Na manhã desta terça-feira (16), a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), participou da abertura do II Fórum Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, com o tema “Mais Direitos, Participação e Poder para as Maranhenses”. O evento aconteceu no auditório do Palácio Henrique de La Rocque e reuniu diversas autoridades e representantes de instituições voltadas para a defesa dos direitos das mulheres.
Iracema Vale, primeira mulher a presidir a Assembleia Legislativa do Maranhão em 189 anos de história, foi uma das palestrantes do evento. Em sua fala, ela destacou a importância da representatividade feminina na política e os desafios enfrentados pelas mulheres nesse cenário.
“Ser mulher na política é uma história de luta, muitas vezes acompanhada de frustração e pouco reconhecimento. No entanto, é também uma jornada de conquistas e avanços que mostram nossa força e capacidade de transformar a sociedade. Não podemos desistir, pois cada passo que damos é um passo em direção a um futuro mais justo e igualitário”, afirmou a deputada.
A chefe do Legislativo Maranhense enfatizou que a igualdade de direitos, oportunidades e recursos, independentemente do gênero, não significa que as mulheres querem ser superiores aos homens ou tomar seus espaços.
“Significa, sim, que as mulheres identificam a necessidade de irem em busca do merecido reconhecimento e respectiva valorização”, completou.
Fortalecimento
O evento, realizado pelo Governo do Estado, objetiva promover discussões sobre a continuidade e fortalecimento das políticas públicas voltadas para as mulheres no Maranhão.
WASHINGTON (Reuters) – Os Estados Unidos receberam informações de inteligência de uma fonte nas últimas semanas sobre um plano iraniano para tentar assassinar o ex-presidente e candidato republicano Donald Trump, noticiou a CNN nesta terça-feira, citando pessoas informadas sobre o assunto.
A CNN relatou que não há nenhuma indicação de que o jovem de 20 anos que tentou assassinar Trump em um comício no sábado estivesse ligado ao plano.
O Serviço Secreto dos Estados Unidos e a campanha de Trump foram informados do plano antes do comício de sábado, publicou um repórter da CNN no X, citando uma autoridade de segurança nacional dos Estados Unidos.
O porta-voz do Serviço Secreto, Anthony Guglielmi, disse à emissora que a agência recentemente “adicionou recursos e capacidade de proteção à equipe de segurança do ex-presidente”.
O Serviço Secreto não respondeu imediatamente a um pedido de comentário feito pela Reuters.
A agência de segurança tem passado por um exame minucioso nos últimos dias depois que o suspeito de ter atirado teve acesso desimpedido a um telhado e disparou diretamente contra Trump, atingindo de raspão sua orelha direita, matando um participante do comício e ferindo dois outros participantes.
Recentemente, foram reveladas informações importantes sobre como a política exterior dos Estados Unidos pode interagir com o Brasil nos próximos anos. Segundo fontes próximas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, Donald Trump, se eleito novamente presidente dos Estados Unidos, pretende exercer uma influência significativa sobre o sistema político e judicial brasileiro.
A discussão sobre essa possível postura por parte de Trump foi trazida à tona pelo jornal O Globo, que citou membros do Partido Liberal (PL) informando que o diálogo sobre essa estratégia foi conduzido pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro, que mantém forte conexão com lideranças internacionais de direita.
O que significa a suposta influência de Trump sobre o Brasil?
Conforme explícito em entrevistas e relatos dadas à imprensa, Trump teria a intenção de pressionar tanto o governo quanto o Judiciário brasileiro. Esta manobra tem por finalidade exteriorizar o apoio à narrativa de que Jair Bolsonaro, ex-presidente do Brasil, seria uma vítima de perseguição política.
Os Detalhes da Estratégia de Trump
O principal foco dessa influência política, segundo os aliados de Bolsonaro, estaria direcionado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil. O objetivo seria colocar uma pressão pública nesses ministros visando moldar as percepções e as decisões judiciais a respeito das acusações e casos envolvendo Bolsonaro.
Impacto no Tribunal Superior Eleitoral
Além disso, a estratégia incluiria também uma intervenção mais estratégica durante as eleições de 2026, considerando que dois magistrados nomeados por Bolsonaro, Kássio Nunes Marques e André Mendonça, desempenharão papéis chave no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nunes Marques foi indicado para assumir a presidência do TSE, enquanto Mendonça será o vice-presidente.
