Diante da nota do ex-juiz federal Flávio Dino, abaixo, você acredita que ele tenha tomado as suas decisões jurídicas dentro dos princípios constitucionais?

Publicado em   24/nov/2011
por  Caio Hostilio

Acompanho com preocupacão a crise com policiais e bombeiros do Maranhão, causada pela insensibilidade e omissão do governo estadual. Expresso meu desejo de que o diálogo democrático prevaleça entre as partes e que se encontre uma solucão adequada às reivindicações. Manifesto minha solidariedade às famílias dos policiais e bombeiros, assim como às demais famílias que sofrem grave insegurança. Medidas autoritárias não solucionarão a crise. Colegas parlamentares da oposição estão atuando corretamente em busca de caminho democrático.”

Será se as decisões judiciais do ex-juiz federal foram dirimidas dentro dos princípios anárquicos? Caso o seu pensamento, conforme acima, que vai contra todos os princípios constitucionais, foi usado em suas decisões, seria providencial a Justiça Federal rever todas e, principalmente, os condenados pedir para que seja revista o seu processo de condenação.

O mínimo que qualquer jurista deve saber, principalmente para se guiar em suas decisões é o seguinte:

I – DAS NORMAS E PRINCIPIOS QUE REGEM A VIDA FUNCIONAL

O ápice do sistema normativo brasileiro é a Constituição da República Federativa do Brasil.

Que em seu artigo 1°., estabelece: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em EstadoDemocrático de Direito, e tem como fundamentos 1- a soberania; lIa cidadania; 111- a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.”

Que em seu art. 20, dispõe: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, oLegislativo, o Executivo e o Judiciário.”

O caput do Art. 37, estabelece: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, o seguinte ( … )”.

Além dos Princípios Constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a Administração Pública está afeta ao Direito Administrativo, que disciplina a atividade administrativa estatal, direta e indireta, permitindo à Administração e a Judiciário estabelecer o necessário equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da Administração.

Para desenvolver suas funções, a Administração Pública opera por meio de um conjunto de pessoas, que atuam de modo organizado, permanente e contínuo, segundo regras específicas e comprometido com a promoção de valores fundamentais.

Ficou claro que o agora “político” estimula a baderna, a anarquia e a inconstitucionalidade… Tudo pelo poder!!! Mesmo que haja sangue e a invasão a um poder constituído, como foi o caso da Assembléia Legislativa?

Esses fundamentos constitucionais sempre caem no esquecimento dos politiqueiros canalhas, como vimos dos debates da Assembléia Legislativa, que está desmoralizada como um poder constituído e daqueles que se aproveitam da inocência alheia para tal… Esse é o pior tipo de canalha!!!

Talvez esteja aí o descalabro em todos os tipos de corrupções praticas pelo PCdoB no Ministério do Esporte… O que lave é a anarquia!!!

  Publicado em: Governo

O maior culpado da greve dos policiais e bombeiros militares foi a demora em colocar em prática as leis que regulamentam o país…

Publicado em   24/nov/2011
por  Caio Hostilio

Por um lado, a culpa partiu da Assembléia Legislativa, que atendeu a um movimento completamente irregular. Os deputados em seus discursos demagógicos deram ânimo a tudo isso, visto que em suas cabeças ocas não é mais tempo de prender quem transgride as leis que estão em vigor no país.

Esses parlamentares mostraram que não estão preparados para representar o povo, pois confundem democracia com excesso de liberdade. Democracia para se consolidar deve seguir regras, normas e leis, pois os direitos e deveres devem ser cumpridos. Da forma que agiram, transformaram o “Poder Legislativo” em casa da mãe Joana, onde não existe ordem e regulamentos.

O desrespeito ao Legislativo é tamanho, que esses policiais assumiram o controle da Casa, ao colocar a bandeira maranhense a meio palmo, uso de bermudas nas dependências da Casa, coisa coibida pela própria Casa Militar da Casa, comandada pelo Coronel Pinheiro Filho, transformaram a entrada principal do Legislativo em praça de jogos de tabuleiro. Simplesmente o Legislativo maranhense se transformou numa balburdia generalizada, perdendo, com isso, o seu poder constituído.

A “oposição” é quem mais insufla os grevistas, pois precisam tirar vantagens sobre um ato que vai contra todos os princípios constitucionais e democráticos, além de esperarem pelo pior, pois só valerá à pena se houve morte, para dar-lhes discurso politiqueiro. Essa é a verdade.

