Por : Pettersen Filho

Rio de Janeiro – Militares seguem operando na favela da Rocinha para combater confrontos entre facções de traficantes de drogas (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Decreto Executivo emanado da Presidência da República, Michel Temer, essa semana, em Brasília, sui generis, em interpretação única do Artigo 34 de Constituição da República, dispõe sobre a Intervenção Parcial, em apenas uma Secretaria, no caso a de Segurança Pública, e não na plenitude do Governo do Estado do Rio de Janeiro, atribuindo tal Comando a um General de Exército, repassando o Comando das polícias, Civil e Militar, incluindo Bombeiros e Presídios, à União.
Situação mais do que compreensível, ainda que tardia, quando temos que a Cúpula do Tribunal de Contas do Estado, Presidência da Assembleia Legislativa, e o próprio Ex-governador, encontram-se encarcerados, por Corrupção sistêmica, estando ora o Estado literalmente falido, é justamente a Segurança Pública, no caso, a Polícia, o ultimo anteparo, quando já faltam a Educação, o Emprego e a Saúde, entre o Estado de Direito e o mais completo Caos, como o registrado no Rio de Janeiro.
Problema que, no entanto, ultrapassa as dimensões de Caso de Polícia, o Rio de Janeiro, em especial, é acometido de Injustiças Sociais e Erros Estruturantes que remontam a própria vinda da Família Real ao Brasil, em 1808, a Guerra do Paraguai e a própria Abolição da Escravatura, quando populações inteiras foram postas a Margem da Sociedade, excluídas dos Projetos de Urbanização e Inclusão da Cidade, vindo a ocupar os Morros, ora, deprimidos entre a Polícia e o Tráfico (Vide Artigo anterior: http://www.abdic.org.br/index.php/1903-rio-de-janeiro-bala-perdida-ou-bala-achada ).
Medida tosca, que não alcança a sua Plenitude, que poderia ser Estado de Defesa, ou Sítio, que melhor se adequaria, retirando o atual Aleijão, que é a existência de um Governo Estadual, ainda, compartilhado por Pezão, atual e suspeito Governador do Rio, e profundamente ligado as suas oligarquias e vicissitudes, o embate que se seguirá, de blindados e tropas ostensivas nas ruas, quiça Comandos de Ataque Bélico, em que Exército no Mundo algum chega para empatar, ou perder, demandando confrontos abertos e necessários efeitos colaterais, dentre a População Civil, parece-nos, ademais, que os Direitos Humanos, o Ministério Público. e o próprio Judiciário Estadual, serão atropelados pelos Passos de Ganso que os seguirão.
Sem determinar, ao certo, o que será feito das Guardas Municipais, hoje atreladas à Segurança Pública, que o Decreto não alcança, no “Acordo” feito com o Governo do Estado, essas, competência de cada Prefeito, e sem que determine, ainda, de forma muito clara, a quem caberá Julgar eventuais excessos das Forças Armadas em Ação, se crimes militares ao cargo da União, ou Crimes Comuns, ao cargo da Justiça Estadual, tal “Frankstein Jurídico” gestado, como o é a própria Força Nacional de Segurança Pública, outra ilegalidade criada, para casos de Intervenção, essa, verdadeira Legião Estrangeira no Brasil, um punhado de Policiais Militares Estaduais, ajuntados ao léu, sem disciplinação jurídica da União, ao arrepio do Artigo 144 da Constituição, no caso não acionada, parece-nos trazer mais duvidas do que certezas, quanto a sua real efetivação.
Para os que, no entanto, adversos ao chamado “Golpe” contra Dilma Roussef, que não aceitam o atual imbróglio Político que é hoje o Governo Michel Temer, nem Eleito, e nem efetivamente Golpe, e defendem a chamada Intervenção Militar Civil, nome bonito para Golpe Militar, quem sabe não está ai a tal Solução.
O real Perigo, mesmo, como bem o disse o General do Gabinete da Segurança Institucional da Presidência da República, que “… ameaça à Democracia não é o Exército, mas os Serviços de Segurança do Estado não funcionarem”, penso Eu, é os “Homens” gostarem, e tal solução alcançar o restante do Brasil….
Antuérpio Pettersen Filho, membro da IWA – International Writers and Artists Association, é advogado militante e assessor jurídico da ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Individuo e da Cidadania, que ora escreve na qualidade de editor do periódico eletrônico “Jornal Grito do Cidadã”, sendo a atual crônica sua mera opinião pessoal, não significando necessariamente a posição da Associação, nem do assessor jurídico da ABDIC
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As inscrições para o concurso da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) estão abertas até o dia 28 de fevereiro. Promovido pela Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Administração (Semad), o objetivo do concurso é reforçar o quadro de servidores municipais que atuam nessa área e, assim, fortalecer as ações da Política da Assistência Social colocadas em prática na gestão do prefeito Edivaldo.
Ressalta-se que se essa iniciativa for realizada, a probabilidade de atingir um ensino de qualidade é grande, bastando para isso cumprir com os princípios que requer para o ensino/aprendizagem, na valorização do corpo docente e, principalmente, transformando as unidades escolares num ambiente prazeroso.
A falta de compreensão dessa diferença é que tem definido a postura da maioria do povo brasileiro, uma postura confusa e de escolhas equivocadas e maléficas no contexto político brasileiro. Os eleitores tendenciosos e os candidatos interesseiros que são eleitos é que formam a politicagem que presenciamos nesta crise pela qual passa o Brasil. Examinaremos a grande diferença entre a política e a politicagem.
O que interessa é o direito de ir e vir dos cariocas. O resto é balela de politiqueiros e de idiotas metidos a intelectual do direito, da constituição e o escambau…
O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão-FAMEM fez um balanço dos festejos carnavalescos na cidade que dirige e garantiu: “Esse foi o maior e melhor Carnaval de todos os tempos em Tuntum, sem registro de incidentes, marcado por uma alegria contagiante de toda a população”.



Em defesa da fiscalização e no combate à farra com dinheiro público, o deputado estadual progressista Wellington do Curso declarou que não apoia a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 02/2018, que tramita na Assembleia Legislativa do Maranhão. A PEC cria limites para a atuação do Tribunal de Contas do Estado no caso da edição de normas que tenham força de lei.
Mas quem respeita o rigor da lei em vigor? Ninguém pelo Brasil afora!!! Assim funciona no país que tem mais leis no mundo!!! Que tivesse apenas 20% das leis existentes, mas que fossem cumpridas a rigor… E o que se ver não é só no Maranhão, mas sim em todo o território nacional, isso por todos os partidos políticos… Uma rotina!!!
Uma sentença proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a CAEMA (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão) ao pagamento de danos morais a uma consumidora, em razão da cobrança de taxa de esgoto para um imóvel que estava desocupado. A sentença tem a assinatura da juíza titular Maria José França Ribeiro. Antes de ajuizar a ação, a consumidora abriu procedimento administrativo junto à empresa, não obtendo sucesso.