Perspectivas futuras para as relações entre Estados Unidos e Brasil
Esta abordagem sugerida pode setar um novo rumo nas relações diplomáticas entre as duas maiores economias do continente americano. Especialistas em política internacional acreditam que esse movimento pode gerar tanto oportunidades quanto desafios significativos para o Brasil, dependendo da evolução da situação político-judicial do ex-presidente Bolsonaro e da eventual presidência de Trump.
De fato, as repercussões de tais ações são ainda incertas, mas evidenciam uma potencial e controversa mudança na dinâmica de poder e influência sobre o território brasileiro por uma potência estrangeira. A acompanhamento das evoluções desta situação será crucial para entender melhor as implicações para a política e sociedade brasileira nos próximos anos.
28ª Concentração Estadual do Apostolado da Oração do Sagrado Coração de Jesus reuniu fiéis de todo o estado em caravanas das dioceses e paróquias
A deputada estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale (PSB), prestigiou a 28ª Concentração Estadual do Apostolado da Oração do Sagrado Coração de Jesus, no domingo (14), no município de Brejo.
Com o tema “Vigia e Orai” e lema “Orai sem cessar”, o evento reuniu fiéis de todo o estado em caravanas das dioceses e paróquias. Iracema Vale participou da abertura ao lado de padres, diáconos e fiéis.
“É com muita alegria que participo deste momento especial para a Igreja Católica. Ver mulheres e homens do apostolado neste grande círculo de oração aqui em Brejo enche meu coração de orgulho e fé. A festa está linda e a organização está de parabéns”, disse a deputada.
Segundo o bispo diocesano de Brejo, Valdeci Mendes, o momento é resultante do convite de Jesus Cristo a seguir a palavra cristã.
“Vigia e Orai sem cessar é o próprio Cristo que nos convida e nos motiva para termos esse coração sensível à sua palavra, ao seu evangelho, e, assim, expressarmos juntos aos nossos irmãos e irmãs”, afirmou.
A programação contou com momentos de adoração ao Sagrado Coração de Jesus, missa, palestras, testemunhos dentre outros atos de fé e devoção.
Em duas passagens simultâneas, o prefeito de Caxias, Fábio Gentil, mostrou a grandeza em reparar erros na Maternidade Carmosina Coutinho, pois houve denuncias que levaram o prefeito a tomar medidas em busca de alternativas concretas em saná-las.
Vale ressaltar, que errar faz parte da natureza humana, contudo reconhecer um erro é nobre e é essencial para tornar-se forte e fazer diferente sempre.
Num outro ato, Fábio Gentil vem dando continuidade as ações em infraestrutura, cujos bairros recebem calçamento e asfaltamento e, assim, trazendo o bem-estar da coletividade.
Uma gestão excelente e exemplar é aquela que trabalha “in loco”, em todos os atos.
A atual presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale, se destaca por sua simplicidade, pois gosta de estar entre as pessoas, isso com muita humildade e respeitando as pessoas.
Está sempre disposta a ouvir e reparar as necessidades, com humanismo e sensibilidade de ser como aqueles que lutam no dia a dia.
Com certeza é a figura política do Maranhão que mais se destaca.
Com o apoio de sua família e seus amigos, Thay Evangelista vem encorpando sua pré-candidatura à Câmara de Vereadores de São Luís.
Determinada e comprometida com seus objetivos, ela tem tudo para alcançar seu lugar na Câmara de Vereadores da capital, onde com certeza será efetiva com sua bandeiras de luta.
Alan Ghani comentou sobre o caso das joias envolvendo Jair Bolsonaro (PL), citando uma portaria mencionada por Fernando Capez em seu artigo que aborda o recebimento de itens desse tipo.
Bolsonaro e o caso dos presentes: análise jurídica
Por Fernando Capez
Bolsonaro não cometeu crime de peculato, nem as infrações daí decorrentes, de formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Essa conclusão se assenta em três premissas: (1) de acordo com os dispositivos regulamentares os presentes recebidos integram seu patrimônio privado, uma vez que não foram doados em cerimônia oficial de troca de presentes. Isto se aplica também aos relógios recebidos pelo presidente Lula, doados pelo ex-presidente francês Jacques Chirác; (2) de acordo com a decisão proferida pelo TCU, os bens personalíssimos pertencem à pessoa do presidente e não ao acervo público, e a Portaria nº 59/2018, que vigorava à época dos fatos, define joias como bens personalíssimos; (3) é fato incontroverso que o ex-presidente não tinha conhecimento desse emaranhado de regras e controvérsias jurídicas e, informado por sua assessoria, assim como pelo Departamento de Documentação Histórica, de que os bens se classificavam como de acervo privado, não teve, nem podia ter conhecimento (dolo) de qualquer crime ou irregularidade, incidindo a regra do erro de tipo inevitável, a excluir o crime.