Por outro lado, o governo demorou a tomar as providências cabíveis de imediato, ou seja, mandar prender e abrir processos e inquérito militar e administrativo contra o uso de bens patrimoniais públicos para efetuar a primeira manifestação.

O governo teria que pedir de imediato as providências necessárias junto ao Ministério da Defesa, visto que o movimento foi uma transgressão a ordem nacional. Negociação só existe quando está dentro do parâmetro que regulamentam o país.

O comandante da Polícia Militar, coronel Franklin, teria que ser preso de imediato, pois não cumpriu com o código militar. A imagem do Ivaldo adentrando ao Comando Geral da PM, isso passando sem farda e logo após o seqüestro dos bens públicos na frente de diversos militares de alta patente, demonstra que a Policia Militar não tem comando. Ali o governo já teria que ter mandado prender todos… Simplesmente o coronel Ivaldo desmoralizou a própria instituição da qual ele é um dos que deveriam honrá-la.

Agora, depois dos discursos inflamados e aos berros, de deputados “oposicionistas”, que esperam o pior para poder tirar proveito político e os dos deputados “governistas” tentando dar apoio moral para não perder os votinhos que possuem, colocaram o presidente da Casa, deputado Arnaldo Melo, numa tremenda saia justa, além de ser o presidente de um poder que aceitou a Casa ser invadida e dominada de forma antidemocrática, covarde, imoral e canalha…

Já que esses comandantes grevistas são tão corajosos, por que não invadiram o Comando Geral da Polícia Militar e, com isso, mostrassem de fato que estão para o que der e vier? Não fizeram isso porque não teriam coragem para tanto e sabiam que o Poder Legislativo já havia mostrado fraqueza total e se deixaria dominar facilmente e ser transformado numa espécie de rebeliões!!! Os 42 deputados, na verdade, mostraram que não respeitam a Casa da qual fazem parte…

Isso que estamos vendo não é democracia… Vejo o “comunista de araque” Flávio Dino defender um movimento irregular. Um “camarada” que foi juiz federal ter um pensamento desses… Meu Deus!!! A que ponto chegamos!!! Será que em Cuba (país comunista) aceitaria uma atitude como essa?

Será que os nossos representantes, sabem realmente distinguir republica democrática de um reino anárquico? Com certeza não!!! Vale tudo pelo poder e pelo dinheiro!!!  

Parece que o pedido de prisão dos comandantes da greve – entre eles os coronéis Ivaldo Alves Barbosa e Francisco Melo da Silva, além da do cabo Antonio de Castro -, foi distribuído ao juiz auditor militar, Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro, que encaminhou ao Ministério Público, para que dê seu parecer.

As ações foram efetuadas muito tarde… Um bom político não é aquele que acha que está defendendo uma classe, mesmo que ela esteja burlando as leis e a Constituição do País… O bom político é aquele que tem consciência dos direitos e deveres dos cidadãos e faça prevalecer tais ditames, pois são eles que devem representar o povo e mostrar didaticamente os princípios constitucionais… Os que usam de atos inconstitucionais e antidemocráticos para tirar vantagens politiqueiras, não passam de canalhas de uma república anárquica!!!

Manter a ordem não é sinônimo de ditadura… Seus animais!!! O ser humano para viver em sociedade é priciso normas, leis, regulamentos e, principalmente, o respeito aos direitos e deveres constitucinais.

  Publicado em: Governo

Seria uma máfia? Em Estreito, 11 pessoas são condenadas por improbidade…

Publicado em   24/nov/2011
por  Caio Hostilio

A 1ª Promotoria de Justiça de Estreito ajuizou, em 11 de novembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra 11 pessoas entre gestores, servidores, comerciantes e empresários do referido município (localizado a 493km de São Luís), envolvidos em fraude de licitação para a reforma da Escola Municipal Luiz de Oliveira, que custou R$ 148.800. Propôs a manifestação ministerial o promotor de Justiça Luís Samarone Batalha Carvalho.

A ação foi movida contra José Gomes Coelho (prefeito), Osvaldo Silva da Costa (servidor municipal e presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL) de Estreito), Eliane Santos Rodrigues (servidora municipal e membro da CPL), Wanderleia Sousa Silva (servidora municipal e membro da CPL), Analdyane Brito Noleto (secretária municipal de educação), Klene Rocha Pacheco (servidor municipal), João Luís da Silva Filho (servidor público estadual, marido da secretária de educação), José Defalla Silva Rodrigues (comerciante), Carla Rodrigues Pereira (comerciante), Roberto Araújo de Oliveira (advogado) e Raimundo Nonato Ramos (empresário).

