importantes que nós temos que votar. Terei que consultar as lideranças, mas meu ponto de vista pessoal é de que devemos votar o mais rápido possível – disse Sarney.

Quanto à reforma política, Sarney assegurou que as propostas de reforma política prontas para votação em Plenário serão examinadas pelos senadores no próximo dia 21.

– Nós vamos votar no dia 21 de março. Evidentemente, a aprovação ou não vai depender do Plenário. Algumas medidas são polêmicas, outras são consensuais. O importante é que tenhamos a pauta de projetos da reforma política totalmente resolvida – afirmou.

  Publicado em: Governo

Administrar… É preciso ter pensamento lógico, determinação e saber decidir corretamente…

Publicado em   29/fev/2012
por  Caio Hostilio

Antes de tudo, observa-se um líder pela formação de sua equipe. Caso ele escolha colaboradores fracos, fica evidente que é inseguro e incompetente, com isso não poderá deixar que alguém se sobressaia… O bom líder é aquele que escolhe os melhores colaboradores, mesmo que algum tenha mais conhecimento que ele, pois servirá de estimulo para que ele se aprimore ainda mais e valorize seus colaboradores.

Decidir: foco primordial de um administrador. Faz-se necessário mais do que puramente racionalidade no processo desse exercício. É preciso certa sensibilidade para perceber o momento certo e o modo como atuar. Decidir não pode constituir mero palpite. Exige conhecimento e mensuração. Com essas características, um administrador consegue dirimir suas tarefas.

Escolher o instrumento errado ou decidir no momento inoportuno pode ser fatal, tanto na administração quanto em qualquer outra ciência.

Diversas competências são requeridas aos profissionais da área de administração. Algumas delas refletem bem claramente a necessidade do raciocínio lógico.

Vamos a um erro crucial em administração em todos os sentidos. A saída de Felipe Camarão do PROCON. Observa-se claramente que não houve o pensamento lógico, a sensibilidade para perceber que o momento foi completamente inoportuno, que a secretária Luiza Oliveira (Direitos Humanos) deixou transparecer claramente, com isso, que Felipe era um colaborador com conhecimentos bem acima dos seus. Sua visão não se voltou ao bom serviço prestado pela gestão pública, mas sim por sua posição….

Por outro lado, os secretários Luís Fernando Silva e Bernardo Bringel ao oficializarem a municipalização do ensino fundamental com 22 prefeituras, mostraram pensamento lógico, racionalidade, decisão coerente no momento certo.

Essa atitude corajosa já era para ter sido feita no Maranhão há vários anos, haja vista que estão de acordo com os princípios constitucionais e de acordo com os ditames da LDB 9394/96.

Tal atitude não tinha sido efetuada por pura ambição dos recursos públicos. O certo é que o Estado com o termo de cooperação técnica e financeira para municipalização do ensino fundamental, com mais 22 municípios, está repassando o que é de direito deles a administração dessa etapa educacional.

O governo do Estado está passando os recursos do Fundeb, do FNDE, no que consiste a merenda escolar, o transporte escolar, o PPDE, o corpo docente e os prédios onde funcionam as escolas…

A responsabilidade do Estado é com o Ensino Médio e que deve ser oferecido com qualidade…   

Outro ato de pensamento lógico e programático é o programa Saúde é Vida. O secretário Ricardo Murad vem mostrando que é preciso programação para que o serviço funcione dentro dos princípios exigidos pela Organização Mundial de Saúde. Para isso, é preciso montar boas estruturas físicas e de equipamentos, porém a necessidade primordial é a formação do corpo médico e paramédico, que sem um bom treinamento, não haverá comprometimento.

E é com esse propósito que esteve em Timon, onde a equipe de profissionais da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Timon iniciou, o período de treinamento interno que antecede a abertura do atendimento à população, até o final do mês de março. 

Sem pestanejar fez o que um administrador preocupado tem que fazer, passou a verificar todas as instalações da unidade. Ela funcionará como as outras sete já inauguradas e em funcionamento no estado, vão dar à população de Timon o pronto-atendimento que os pacientes necessitarem, desde os casos de febre alta, diarréia e pressão alta, até os de acidente vascular cerebral (AVC) e paradas cardíacas, até serem encaminhados para os hospitais de referência.

Por fim, gostaria de parabenizar a decisão do TJ sobre a decisão tomada sobre a aposentaria dos coronéis da Polícia Militar.

