Antes de tudo, gostaria de relembrar o artigo que fiz “As universidades e o afastamento das ciências sociais e humanas: As causas para a educação brasileira”, postado aqui nesse blog, no dia 25 de abril, cujo objetivo foi mostrar o distanciamento das Universidades do artigo 207 da Constituição Brasília, que traz a autonomia das universidades e a indissociabilidade em ensino, pesquisa e extensão, tendo como culpados as ciências sociais e humanas, que se distanciaram das direções e das prerrogativas e metas que lhes eram destinadas, isso a partir do pensamento coerente de Darcy Ribeiro e Anísio Teixeira.
Esse assunto abordado por mim no citado artigo veio encaixar na conversa que mantive, hoje (05), na entrada da Assembléia Legislativa, com o prefeito de Poção de Pedras, Gildásio, sobre a situação da saúde pública oferecida no Maranhão e suas deficiências, que muitas poderiam ser resolvidas, caso o reitor da UFMA, Dr. Natalino Salgado, seguisse o artigo 207 da Constituição Brasileira.
O hospital Universitário, mais conhecido como Dutra, é uma unidade hospitalar de alta complexidade, porém usado apenas como hospital escola, quando poderia já ter firmado uma parceria com a Prefeitura de São Luís e, assim, oferecer melhores condições de saúde aos Maranhenses. O artigo 207 dar total abertura para que a UFMA faça essa parceria, visto que estaria amparada pela autonomia. Por outro lado, usar alunos (estagiários) como médicos em baixas e médias complexidades, tais como unidades mistas e básicas, pois estaria amparado pela indissociabilidade em ensino, pesquisa e extensão.
Segundo o prefeito Gildásio, o hospital Dutra atende em média 35% de sua capacidade com atenção básica e 37% com a média complexidade e que se houvesse uma parceria entre Prefeitura de São Luís e a UFMA melhoraria bastante o atendimento em alta complexidade. “Abriria espaço físico “hotelaria” para a realização de alta complexidade, UTIs e leitos necessários no Maranhão”, alertou Gildásio.
“Diga-se de passagem, que São Luís é Plena do Sistema, a referência estadual em urgência e emergência e é a maior magro região do Estado”, afirmou Gildásio.
Gildásio disse, ainda, que não entende o porquê da Prefeitura de São Luís ainda não ter absorvido a Santa Casa de Misericórdia. “Lá se ver leitos obsoletos, que servirão para desafogar os Socorrões, ou seja, os pacientes poderiam ser operados nos Socorrões e transportados para os leitos da Santa Casa. O Prefeito Castelo e o secretário de Saúde de São Luís devem ser conscientes de que pacientes alojados em corredores não podem ser cadastrados com se estivem em leitos”, frisou Gildásio.
Voltando ao assunto autonomia das universidades, principalmente no que tange hospitais escolas, vale ressaltar que não se pode apenas esperar os recursos advindos dos Ministérios da Educação e da Saúde. O Dutra, por exemplo, recebe de recursos desses dois ministérios o mesmo montante que recebe a Prefeitura de São Luís em recursos do SUS. Talvez aí esteja a comodidade dos reitores das universidades.
Contudo, vale esclarecer aos leitores o quanto o artigo 207 da Constituição Brasileira e importante para o avanço das ciências e de todo o povo brasileiro. Pela autonomia busca-se um modelo de gestão que corresponda ao atual estágio de desenvolvimento e expansão da universidade federal, reforçando seu caráter público, sua capacidade de planejamento institucional e o aproveitamento mais racional dos investimentos públicos que nela são feitos (nesse caso cabe a parceria com a Prefeitura de São Luís). A partir daí será possível, de modo sistemático, associar recursos à eficiência na gestão e no desempenho de cada instituição.
Com vistas à elaboração desse projeto de lei, propõe-se a retomada do debate sobre autonomia em torno das seguintes diretrizes principais:
a) garantia do caráter público e do financiamento estável, com alocação transparente de recursos baseados na indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão (a extensão é a interação da universidade com a comunidade, com isso os médicos estagiários poderiam está atendendo nas unidades citadas acima);
b) avaliação institucional;
c) auto-organização no que concerne à administração dos recursos humanos e execução orçamentária.
A garantia de um orçamento global, fixado a partir de critérios objetivos de desempenho institucional, representa componente indispensável a esse processo. O governo federal, por sua vez, incumbir-se-á de garantir a manutenção e a estabilidade dos investimentos e gastos anuais com as universidades federais. O Ministério da Educação manterá suas ações de apoio e de fomento a programas, como os de qualificação à modernização do ensino de graduação, de expansão da base institucional de pesquisa e pós-graduação por região, e da expansão de oferta de vagas. Forma-se assim, a partir do binômio desempenho institucional-garantia estatal, a base para a delineação do instrumento de desenvolvimento acadêmico que se passa a analisar.
Esta redefinição viria assim a significar, no atual estágio do desenvolvimento dessas instituições, a segurança de uma articulação institucional destinada a dar conta dos desafios de expansão do sistema público de ensino superior e de pesquisa, mantendo e desenvolvendo indicadores de qualidade e de produtividade acadêmica e científica.
Na verdade, as universidades usaram a autonomia apenas para criar e faturar dinheiro de forma mais fácil, como a criação da Fundação Sousândrade.
Que falta faz Darcy Ribeiro e Anísio Teixeira!!!
Publicado em: Governo





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