“Acompanho com preocupacão a crise com policiais e bombeiros do Maranhão, causada pela insensibilidade e omissão do governo estadual. Expresso meu desejo de que o diálogo democrático prevaleça entre as partes e que se encontre uma solucão adequada às reivindicações. Manifesto minha solidariedade às famílias dos policiais e bombeiros, assim como às demais famílias que sofrem grave insegurança. Medidas autoritárias não solucionarão a crise. Colegas parlamentares da oposição estão atuando corretamente em busca de caminho democrático.”
Será se as decisões judiciais do ex-juiz federal foram dirimidas dentro dos princípios anárquicos? Caso o seu pensamento, conforme acima, que vai contra todos os princípios constitucionais, foi usado em suas decisões, seria providencial a Justiça Federal rever todas e, principalmente, os condenados pedir para que seja revista o seu processo de condenação.
O mínimo que qualquer jurista deve saber, principalmente para se guiar em suas decisões é o seguinte:
I – DAS NORMAS E PRINCIPIOS QUE REGEM A VIDA FUNCIONAL
O ápice do sistema normativo brasileiro é a Constituição da República Federativa do Brasil.
Que em seu artigo 1°., estabelece: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em EstadoDemocrático de Direito, e tem como fundamentos 1- a soberania; lIa cidadania; 111- a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.”
Que em seu art. 20, dispõe: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, oLegislativo, o Executivo e o Judiciário.”
O caput do Art. 37, estabelece: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, o seguinte ( … )”.
Além dos Princípios Constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a Administração Pública está afeta ao Direito Administrativo, que disciplina a atividade administrativa estatal, direta e indireta, permitindo à Administração e a Judiciário estabelecer o necessário equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da Administração.
Para desenvolver suas funções, a Administração Pública opera por meio de um conjunto de pessoas, que atuam de modo organizado, permanente e contínuo, segundo regras específicas e comprometido com a promoção de valores fundamentais.
Ficou claro que o agora “político” estimula a baderna, a anarquia e a inconstitucionalidade… Tudo pelo poder!!! Mesmo que haja sangue e a invasão a um poder constituído, como foi o caso da Assembléia Legislativa?
Esses fundamentos constitucionais sempre caem no esquecimento dos politiqueiros canalhas, como vimos dos debates da Assembléia Legislativa, que está desmoralizada como um poder constituído e daqueles que se aproveitam da inocência alheia para tal… Esse é o pior tipo de canalha!!!
Talvez esteja aí o descalabro em todos os tipos de corrupções praticas pelo PCdoB no Ministério do Esporte… O que lave é a anarquia!!!
Publicado em: Governo

















