
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência na Primeira Turma e votou contra a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na ação penal do golpe.
“Não há provas suficientes para imputar a Jair Messias Bolsonaro os crimes de organização criminosa, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.”
Ainda restam os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Voto
O ministro também livrou o ex-presidente de sua suposta participação relacionada aos ataques às urnas, ao esquema da Abin paralela ou mesmo de ter determinado blitzes para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) inibisse leitores petistas na região Nordeste.
“Não se pode admitir que possa configurar tentativa de abolição do Estado democrático de Direito os discursos ou entrevistas que contenham questionamentos sobre a regularidade do sistema eletrônico de votação ou rudes acusações aos membros de outros Poderes”, declarou o ministro.
Sobre a reunião com os ex-comandantes das Forças Armadas Marco Antonio Freire Gomes (Exército), Almir Garnier (Marinha), e Paulo Sergio Nogueira de Oliveira (Defesa) com Bolsonaro e o ex-assessor do Filipe Martins, Fux classificou o episódio como “brainstorming”.
“À medida que a narrativa avança se detona que os fatos não se sustentam”, complementou.
Ele também afirmou que Bolsonaro não pode ser culpado pelos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, por terem sido cometidos por terceiros, e que não se pode responsabilizar suas falas pela violência das pessoas que quebraram as sedes dos Poderes.
Logo nas questões preliminares, Fux se manifestou pela nulidade absoluta da ação penal por entender que o caso deveria tramitar na Primeira Instância e não no Supremo Tribunal Federal (STF). Fux também entendeu que, mesmo se o caso fosse julgado pelo STF, esse era um assunto do Plenário e não da Turma.
Na visão de Fux, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não indicou a presença de elementos suficientes para se configurar o crime de organização criminosa, tampouco efetivo emprego de arma de fogo ou mesmo dano qualificado ao patrimônio. No caso específico do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), Fux defendeu a inocência dele em todo o processo.
“O contexto de um evento multitudinário (relativo a multidões, como o caso do 8/1), embora dispense um detalhado, exagerado, exame da conduta de cada réu, ele não desobriga o órgão acusatório em estabelecer um liame (vínculo) mínimo entre cada acusado e o ato ilícito. E esse vínculo não foi demonstrado”, declarou Fux.
“Regimes autoritários semiconsolidados são regimes que procuram manter uma fachada democrática, mas não cumpre sequer os padrões mínimos de uma democracia eleitoral. Ele são marcadas por manipulações sistemáticas, uso abusivo de recursos públicos e irregularidades que garantem a vitória dos incumbentes“, declarou Fux.
Publicado em: Política




O ministro é preparado , não é tendencioso e mostra aos outros que não é preciso julgar com tanta raiva,achando a prisão dos suspeitos , o Brasil tomará outro rumo e os problemas desaparecerão. No Brasil tem muito índio e pouco cacique,principalmente na Câmara federal e no Senado.
O ministro é preparado , não é tendencioso e mostra aos outros que não é preciso julgar com tanta raiva,achando a prisão dos suspeitos , o Brasil tomará outro rumo e os problemas desaparecerão. No Brasil tem muito índio e pouco cacique,principalmente na Câmara federal e no Senado.
O ministro é preparado , não é tendencioso e mostra aos outros que não é preciso julgar com tanta raiva,achando a prisão dos suspeitos , o Brasil tomará outro rumo e os problemas desaparecerão. No Brasil tem muito índio e pouco cacique,principalmente na Câmara federal e no Senado.