Segundo o promotor de Justiça, os demandados cometeram irregularidades como liberação de verba pública sem a observação das normas legais, facilitação para enriquecimento ilícito de terceiro, ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, honestidade e isonomia, violando a Lei nº 8.429/92.

Foi apurado pelo Ministério Público do Maranhão que a empresa Carla Construções, vencedora da licitação para a reforma da escola, fora escolhida e contratada antes de o certame licitatório ser iniciado, tendo sido o procedimento fraudado para gerar impressão de legalidade junto aos órgãos fiscalizadores, sobretudo o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Concorreram com a Carla Construções, as empresas Construtora C.S. Ramos LTDA e N.R. Empreendimentos LTDA. Durante a investigação, o promotor de Justiça também suspeitou do valor apresentado pelas empresas, todos, muito aproximados: R$ 148.800,00, R$ 148.924,54 e R$ 148.929,60. Na apuração, o MPMA constatou que os acionados Roberto Araújo de Oliveira e Raimundo Nonato Ramos, membros das empresas que concorreram com a escolhida, contribuíram para a fraude.

No processo licitatório, a Promotoria observou a ausência de projeto básico, ausência de planilha de preços e inexistência de saldo orçamentário. Irregularidades que implicam na nulidade da licitação.

Igualmente foi constatada a ausência de vários documentos das empresas concorrentes e que as propostas não foram rubricadas pelos membros da CPL. Além disso, o processo não foi autuado, protocolado e numerado, entre outras ilegalidades.

Foi constatado, ainda, que a empresa escolhida não possuía condições técnicas para executar a obra, tanto que, posteriormente, uma outra construtora assumiu os trabalhos para corrigir irregularidades da obra, como rachaduras, paredes tortas e sem pilastras de sustentação.
“Lançado na modalidade carta-convite, o certame apresenta irregularidades gritantes, que não apenas tornam o contrato firmado com a suposta empresa vencedora nulo, mas indicam a existência de atos maculados desde a sua concepção, visando fraudar o procedimento e ferir os princípios da isonomia entre as empresas candidatas e da imparcialidade da administração”, declarou o promotor de Justiça Luís Samarone Carvalho, no texto da manifestação.

PEDIDOS
Como medida liminar, o MPMA pede a indisponibilidade dos bens dos acionados até o limite de R$ 148.624,75 como meio de viabilizar o ressarcimento dos danos ao erário. Solicita, ainda, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público, entre outras penalidades.

ACORDO
Segundo o promotor de Justiça Samarone Batalha Carvalho, logo depois das eleições municipais, o comerciante José Defalla foi procurado pela secretária de educação Analdyane Noleto e pelo servidor estadual João Luís da Silva, que o propuseram a obra de reforma da escola. Os detalhes foram acertados pelo prefeito José Gomes Coelho, que pediu a Defalla o orçamento da obra e a documentação da empresa, posteriormente entregues a Osvaldo Silva da Costa, presidente da CPL de Estreito.

Um detalhe apontado pela investigação do MPMA é que a empresa Carla Construções, de propriedade de Defalla cuja sócia majoritária é Carla Pereira Rodrigues (filha do comerciante), foi constituída após acordo do prefeito com Defalla para a realização de obras. O primeiro trabalho realizada pelo empresa foi a reforma do Ginásio Duartinho.

Carla e Defalla informaram que o objetivo inicial da obra da escola era somente a reforma do prédio. No entanto, o prefeito convenceu Defalla a construir também um anexo com novas salas de aula. O procedimento licitatório seria realizado posteriormente, como fachada para legitimar a escolha previamente efetivada. Mas somente a licitação referente ao prédio velho foi feita, mesmo assim de forma irregular.

“Como visto, o prefeito não mediu esforços para iniciar as obras e não mediu as consequências, deixando de observar as normas da Lei nº 8.666/93, pertinentes às licitações”, afirmou o promotor de Justiça, na ação.

  Publicado em: Governo

PF prende 2 homens em São Luís por tráfico internacional de drogas e apreende 27,7 kg de cocaína.

Publicado em   24/nov/2011
por  Caio Hostilio

Policiais Federais da Delegacia de Repressão a Entorpecentes prenderam, na manhã de ontem, 23, dois homens no bairro Cruzeiro de Santa Bárbara, em São Luís. As prisões aconteceram em uma casa onde foram encontrados 27,7 kg de cocaína juntamente com materiais e substâncias (bicarbonato de sódio e cloridrato de lidocaína) usados na transformação da cocaína em crack.