O pleno do TJ agiu com o pensamento lógico, pois manteve decisão do presidente da Corte, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que suspendeu os efeitos de liminares concedidas pela 2ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da capital em favor de três coronéis da Polícia Militar. As decisões impediam que os coronéis fossem transferidos compulsoriamente para a reserva remunerada, determinando sua permanência na função até julgamento final.

Os militares impetraram mandados de segurança, informando que estariam na iminência de serem compulsoriamente transferidos para a reserva, por estarem completando oito anos no posto de coronel da PM.

Apreciando o pedido, os membros do Pleno do TJ mantiveram, por unanimidade, a decisão de Guerreiro Júnior, por entenderem não comprovada a inexistência de lesão à ordem pública. No voto, Guerreiro Júnior ressaltou que a apreciação em pedidos como esse é restrita e vinculada, não cabendo adentrar aos argumentos levantados pelos militares, mas devendo limitar-se a averiguar a lesão à ordem, saúde segurança e economia pública.

  Publicado em: Governo

Castelo, a Blitz Urbana não está cumprindo a Lei nº 4.590/06!!!

Publicado em   29/fev/2012
por  Caio Hostilio

Seria providencial que o prefeito João Castelo mandasse seu setor jurídico acompanhar a Blitz Urbana, haja vista que a mesma vem agindo arbitrariamente e descumprindo os ditames da Lei que regulamentam a construção, reconstrução e conservação de muros e calçadas, nas áreas urbana e rural de São Luís. 

De acordo com os ditames da lei (abaixo), para chegar até a desapropriação de um imóvel, existe um rito que demoraria no mínimo um ano, além de chegar ao extremo da propriedade estar causando riscos à saúde ou a segurança da coletividade, em conformidade com os capítulos IV e V da referida lei.

Dessa forma, a Bliz Urbana está agindo irregularmente, com abuso de poder, arbitrariedade e, principalmente, fora da Lei…

É preciso que o prefeito Castelo tome as providências cabíveis, pois da forma que estão agindo, fica caracterizado o uso da força (dos antigos coronéis) para tomar as propriedades dos pequenos produtores…  

LEI Nº 4.590, DE 11 DE JANEIRO DE 2006

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MUROS E CALÇADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Considerando que a propriedade urbana deve cumprir sua função social, entendida como tal àquela em que o uso e ocupação obedecem às exigências fundamentais da sociedade, consolidada nas diretrizes do Plano Diretor e a lei de zoneamento, parcelamento uso e ocupação do solo, em conformidade com os dispositivos de instrumentação legal, os muros, calçadas e vedação de imóveis de São Luís ficam sujeitos ao que dispõe esta lei.

Art. 2º. Para efeito desta Lei, adota-se as seguintes definições:

I – muro: a obra de alvenaria de tijolo cerâmico de concreto ou pedra, destinada a fechar um imóvel;

II – calçada ou passeio: a faixa em geral sobrelevada, pavimentada, ladeando logradouro ou circundando edificações, destinada exclusivamente ao trânsito de pedestres;

III – infrator: todo aquele que não dá cumprimento às normas dispostas nesta Lei.

Art. 3º. Todo proprietário ou possuidor de terreno, edificado ou não, situado no Município de São Luís, inclusive as pessoas jurídicas de direito público, são obrigados a:

I – fecha-lo, na sua testada voltada para o logradouro onde esta localizado o imóvel;

II – construir o passeio, mantendo-o limpo e drenado.

CAPÍTULO II

DOS MUROS

Art. 4°. Os terrenos serão fechados através das seguintes divisórias:

a) alvenaria de tijolo cerâmico ou pedra;

b) grade;

c) cerca de madeira ou viva;

d) bloco de concreto ou placas em concreto armado;

Art. 5°. Os terrenos que estejam situados na zona urbana do Município serão obrigatoriamente fechados no alinhamento.

§ 1º. A construção das divisórias será feita de acordo com licença expedida pelo órgão municipal competente.

§ 2º. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos terrenos localizados em loteamentos onde, como requisito urbanísticos, seja proibida a execução de muros e cerca de vedação.

§ 3°. As dimensões dos fechamentos dos imóveis citados no caput deste artigo serão determinados por regulamento.

