Na decisão, Luciani Regina Martins de Paula, do Tribunal de Justiça do Paraná, manteve preso o assassino confesso do jogador e retirou o uso de tornozeleira eletrônica de Cristina Brittes
Com base na nova Lei de Abuso de Autoridade, a juíza Luciani Regina Martins de Paula, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), atendeu o Ministério Público do estado e decidiu, nesta quarta-feira (9/10), pela revogação da prisão de três réus no caso da morte do jogador Daniel Correa, ocorrida em outubro do ano passado.
A decisão não atinge o assassino confesso do jogador, Edison Brittes e beneficia Eduardo da Silva, Ygor King e David Willian da Silva. Nela, a magistrada destaca que a promulgação da Lei de Abuso de Autoridade instaurou novo paradigma para a aplicabilidade das medidas cautelares em matéria criminal. “De acordo com esse novo paradigma, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando evidenciado o efetivo dano processual, e não mais quando se vislumbrar fundado risco para o processo, para a segurança de testemunhas, de colaboradores da justiça e da coletividade”, diz ela.
A desembargadora também diz que o artigo 9º da nova lei trouxe a possibilidade de a autoridade judiciária ser criminalmente censurada por decretar medida de privação da liberdade em “manifesta desconformidade” com as hipóteses legais.
“Sendo certo que a expressão ‘manifesta desconformidade’ é uma expressão extremamente vaga, antevê-se situações em que jurisdicionados proporão, com base em meros achismos, ações penais em face de magistrados que supostamente decidiram “com a finalidade específica de prejudicar outrem”, “de beneficiar a si mesmo ou terceiro” ou “por mero capricho ou satisfação pessoal”, diz Luciani Regina.
A juíza também ressaltou a diferença da situação dos réus soltos com a do Edison. “Pois, enquanto o decreto de prisão preventiva dos primeiros pautou-se, principalmente, na gravidade do caso concreto visto como um indício da periculosidade dos agentes, o do último pautou-se não só em tal circunstância, mas, também, na conveniência da instrução processual, tendo em vista a ocorrência de efetivo dano processual consistente na coação de testemunhas e fraude processual”, diz.
Medidas cautelares
Em troca da prisão de Eduardo, Ygor e David, Luciani determinou medidas cautelares. Veja quais são:
- Comparecimento uma vez por mês em juízo:
- Proibição de acesso ou frequência a bares, casas noturnas, bem como ao local onde ocorreram os fatos;
- Proibição de manter contato, diretamente ou por interposta pessoa (inclusive mediante contato telefônico, ou qualquer outro meio de comunicação), com as vítimas e testemunhas;
- Proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização prévia de Juízo;
- Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
Na decisão, a juíza também revogou o uso de tornozeleira eletrônica da esposa de Edison, Cristina Brittes. que foi solta há um mês também em troca de medidas cautelares. “Não se teve notícia, pelo menos até o presente momento, de que a ré tenha descumprido alguma das condições a ela impostas, pelo que vislumbro a possibilidade de revogação da medida cautelar de monitoração eletrônica anteriormente aplicada, mantendo-se as demais vigentes, vez que são suficientes e eficazes ao caso em tela”, diz na decisão.
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