Um pedetista integro!!! STF atua momentaneamente como tribunal de exceção, diz Miro Teixeira…

Postado por Caio Hostilio em 12/ago/2026 - Sem Comentários

Ex-ministro afirma que a Corte violou a atividade jornalística ao determinar operação contra fonte de jornalista no Maranhão

O advogado, ex-deputado federal e ex-ministro Miro Teixeira disse nesta 4ª feira (12.ago.2026) que entende que o Supremo Tribunal Federal tem “momentaneamente atuado como tribunal de exceção” e “agido em substituição a outras instâncias”. Em entrevista ao Poder360, ele fez o seguinte questionamento: “Se o STF não confia no Tribunal de Justiça do Maranhão, como o povo vai confiar?”.

Miro Teixeira tem 81 anos. Foi deputado federal pelo Rio de Janeiro por 11 mandatos e ministro das Comunicações no 1º mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foi um dos maiores defensores da liberdade de expressão e de imprensa quando atuou no Congresso. Foi o advogado da ADPF 130, que questionou a constitucionalidade da Lei de Imprensa (5.250/1967) no Supremo Tribunal Federal. A Corte revogou a norma em 2009.

Na avaliação do ex-ministro, o Supremo utilizou agora “meios ilícitos” ao determinar busca e apreensão contra Raimundo Soares Cutrim. O alvo dos mandados é ex-secretário estadual de Assuntos Legislativos do Maranhão e, de acordo com a Polícia Federal, fonte do jornalista Luís Pablo, responsável pelo Blog do Luís Pablo.

De acordo com a PF, Cutrim cedeu informações e imagens usadas em reportagens sobre o uso de carros oficiais por familiares de Flávio Dino.

Para Miro Teixeira, esse caso ocorrido no Estado natal de Flávio Dino pode permitir a discussão na sociedade e entre os ministros sobre o alcance do regimento interno da Corte, se há um “uso indiscriminado” desse regimento e se as garantias das partes do processo estão ou não sendo violadas. Afirmou também que “sem liberdade de imprensa não há democracia” e que “a violação do sigilo é muito mais grave ao cidadão do que se imagina”.

A Constituição de 1988 protege a fonte dos jornalistas de maneira taxativa no seu artigo 5º, inciso 14, ao estabelecer que é “resguardado o sigilo da fonte quando necessário para o exercício profissional”. Ao ler as mensagens que o jornalista Luís Pablo trocou com Raimundo Soares Cutrim, a PF (com autorização e Alexandre de Moraes) violou o sigilo da fonte.

Caso essa prática se torne uma jurisprudência do Supremo, outros casos em que jornalistas publicarem informações sob sigilo podem ser alvo do mesmo tipo de medida autorizada por Moraes.

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