Art. 6°. Os proprietários ou possuidores dos terrenos da zona urbana serão obrigados a fechá-los com muro de alvenaria convenientemente revestido e com uma altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centimetros), ficando a altura máxima sujeita a análise técnica do órgão competente.

§ 1º. É proibida a construção de cercas de arame farpado em terrenos situados em zona urbana.

§ 2º. A testada poderá ser composta por material diverso da alvenaria com exceção dos compensados, aglomerados e madeiras não nobres.

§ 3º. Para construção de muro superior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros) deverá ser requerida a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Maranhão – CREA/MA.

Art. 7°. Presumem-se comuns as divisórias entre propriedades urbanas ou rurais, devendo os proprietários ou possuidores dos imóveis confinantes concorrer em partes iguais para as despesas da sua construção e conservação, na forma do artigo 1.297 do Código Civil.

§ 1º. As divisórias em terrenos rurais, salvo acordo expresso entre os proprietários ou possuidores, serão construídos por:

I – cerca de arame farpado, com 03 (três) fios, no mínimo, de 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de altura;

II – telas de fio metálico, ou de outro material resistente, com altura de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros);

III – cercas vivas, de espécies vegetais adequadas e resistentes.

§ 2º. Correrão por conta exclusiva dos proprietários ou possuidores a construção e conservação de divisórias especiais para conter animais de pequeno porte.

CAPÍTULO III

DAS CALÇADAS

Art. 8°. A construção, reconstrução, manutenção e a conservação das calçadas dos terrenos, edificados ou não, são obrigatórias e competem aos proprietários ou possuidores dos mesmos, após licença concedida pelo órgão municipal competente, observada a legislação em vigor.

§ 1°. Independe de licença do órgão municipal competente a realização de intervenção pública ou privada que se refiram a serviços de manutenção, conservação e limpeza.

§ 2º. Fica proibido nas calçadas:

I – o revestimento com material derrapante que forme superfície inteiramente lisa ou com desnível que possa produzir risco de escorregamento ou queda;

II – a construção de rampas de acesso ao imóvel, devendo estas serem executadas da divisa do lote para dentro;

III – a criação, instalação, colocação ou construção de qualquer tipo de obstáculo que prejudique a livre circulação dos pedestres;

IV – depositar, bancas comerciais, produtos comerciais, cavaletes, caixas de som, e outros materiais similares.

V – a instalação de engenhos publicitários destinados a divulgação de mensagens de caráter particular, que não tenha interesse público;

VI – a colocação de objetos ou dispositivos delimitadores de estacionamento e garagens que não sejam os permitidos pelo órgão competente;

VII – a exposição de mercadorias, utilização de equipamentos eletromecânicos de propagação de som e equipamentos eletromecânicos de uso industrial;

VIII – a colocação de cunha de terra, concreto, madeira ou qualquer outro objeto na sarjeta e no alinhamento para facilitar o acesso de veículos;

IX – rebaixamento de meio fio, sem a prévia autorização da administração;

X – criação de estacionamento para veículos automotores;

XI – fazer argamassa, concreto ou similares destinado à construção;

XII – construção de fossas e filtros destinados ao tratamento individual de esgotos e efluentes, salvo na impossibilidade técnica de ser posicionada dentro do terreno, após análise e aprovação pelo setor competente da administração;

XIII – construção de caixa de passagem de caráter particular, que não tenha interesse público;

XIV – o lançamento de água pluvial ou águas servidas ou o gotejamento do ar condicionado sobre o piso da calçada ou da pista de rolamento;

XV – a construção de jardineiras, floreiras ou vasos que não componham o padrão definido pela administração;

XVI – a colocação de caixa coletora de água pluvial, grade ou boca de lobo na sarjeta, em frente à faixa de travessia de pedestres;

XVII – a colocação de mesas e cadeiras, sem a prévia autorização da administração e no máximo em 2/3 (dois terços) da largura do passeio.

§ 3º. Quando o estado de conservação do revestimento das calçadas não oferecer as condições de segurança necessárias, o proprietário ou possuidor do imóvel deverá providenciar novo revestimento.

§ 4°. As calçadas deverão apresentar uma declividade máxima de 2% (dois por cento) do alinhamento do muro para o meio-fio.

§ 5°. Nos locais onde haja faixa de pedestre o meio fio deverá ser rebaixado, não podendo o rebaixamento ser inferior a 1,20m (um metro e vinte) de largura.