A ação policial foi iniciada a partir do recebimento da informação de que um homem identificado como U. D. F., que já havia sido preso pela PF em 2007 por tráfico de drogas, receberia drogas procedentes do Peru e distribuiria em diversos bairros de São Luís, como Cidade Olímpica, Cidade Operária, Santa Clara, Santa Efigênia e outros daquela região, para onde foram deslocadas diversas equipes de policiais.

Uma das equipes identificou o veículo que seria usado para o transporte das drogas, o qual era conduzido por F. R. Q. L., que também já havia sido preso em 2006 e 2010 pela PF por tráfico de drogas. Os policiais seguiram o veículo até a casa onde os dois traficantes foram presos em flagrante.

No momento da entrada dos policiais no imóvel, parte da cocaína estava sendo transformada em crack e o restante das drogas estava escondido no matagal atrás da casa, em local de difícil acesso.

Os dois homens foram autuados em flagrante por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico, e, posteriormente, conduzidos para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde permanecerão custodiados à disposição da Justiça.

  Publicado em: Governo

Prefeitos de Apicum-Açu e Buriticupu responderão a ações penais‏

Publicado em   24/nov/2011
por  Caio Hostilio

Os prefeitos dos municípios de Apicum-Açu, Sebastião Lopes Monteiro, e de Buriticupu, Antônio Marcos de Oliveira, vão responder a ações penais por supostas irregularidades em processos licitatórios. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncias feitas pelo Ministério Público estadual (MPE) contra os dois gestores, nesta quinta-feira (25). No caso de Buriticupu, também foi denunciado o empresário Eliel Duarte de Sousa, supostamente favorecido em processo de tomada de preços.

A primeira denúncia recebida foi contra o prefeito de Apicum-Açu. O MPE informou existir nos autos vasta documentação, a maior parte oriunda do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que comprovaria a conduta delituosa de Sebastião Monteiro no exercício financeiro de 2003. O prefeito teria praticado vários atos com fragmentação de despesas, para não superar, em cada uma delas, o limite permitido para a dispensa de licitação. O Ministério Público alega que a soma dos valores, no montante de R$ 478.752,00,  supera a limitação legal e diz não ter dúvidas de que o denunciado deveria ter realizado o processo licitatório.

A defesa de Sebastião Lopes disse que os crimes atribuídos ao prefeito têm que ter comprovada conduta dolosa, quando há intenção de prejudicar o município, e que não há prova de dolo na acusação. Creditou parte dos problemas detectados à falta de mão-de-obra qualificada no município e alegou não ter havido fragmentação de despesas nem prejuízo ao erário, já que o TCE teria aplicado apenas multa por irregularidades formais ao gestor.

A 2ª Câmara Criminal do TJMA entendeu haver necessidade do prosseguimento da ação, principalmente no tocante à suposta fragmentação de despesas, para apurar a possibilidade de o erário público ter sido prejudicado. O órgão recebeu a denúncia para instauração da ação penal.

ILEGALIDADES – Na denúncia contra o prefeito de Buriticupu, Antônio Marcos de Oliveira, e o empresário Eliel de Sousa, o Ministério Público sustentou que a prefeitura teria cometido várias ilegalidades na tomada de preços para implantação de sistema de abastecimento de água em cinco povoados do município, no valor total de R$ 1.402.683,09.

A denúncia acusa o prefeito de não cumprir a obrigação legal de mandar publicar resumo do edital em jornal diário de grande circulação no estado; de reduzir o caráter competitivo com a cobrança de R$ 3 mil por exemplar do edital; e de não disponibilizar o projeto básico para exame dos interessados em participar da licitação.

O MPE argumenta que manifestações do Ministério Público de Contas e do TCE apontam que o prefeito teria usado expedientes para frustrar a competição, com clara intenção de afastar competidores indesejáveis, e dirigir o resultado da licitação para escolha da STAC Engenharia, da qual Eliel de Sousa é sócio-proprietário. O MPE alega que a anulação posterior da tomada de preços não elimina as responsabilidades dos denunciados.

Tanto no caso de Buriticupu quanto no de Apicum-Açu, as denúncias foram recebidas por unanimidade pelos desembargadores Bernardo Rodrigues (relator de ambas), Maria dos Remédios Buna e Raimundo Nonato de Souza. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça também foi pelo recebimento.