Em 26 de outubro de 2021, chega ao Brasil, a comitiva do Ministério das Minas e Energia, da viagem feita à Arábia Saudita, na qual não se fez presente o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. Dois dias depois, em 28 de outubro, o gabinete do referido ministério envia um ofício ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica da Presidência da República (GADH), constituído por experientes servidores de carreira, sem vinculação política.
No dia 29 de outubro, o GADH responde ao ofício. Na resposta, o GADH, órgão oficial e competente para catalogar os documentos e bens recebidos pelo presidente da República, informa que os presentes estão classificados no acervo privado, ou seja, o patrimônio pessoal do ex-presidente. Todas essas providências foram tomadas sem a participação do ex-presidente, como em qualquer outro gabinete presidencial do Mundo. A informação recebida pelo ex-presidente é a de que os presentes não são bens da União.
Tal decisão baseou-se no Decreto nº 4.344, de 26 de agosto de 2002 cujo artigo 3º assim dispõe:
“Os acervos documentaisprivados dos presidentes da República cujo art. 3º assim dispõe: “Os acervos documentais privados dos presidentes da República são os conjuntos de (…) obras de arte e objetos tridimensionais. O dispositivo não menciona nenhum limite de valor, nem especifica a natureza desses bens. Seu parágrafo único, por sua vez, dispõe que “os acervos de que trata o caput não compreendemos documentos bibliográficos e museológicos recebidos em cerimônias de troca de presentes, nas audiências com chefes de Estado e de Governo, por ocasião das visitas oficiais ou viagens de Estado do presidente da República ao exterior, ou quando das visitas oficiais ou viagens de Estado de chefes de Estado e de Governo estrangeiros ao Brasil.”
Esse é o texto do diploma normativo que regulamenta recebimentos de presentes. Desde que não seja troca em cerimônias oficiais, os bens integrarão o patrimônio privado do presidente. O referido decreto é tão explícito em relação a isso, que, em seu artigo 6º, II, permite a venda dos bens recebidos, anotando apenas que, nesse caso, que:
“Em caso de venda do acervo, a União tem direito de preferência, observado o disposto no artigo 10. O art. 10, por sua vez, diz que essa venda “deverá ser precedida de comunicação por escrito à Comissão Memória dos Presidentes da República, que se manifestará, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o interesse da União na aquisição desses acervos” (destacamos).
Decreto 4.344/2002 não poderia ser mais claro
Se a União tem direito de preferência para adquirir os bens, evidentemente estes não lhe pertencem, pois não iria comprar algo que já integra seu patrimônio. A questão é óbvia e sobre ela não há como se construir qualquer polêmica. Não é por outra razão que, no período de 2003 a 2010, referente aos dois primeiros mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram recebidos 568 presentes e somente nove foram incorporados ao patrimônio da União, ao passo que, no período de 2011 a maio de 2016, durante os quasse dois mandatos da presidente Dilma Vanna Roussef, foram recebidos 144 presentes, dos quais somente seis foram incorporados ao patrimônio da União. A explicação é simples. De acordo com as normas regulamentares em vigor, só integram o acervo público, presentes trocados em cerimônias oficiais, e não existe definição legal sobre o conceito de “cerimônias oficiais”.
Foi então que, em 31 de agosto de 2016, o Tribunal de Contas da União, em sessão plenária, procurou conferir interpretação conforme a CF, ao Decreto 4.344/2002, entendendo que:
“Em que pese o decreto não detalhar que também os presentes trocados protocolarmente sem cerimônia específica para troca de presentes, devem igualmente integrar o patrimônio da União, sob o prisma dos princípios da moralidade, legitimidade e razoabilidade, a melhor aplicação ao tema é a de que quaisquer itens recebidos por trocas oficiais são bens públicos, uma vez que o cidadão, na qualidade de Presidente da República, somente está recebendo tal bem em função da natureza pública e representativa do cargo que está temporariamente ocupando. Desse modo, o mais razoável é que os presentes nesta condição recebidos (excluídos os de consumo, por sua natureza depreciativa, e os de caráter personalíssimo) façam parte do patrimônio da União, e não da pessoa física que, naquele momento, a representa oficialmente[1]” (destacamos).