Art. 9°. Quando for necessária a execução de obras referentes ao assentamento de canalização, galerias, instalações de subsolo ou qualquer outro serviço que cause danos à calçada, a reposição do revestimento deverá ser feita sem resultar remendos que descaracterize o pavimento.

§ 1°. As despesas com o revestimento citado no caput deste artigo serão do responsável pelo dano causado, que fica obrigado a restaurar a calçada com o mesmo material existente, garantindo a regularidade, o nivelamento, a compactação adequada, além da qualidade e estética do pavimento.

§ 2°. O proprietário ou possuidor do imóvel poderá autorizar expressamente ao responsável pelas despesas a utilização de outro material para o revestimento da calçada danificada na forma do caput deste artigo.

§ 3°. Observado o disposto no caput deste artigo, o proprietário ou possuidor do imóvel ficará responsável pelas despesas com o novo revestimento da calçada, quando:

I – o Município determinar o alargamento ou fixar novas cotas de nivelamento de ruas e avenidas;

II – quando o estado de conservação da calçada não oferecer as condições de segurança e de embelezamento necessário e exigido.

§ 4°. O prazo para a restauração das calçadas que forem danificadas na forma do disposto no Caput deste artigo é de 10 (dez) dias contados a partir do término da obra ou serviço.

Art. 10. Os passeios deverão estar em paralelo ao nivelamento longitudinal das vias, sendo vedada a execução de degraus, soleiras e demais obstáculos que dificultem ou impeçam o livre trânsito de pedestres e deficientes físicos ou pessoas com mobilidade reduzida;

Art. 11. Nas esquinas de quadras, à distância de 2,00m (dois metros) das mesmas, deverão ser executados rebaixamentos do meio-fio, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), destinados ao acesso de deficientes físicos ou pessoas com mobilidade reduzida.

Art. 12. Ficam os proprietários ou possuidores de imóveis já dotados de calçadas obrigados a executar a adequação das mesmas no prazo de doze meses, contados da publicação da presente lei.

Parágrafo único. Após transcurso do prazo de que trata o caput do presente artigo, sem que tenha havido a adequação das calçadas às exigências desta lei, o infrator estará sujeito às penas previstas nesta Lei.

CAPÍTULO IV

DAS INFRAÇÕES E DAS PENAS

Art. 13. O órgão competente notificará os infratores das disposições da presente Lei, na pessoa do proprietário ou possuidor do imóvel, pelo Correio, não encontrado o recebedor e após a devolução para órgão competente, esse fará o comunicado pelo menos em três jornais de circulação da capital, sendo, que o prazo de comparecimento será de 15 dias, se o proprietário ou interessado não comparecerem no prazo estabelecido será feito último chamado por edital com mesmo prazo de 15 dias.

I – construção e conserto de calçada, prazo de 30 (trinta) dias;

II – correção dos rampamentos e o rebaixamento do meio-fio, prazo 30 (trinta) dias;

Parágrafo único. Os requisitos da notificação ou auto de infração deverão observar as diretrizes do Código Tributário do Município de São Luís/MA.

Art. 14. O descumprimento à notificação para a regularização prevista nesta Lei ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por metro linear do perímetro do terreno, a ser paga no prazo máximo de 20 (vinte) dias a partir da ciência da penalidade.

§ 1°. O valor da multa a que se refere o caput deste artigo será corrigido anualmente pelo índice oficial adotado pelo Município.

§ 2°. Ultrapassado o prazo previsto no caput deste artigo, sem o pagamento da multa ou interposição de recurso administrativo, o valor da multa deverá ser inscrito em dívida ativa para ser executada judicialmente.

§ 3°. Sendo reiterada a aplicação da penalidade referida neste artigo ao mesmo infrator, no período de 01 (um) ano, é configurada a reincidência e a multa deverá ser aplicada em dobro.

§4°. O pagamento da multa não exonera o infrator de sanar a irregularidade constatada.

§ 5°. No caso de o terreno já tiver algum de seus limites murado, a multa a que se refere o caput deste artigo incidirá apenas sobre a parte do perímetro não murado.