  Publicado em: Governo

Presidente em exercício do TJMA discute sobre greve com o comando da segurança

Publicado em   24/nov/2011
por  Caio Hostilio

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em exercício, desembargador Bayma Araújo, e o corregedor-geral de Justiça, Guerreiro Júnior, receberam na manhã desta quinta-feira, 24, o secretário de Segurança Pública do Estado, Aluízio Mendes, o comandante da Polícia Militar do Maranhão, coronel Franklin Pacheco, e o subcomandante Edílson Gomes, para tratar sobre a greve dos policiais militares e do Corpo de Bombeiros do Maranhão, decretada na quarta-feira, 23.

Durante a reunião, as autoridades fizeram uma consulta ao presidente do TJ em exercício sobre a legalidade das ações do movimento, que atinge cerca de 40% do efetivo de 7 mil homens, incluindo policiais e bombeiros, principalmente na região de Imperatriz.

O desembargador informou, na reunião, sobre a decisão do desembargador Stélio Muniz, que deferiu liminar durante o plantão judiciário determinando a imediata suspensão do movimento, sob pena de multa diária de R$ 200,00 por integrante das forças, e o desconto da remuneração pelos dias parados.

O pedido foi ajuizado pelo Estado do Maranhão, alegando que o movimento seria ilegal, segundo decisão anterior do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), em matéria semelhante, considerando a atividade de segurança pública como serviço público essencial, não alcançável pelo direito de greve.

Bayma Araújo observou que cabe ao Poder Judiciário, neste momento, analisar a aplicabilidade do Código de Processo Penal Militar, que regulamenta o exercício do cargo dos militares, e encontrar uma solução viável, coibindo possível ilegalidade, mas sem violência e de modo que não prejudique à sociedade.

Medidas – o secretário Aluízio Mendes afirmou que o Governo do Estado está avaliando outros instrumentos jurídicos – além da medida cautelar -, para o enfrentamento da greve, caso a decretação da ilegalidade pelo Judiciário não seja suficiente para dar fim à paralisação.

De acordo com o secretário, uma das medidas analisadas seria uma representação com pedido de prisão dos líderes do movimento. Quanto à segurança da população, o secretário afirmou que o quadro é de normalidade, vez que o Governo conta com o apoio de policias da Força Nacional e de soldados do Exército na garantia da ordem.

Segundo o desembargador Stélio Muniz, a decisão liminar para a suspensão da greve foi tomada dentro da legalidade, no prazo que o plantão judiciário exige para assuntos de urgência, e considerando, ainda, a segurança pública como atividade essencial ao Estado e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

  Publicado em: Governo

Comandantes da grave ameaçam o governo, a Força Nacional, as Forças Armadas, Tropa de Choque e quem mais queiram desafiá-los…

Publicado em   24/nov/2011
por  Caio Hostilio

A decisão do desembargador Stélio Muniz em determinar a imediata suspensão da greve da Polícia e Bombeiro militar,  sob pena de multa diária de R$ 200,00 para cada integrante da corporação, não mexeu com a empogação dos mentores.

Agora pouco, um dos comandantes da greve, disse no micofrone, aqui na Assembléia Legislativa, que não arredarão o pé daqui do Legislativo, de que eles tem força e mantimentos para segurar o movimento, além de ameaçar o governo, caso não cumpra com o aumento: “Vamos parasilar o presídio de Pedrinhas, fechar a BR 135 e barra a ferrovia de Carajas, que dará um prejuízo de mais de R$ 3 milhões por dia ao Maranhão… Nós somos homens e pode vir a Força Nacional, o Exército, a Tropa de Choque, que estaremos prontos para recebê-los… Haverá guerra”, disse o locutor.

Pelo visto, os comandantes da greve deixa claro que se não houver o pedido de aumento salarial que eles querem, o Maranhão será transformado numa verdadeira bagunça generalizada.

Deixando, claro, ainda, que a governadora tem que dar o aumento de qualquer forma, pois eles são mais fortes e que não desistirão de seus objetivos.

Uma coisa é certa afirmar, os comandantes da greve já mostraram que estão bem orientados e invadiram o Legislativo, onde sabem que muitos deputados estão lhes dando apoio logístico e ordem para que continuem e partirem para briga se for o caso.

  Publicado em: Governo

Oficialização do TJMA em nota: Greve é ilegal!!!

Publicado em   24/nov/2011
por  Caio Hostilio

O desembargador Stélio Muniz, durante o plantão judicial desta quinta-feira (24), deferiu liminar determinando a imediata suspensão da greve das Forças Auxiliares – Corpo de Bombeiros e Polícia Militar – sob pena de multa diária de R$ 200,00 para cada integrante da corporação.