Como resta claro, a corte de contas da União ressalvou expressamente que os bens de caráter personalíssimo integram o acervo privado dos presidentes da República. Quanto ao conceito de “personalíssimo”, não é necessário maior esforço hermenêutico para concluir que tal expressão se refere a presentes doados intuito personae, isto é, motivados por relações pessoais de admiração, amizade ou simpatia entre líderes governamentais.
É intuitivo que o ex-presidente francês Jacques Chirác, ao presentar Lula, quis manifestar sua simpatia e afeto à sua pessoa, e não homenagear a República Federativa do Brasil com um relógio. Seria ofensivo ao autor da homenagem recusar um presente de natureza pessoal, doado para gerar prazer e satisfação ao homenageado, e não para integrar um arquivo público.
Lula recebeu o presente em razão de empatia pessoal com o colega francês. Assim, o presente é de sua propriedade, pois foi ele, neste caso, e não a União, o homenageado. Esta é exatamente a mesma hipótese do ex-presidente Jair Bolsonaro. Absolutamente, nenhuma diferença. E por uma razão muito simples: ambos receberam bens para seu uso pessoal. São frequentes os casos de autoridades do mais elevado nível em todos os Poderes, presenteados com bens destinados ao seu uso pessoal, o que, do ponto de vista da lei, não é crime.
Poderá configurar improbidade administrativa, quando o doador do presente tiver algum interesse que possa ser atendido pela autoridade presentada (Lei nº 8.072/92, art. 9º, I), mas, crime não é. O peculato está previsto no artigo 312, caput, do CP:
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheiro. Pena – reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”. Esse é o chamado peculato-apropriação. “A ação nuclear típica consubstancia-se no verbo apropriar. Assim como no crime de apropriação indébita (CP, art. 168), o agente tem a posse (ou detenção) lícita do bem móvel, público ou particular, e inverte esse título, pois passa a se comportar como se dono fosse[2]” (destacamos).
Resta claro que o pressuposto lógico necessário para o crime de apropriação é o de que o sujeito se aproprie do que não é seu. Ninguém se apropria daquilo que já lhe pertence. Apropriar-se significa tomar para si, apoderar-se do alheio. Os presentes recebidos, nos termos do Decreto n. 4.344/2002, não integram o acervo público da União. Até mesmo a interpretação do TCU, ressalva que bens personalíssimos pertencem à pessoa física do presidente. Para presidentes da República, não importa o valor do presente.
Há bebidas de valor elevado, mas que, por sua natureza perecível, não se destinam a ficar armazenadas no acervo público presidencial. Tal definição não fica, portanto, a cargo de subjetivismos, pois o Direito Penal não é um elástico a ser movimentado de acordo com as contingências do momento.
Admitindo-se, porém, por amor ao debate, que exista dúvida sobre o conceito de bem personalíssimo e adotando-se como normal a política de dois pesos e duas medidas para Lula e Bolsonaro, mesmo assim não há como dele exigir que tivesse conhecimento de que os bens recebidos deveriam integrar o patrimônio da União, porque até agora, nem mesmo a comunidade jurídica tem posicionamento uniforme quanto ao tema.
A esse respeito, a Portaria nº 59, de 08 de novembro de 2018, classifica joias como de natureza personalíssima. Em novembro de 2021, foi revogada pela Portaria nº 124. Ocorre que o Gabinete Adjunto de Documentação Histórica, antes da revogação dessa revogação, informara que os presentes estavam classificados no acervo privado.
Deste modo: (a) os presentes são de propriedade privada do ex-presidente, como os de Lula também são; (b) diante das informações recebidas pelo GADH e por sua assessoria, Jair Bolsonaro não tinha como saber que os bens integravam o acervo da União (até porque não integram). Nesta última hipótese, há o erro de tipo inevitável, previsto no artigo 20 do CP, segundo o qual “o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”.
Com esse emaranhado de normas, interpretações subjetivas e procedimentos mal regulados, Bolsonaro não tinha como saber se os presentes eram seus ou da União. Presumir o contrário é tratar o tema de forma promocional e demagógica, sem compromisso com a realidade e as regras jurídicas. O desconhecimento dessa elementar típica do crime de peculato elimina o dolo, consistente na vontade de cometê-lo.
Conclusão é óbvia
Se não sabia que os bens eram públicos, não pode ter querido deles se apropriar, logo, não houve peculato doloso. O erro foi inevitável, já que até hoje não existe regra definindo se tais bens são públicos ou privados. Com isso, não há crime, mas ainda que tal erro pudesse ser evitado, restaria somente a forma culposa, ou seja, Bolsonaro teria agido com imprudência.