Art. 15 – Quando o proprietário ou possuidor do imóvel autuado comprovar insuficiente capacidade econômica, a multa poderá ser reduzida até 1/3 (um terço), observando-se, as seguintes condições:

a) tratar-se de imóvel edificado e único;

b) resida o proprietário ou possuidor no imóvel;

c) tratar-se de edificação do tipo residencial;

d)apresentação de comprovante de renda familiar correspondente a até 03 (três) salários mínimos;

e) a execução dos serviços durante a vigência do prazo estipulado no primeiro Auto de Infração.

Art. 16. Vencido o prazo previsto em um dos incisos do art. 12, sem ter sido a regularização efetuada, poderá o Município, a bem do serviço público, executar os serviços, através de empreitada contratada, cobrando os custos do proprietário do imóvel, acrescidos de 20% (vinte por cento) sobre o valor total, a título de despesas administrativas, sem prejuízo da multa já aplicada.

Parágrafo único. As despesas previstas no caput deste artigo, bem como a multa aplicada, deverão ser inscritas em dívida ativa para execução judicial do débito, caso o proprietário ou possuidor do imóvel não efetue o pagamento.

Art. 17. A bem do interesse público, o Município poderá promover a desapropriação do terreno quando houver risco a população, quer por representar ameaça a saúde ou segurança.

Parágrafo único. O valor da desapropriação será calculado com base na planta genérica de valores do município descontado os valores devidos a todos os impostos e taxas incidentes ao imóvel.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Art. 18. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação dos arts. 13 a 17 desta Lei, cabe recurso, com efeito suspensivo, nas seguintes hipóteses e condições:

I – em primeira instância, dirigido ao Superintendente de Fiscalização, da Secretaria Municipal de Terras e Urbanismo – SEMTHURB ou a secretaria que vier a substituir, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação ou do auto de infração, cabendo a análise e decisão à citada autoridade municipal, após a instrução do processo com os pareceres e informações sobre a matéria;

II – em segunda instância, requerido ao Secretário Municipal de Terras e Urbanismo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência do não provimento do recurso em primeira instância, devendo a decisão ser proferida pelo Secretário aqui referido, após a análise do processo devidamente instruído.

Art. 19. Havendo recurso e sendo denegado, ficará o proprietário ou possuidor obrigado a:

I – recolher aos cofres municipais, os valores das multas aplicadas sob pena de sua inscrição em dívida ativa nos termos da legislação pertinente;

II – executar as obras ou serviços necessários à regularização, sob pena de o Município executá-los, de acordo com o estabelecido no art. 15 desta lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O Chefe do Executivo Municipal, através de Decreto, criará, na Secretaria Municipal de Terras, Habitação e Urbanismo – SEMTHURB ou outro órgão competente, um Conselho com atribuição exclusiva de particularizar regras técnicas acerca de muros e calçadas e exercer atividade orientadora, bem como resolver os casos omissos nesta Lei.

Art. 21. O cumprimento da presente Lei, dispensará o pagamento de taxas relativas a realização de muros e calçadas.

Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DELA RAVARDIERE EMSÃO LUÍS, 11 DE JANEIRO DE 2006, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO

Prefeito

  Publicado em: Governo

O Hospital Dutra consome milhões do dinheiro do contribuinte sem cumprir suas prerrogativas!!!

Publicado em   29/fev/2012
por  Caio Hostilio

Já cansei de escrever sobre os recursos que o Hospital Dutra (UFMA) recebe tanto do Ministério da Saúde quanto do Ministério da Educação, além dos R$ 5 milhões que a Prefeitura de São Luís repassa todos os meses para aquele hospital de seus recursos do SUS, fora os milhões que arrecada de suas fundações, como forma de autonomia universitária.

Também, cansei de escrever que os recursos não são alocados corretamente na indissociabilidade em ensino, pesquisa e extensão, além do hospital não cumprir com suas prerrogativas em baixa e média complexidade, mesmo tendo como base a autonomia para conveniar com a Prefeitura de São Luís.

Agora, O Diário Oficial nº 39, do dia 27/02/2012 – Seção 1 página 14, traz a Portaria Normativa nº 5, de 24 de fevereiro de 2012, cujo Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 307 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, do Decreto nº 7.186, de 27 de maio de 2010 e, a Portaria MPOG nº 45, de 16 de fevereiro de 2012, revolve:

Estabelecer que o Adicional de Plantão Hospitalar – APH deverá ser utilizado, no âmbito dos Hospitais Universitários Federais –HUF, para a cobertura de serviços considerados essenciais para o atendimento de pacientes em estado crítico, incluindo: as áreas de atendimento de urgência e emergência, UTI, centro cirúrgico…. (restante impresso abaixo)…

O repasse garantido para o Hospital Dutra pelo MEC para o primeiro semestre de 2012 será de R$ 6.145.600,70 e para o segundo semestre R$ 6.703.182,29 (conforme quadro abaixo).