O pedido foi ajuizado pelo Estado do Maranhão, alegando que o movimento seria ilegal, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria semelhante, do ministro Eros Grau, considerando as atividades de segurança pública como serviço público essencial, não alcançáveis pelo direito de greve.

Stélio Muniz citou a decisão do STF (Reclamação 6568), que decidiu pela impossibilidade de paralisação total das forças de segurança e saúde, tornando-se necessária a relativização do direito de greve de algumas categorias de servidores públicos, que exerçam atividades indelegáveis, em prol da defesa e conservação de outros direitos necessários ao bem comum.

A decisão do ministro considera as atividades exercidas pelos policiais civis análogas às dos policiais militares, aos quais a greve é expressamente proibida pela Constituição Federal (Art.. 142, inciso IV). 

Por outro lado, seguindo os ditames da lei militar, a liminar do desembargador assegura os procedimentos de prisão aos militares que comandam o grave ilegal. Com isso, fica claro que está decretada a detenção dos oficiais de alta patente.

  Publicado em: Governo

A greve da Polícia Militar e de Bombeiros Militares é considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça

Publicado em   24/nov/2011
por  Caio Hostilio

 Segundo o blog do jornalista de Gilberto Léda, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão já decretou a ilegalidade da greve dos policiais militares, deflagrada em Assembléia Geral na última quarta-feira (23).

O Estado entrou com ação no TJ logo nas primeiras horas da manhã desta quinta (24) e já obteve a decisão favorável. A liminar foi concedida pelo desembargador Estélio Muniz.

O embasamento da decisão é a Constituição Federal, que veda expressamente este tipo de mobilização por parte dos militares.

O TJ ainda estipulou multa de R$ 200 por policiai, por dia parado.

Diante da decisão, as coisas se invertem, não adiantando mais a politicalha dos deputados “oposicionistas”, que aproveitam esse movimento para fazer de suas hipocrisias politiqueiras e torcer por um confronto entre os policiais maranhenses e a Força Nacional, isso com muita morte.

  Publicado em: Governo

Ação importantíssima!!! Marreca convoca prefeitos para mobilização definitiva pelos royaties do petróleo

Publicado em   24/nov/2011
por  Caio Hostilio

O presidente da Federação dos Municípios do Maranhão (FAMEM), prefeito Junior Marreca, conclamou todos os prefeitos do Maranhão, nesta terça-feira (22), a participar em massa da mobilização definitiva pela aprovação, no Congresso Nacional, da partilha dos royalties do petróleo e da chamada Emenda 29.

O objetivo da FAMEM é envolver o maior número de prefeituras possível para garantir presença maciça de prefeitos e lideranças maranhenses em Brasília.

Segundo Marreca, após reuniões com a Confederação Nacional dos Municípios, ficou acertado que a mobilização, desta vez, será realizada em duas etapas.

“Primeiro haverá uma mobilização nos próprios municípios, já nesta quinta-feira (25). A idéia é cada gestor adotar a estratégia mais eficiente para mobilizar sua comunidade e informá-la sobre a realidade dos Royalties e da Saúde. Isso pode ser feito por meio de reuniões, palestras, divulgando o manifesto nos povoados, enfim, envolvendo a sociedade para que ela também tenha noção de que essa luta dos administradores é em prol de toda a população”, explicou.

Na próxima semana, os prefeitos mobilizam-se em Brasília, dia 30 de novembro, quando vão pressionar os parlamentares para que seja cumprido o acordo que foi celebrado com as lideranças partidárias em relação à imediata votação, na Câmara dos Deputados, do PL 448/2011, referente à redistribuição dos royalties.

“Caso isso não ocorra, exigiremos do presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP), que seja imediatamente convocada sessão para apreciação do veto presidencial ao PL 5.940/2009”, destacou Junior Marreca, lembrando que, na capital federal, os prefeitos também pressionarão os senadores pela votação do projeto SCD 121/2007, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 29, no sentido de restabelecer o texto original, aprovado no Senado Federal, que estabelece a vinculação de 10% do orçamento da União para o financiamento da Saúde, sem a criação de uma nova contribuição.

“A maciça presença dos gestores municipais é fundamental para que consigamos alcançar nossos objetivos. Essa pressão democrática é o instrumento mais legítimo e eficiente que dispomos, neste momento, para incluir na pauta do Congresso Nacional, ainda neste ano, a votação dessas duas matérias”, finalizou Marreca.

  Publicado em: Governo

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