O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou esta semana decisão administrativa do corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, cessando os efeitos de portaria que permitiu ao juiz titular do Juizado Especial de Balsas a também responder pela 1ª Vara da comarca e confirmou a indicação de novo magistrado – Frederico Feitosa de Oliveira, titular de Riachão – para responder provisória e cumulativamente pelos dois juízos. Para o CNJ, não houve qualquer vício na portaria.
O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, conselheiro Nelson Tomaz Braga, e julgou improcedente o pedido do juiz Edmilson da Costa Lima. Em contestação a atos do corregedor, o juiz interpôs Procedimento de Controle Administrativo no CNJ no qual era parte interessada a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA).
O Conselho não viu ilegalidade no procedimento da Corregedoria, que – com fundamento em escala de substituição previamente publicada – fez cessar a designação temporária de juiz para responder em substituição.
Para Edmilson Lima e a AMMA, a inamovibilidade deveria proteger a juízes substitutos e titulares. Na magistratura, essa prerrogativa permite a magistrados do 1º grau só serem removidos por interesse público e decisão da maioria absoluta do Tribunal de Justiça.
Para o relator, o requerente e a associação confundiram a nomeação do juiz titular com a sua designação temporária – institutos diferentes do direito administrativo.
“Em relação à designação temporária para responder pela 1ª Vara, não há que se falar em inamovibilidade, não possuindo, como bem lembrou o corregedor em suas informações, direito subjetivo do requerente de permanecer respondendo em substituição na vara”, observou Nelson Tomaz Braga.
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