Espera-se que o Reitor Natalino Salgado coloque de fato o Hospital para funcionar dentro das prerrogativas que requer a Portaria citada acima e que aplique corretamente os recursos enviados…

 

  Publicado em: Governo

A politicalha é demais!!! Marcelo Tavares distorce os dados “mexicanos” para massacrar o Maranhão…

Publicado em   29/fev/2012
por  Caio Hostilio

 Primeiramente, o instituto de pesquisa do México desconhece completamente onde está hoje o maior foco de insegurança mundial, isso já dito e discutido por diversas vezes nas redes televisão brasileira e mundial, na Câmara Federal, no Senado, pelo governo do Distrito Federal, de Minas Gerais e, principalmente de Goiás.

Mas o deputado Marcelo Tavares não poderia perder a oportunidade de massacrar o Maranhão, hoje (29), em mais um de seus discursos. Ele distorceu completamente os dados do Instituto mexicano que apontou as 50 cidades mais violentas do mundo, onde São Luís figura na 27º colocação. Senhores deputados, senhoras deputadas, no meu requerimento que eu junto os dados do Mapa da Violência 2012 que são os novos padrões da violência homicida no Brasil.

Usando da politicalha veja o que ele disse: “Veja que palavra forte, homicida. Que mostram que a criminalidade, o número de homicídios no Maranhão cresceu 329%. Vejam bem, 329% é o segundo maior crescimento do Brasil. Que o Maranhão no Governo de Roseana só aparece liderando os indicadores ruins: homicídios, o Maranhão é vice-campeão, analfabetismo o Maranhão é campeão, miséria o Maranhão é campeão. Então é assim….”

Ora bolas!!! O correto seria dizer que pelo menos 14 cidades brasileiras estão entre as mais violentas do mundo. Que a conclusão é do estudo feito por uma organização não governamental mexicana, que fora divulgada desde o dia 13.

Dizer que essa “pesquisa” apontou Maceió como a capital mais violenta brasileira, ocupando o terceiro lugar no ranking – com uma taxa de 135.26 homicídios para cada 100 mil habitantes.

Depois da capital alagoana estão Belém (PA) – em 10o lugar no ranking, com uma taxa de 78.08 homicídios para cada 100 mil habitantes; Vitória (ES), em 17o lugar, com taxa de 67.82; Salvador (BA), em 22o na lista, com 56.98 e Manaus (AM), em 26o, com 51.21.
E que depois vem as cidades de São Luís (MA), em 27o lugar no estudo, com taxa de 50.85 mortes violentas para cada 100 mil habitantes, João Pessoa (PB), em 29o, com 48.64; Cuiabá (MT), em 31o na lista, com taxa de 48.32; Recife (PE), em 32o lugar, com taxa de 48.23, Macapá (AP), em 36o, com 45.08; Fortaleza (CE), em 37o, com 42.90; Curitiba (PR), em 39o na lista, com 38.09; Goiânia (GO), 40o, com 37.17 e Belo Horizonte (MG), em 45o no ranking das cidades mais violentas, com taxa de 34.40 homicídios para cada 100 mil habitantes.

Mas os dados desse instituto estão completamente equivocados. Nenhuma capital brasileira e os municípios são mais violentos que o entorno de Brasília, onde hoje tem aproximadamente três milhões de habitantes.

O programa Fantástico já fez diversas reportagens, assim como JN, Jornal Hoje e demais Programas jornalísticos das demais emissoras. O Fantástico afirmou, em uma de suas reportagens, segundo dados oficiais, que a região era um dos lugares mais violentos do mundo, que fica no entorno de Brasília. A região é considerada como terra de ninguém. Fica bem próxima à capital federal, a cerca de 40 minutos do Palácio do Planalto, e contrasta com a relativa tranquilidade em que se vive lá. Os flagrantes de violência foram registrados em quatro cidades do chamado “entorno”.