Isso não ocorreu pois foi toda a sua assessoria e órgãos oficiais que lhe informaram serem os presentes de seu acervo privado. Mas, mesmo assim, incorreria no peculato culposo, previsto no artigo 312, § 2º, do CP, o qual tem a pena máxima abstratamente prevista de um ano de detenção, prescreve em três anos e, no qual, a reparação do dano até a sentença irrecorrível extingue a punibilidade. Não haverá, neste caso, organização criminosa, nem lavagem de dinheiro, a qual pressupõe o conhecimento da natureza pública do bem alienado.
O fator mais preocupante de todo esse contorcionismo jurídico para dar vazão à agora já indisfarçada perseguição contra o ex-presidente Jair Bolsonaro encontra-se novamente na adoção do método da “lava jato”, de sistemática violação das regras de direito material e processual, resultando em dispêndio de energia, tempo e dinheiro público para investigações, as quais, superado o momento de revanchismo e polarização, acabam consideradas nulas e abusivas.
Corey Comperatore, um bombeiro e pai de duas filhas, foi identificado como a pessoa que morreu no ataque contra o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, durante um comício no sábado à tarde em Pensilvânia.
O governador da Pensilvânia, Josh Shapiro, revelou a identidade da vítima em uma coletiva de imprensa, descrevendo-o como um ávido apoiador do ex-presidente republicano.
Bolsonaro: ‘Somente Conservadores Sofrem Atentados’, Após Tentativa Contra Trump!!!
“Corey morreu como um herói. Ele se lançou sobre sua família para protegê-los na noite passada”, disse o governador.
Shapiro também ordenou que as bandeiras fossem hasteadas a meio mastro em homenagem a Comperatore. Ele explicou que Comperatore, simpatizante de Trump, foi baleado enquanto protegia sua família do tiroteio inicial realizado por Thomas Matthew Crooks, de 20 anos, que foi posteriormente morto pelos disparos do Serviço Secreto.
Outras duas pessoas foram gravemente feridas pelos tiros de Crooks e estão atualmente hospitalizadas em estado crítico, conforme confirmado pelo governador.
Comperatore foi ex-chefe de bombeiros de Buffalo Township, informou a emissora local WPXI.
A irmã da vítima, Dawn Comperatore Schafer, escreveu em uma postagem no Facebook que Corey “foi um herói que protegeu suas filhas”.
“Sua esposa e filhas viveram algo impensável e inimaginável. Meu irmãozinho acabou de completar 50 anos e tinha tanto para viver. O ódio não tem limites e o amor não conhece fronteiras. Orem por minha cunhada, minhas sobrinhas, minha mãe, minha irmã, por mim e pelos sobrinhos, pois isso parece um terrível pesadelo, mas sabemos que é nossa dolorosa realidade”, escreveu Schafer.
Crooks fez uma doação de 15 dólares à ActBlue, um comitê de ação política que arrecada fundos para políticos de esquerda e democratas. A doação foi destinada ao Progressive Turnout Project, um grupo que reúne eleitores democratas. Portanto, que foi de fato o esfaqueador de Bolsonaro? As histórias semelhantes, porém com investigações diferentes!!!
Thomas Matthew Crooks, de 20 anos, foi identificado pelo FBI como sendo o atirador de Bethel Park, na Pensilvânia, Estados Unidos, que tentou assassinar o ex-presidente Donald Trump no sábado, 13 de julho, durante um comício eleitoral.
Crooks foi baleado e morto pelo Serviço Secreto americano pouco depois de disparar na direção do palco onde o candidato republicano discursava. O FBI informou que investiga a motivação do ataque, que provou a morte de um espectador; outros dois foram gravemente feridos.
Registros eleitorais estaduais mostram que Crooks era um republicano registrado. A próxima eleição de 5 de novembro seria a primeira em que ele teria idade para votar.
De acordo com a Reuters, porém, Crooks, aos 17 anos, fez uma doação de 15 dólares à ActBlue, um comitê de ação política que arrecada fundos para políticos de esquerda e democratas. A doação foi destinada ao Progressive Turnout Project, um grupo que reúne eleitores democratas.
O atirador morava a cerca de uma hora de onde ocorreu o atentado em Butler.
Segundo a imprensa internacional, o atirador estava em um telhado fora do perímetro do comício e teria usado uma arma do tipo AR-15, disparando oito tiros antes de ser abatido pelos agentes do Serviço Secreto.