Depoimentos e flagrantes que poderiam ser de uma guerra, em algum lugar perdido, isolado no restante do Brasil, foram registrados em quatro cidades da periferia da capital do país: Novo Gama, Luziânia, Águas Lindas de Goiás e Valparaíso de Goiás.

Abaixo uma matéria de Alexandre Garcia:

ENTORNO DE BRASÍLIA CONSIDERADO O MAIS VIOLENTO DO MUNDO

Edição do dia 31/05/2011

http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/05/nao-adianta-so-policia-no-entorno-de-brasilia-afirma-alexandre-garcia.html

‘Não adianta só polícia no entorno de Brasília’, afirma Alexandre Garcia

É necessária a presença do estado na prestação dos serviços públicos, e da iniciativa privada na criação de emprego e oferta de serviços coletivos.

Apenas aumentar o número de policiais não seria a solução. Só a polícia não adianta. De segunda-feira (30) para terça (31), foram registrados mais cinco homicídios. É toda hora. Como disse o policial na reportagem do Bom Dia Brasil, é a terra do “nem”: nem Brasília nem Goiás; nem o governo federal nem os municipais; nem limpeza, nem urbanização; nem transporte, nem saúde, nem educação.

Números do IBGE mostram que metade não tem saneamento. São as mais altas taxas de abandono escolar, falta de saúde pública. Mais do que esses números do IBGE, o grito e o choro da população, dos doentes sem atendimento, dos jovens mortos e das crianças com escolas precárias revelam isso.

Como já descobriu o secretário de segurança do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, em relação às UPPs: só polícia não basta. É necessária a presença do estado na prestação dos serviços públicos, e da iniciativa privada na criação de emprego e oferta de serviços coletivos.

No caso das redondezas do Distrito Federal, há ações esporádicas, que o modismo chama de pontuais, das polícias de Goiás e de Brasília e da Força Nacional. Depois volta a violência campeã mundial.

Quanto aos governos de Brasília e de Goiás, parece que o entorno se encaixa bem da expressão “entre Herodes e Pilatos”. É verdade o que diz o secretário de Segurança do Distrito Federal: eles têm feito reuniões, sim. Aliás, reunião é o esporte preferido do setor público. Depois fica no “nem”.

Os “nemenses” do entorno ficam a pagar o ônus de terem contribuído, com a migração provocada pelo magnetismo de Brasília, para o inchaço que dificulta as soluções. Ficam à espera de que a “terra do nem” possa se tornar um dia a “terra do tem”.

Alexandre Garcia.

Como podemos ver, o Instituto mexicano desconhece os fatos reais brasileiros e o deputado Marcelo Tavares precisa deixar mais as politiquices e passar a  usar o bom senso, isso para que o debate ganhe em qualidade…

  Publicado em: Governo

Esse é um assunto que não se debate no país… Desindustrialização preocupa…

Publicado em   29/fev/2012
por  Caio Hostilio

Durante pronunciamento no Senado, ontem (27), a senadora Ana Amélia (PP/RS) declarou apoio ao “Grito de alerta em defesa da produção e do emprego”, manifesto elaborado por 27 entidades, sendo 19 empresariais e oito sindicais. O documento cobra mudanças na política industrial brasileira, visando incentivar a produção nacional.

“Se nada for feito, o Brasil ficará para trás. Este é um assunto prioritário para o setor produtivo nacional”, alertou.

Segundo a senadora, diversos setores têm sofrido com a concorrência internacional e vem perdendo espaço, como a indústria calçadista por exemplo, que encerrou os doze meses do ano com 11,2 mil vagas a menos em relação a igual período de 2010. Este desempenho significou uma queda de 2,8%, com o setor empregando 337.503 trabalhadores.

  Publicado em: Governo

Perfeito!!! Tiririca, prefeito de São Paulo

Publicado em   29/fev/2012
por  Caio Hostilio

O PR cogita lançar o deputado Tiririca como candidato à prefeitura de São Paulo. 

Como quem não quer nada, a cúpula do partido esteve com o deputado-palhaço no carnaval para dizer que “pessoas do povo” teriam procurado o partido para pedir que ele saísse candidato. 

Tiririca ficou de estudar a ideia. 

Estou pensando em mudar meu título eleitoral para São Paulo… Uma coisa eu tenho certeza, o governo vai ser uma palhaçada e não uma patacoada!!!

  Publicado em: Governo

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