NOTA DE ESCLARECIMENTO

Publicado em   18/ago/2012
por  Caio Hostilio

 Com relação à nota publicada na edição de hoje do Jornal Pequeno, coluna Informe JP, o Ministério do Turismo esclarece que tem dois contratos de repasse com o município de Dom Pedro, ambos assinados em 2010, anteriores à administração do ministro Gastão Vieira. De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, Superintendência do Maranhão, os contratos encontram-se em situação normal, conforme registra sistema de monitoramento interno do ministério.  

Vale lembrar que, em todos os contratos de repasse do Ministério do Turismo e de outros ministérios, os recursos são encaminhados para a Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela gestão do projeto, acompanhamento, fiscalização e medição das obras para fins de liberação de recurso. O dinheiro só é liberado após as medições da Caixa Econômica Federal, como ocorreu em Dom Pedro. Esclarecimentos adicionais podem ser encaminhados a Superintendência do Maranhão da CEF.

  Publicado em: Governo

Murad imprime derrotas em Amovelar

Publicado em   18/ago/2012
por  Caio Hostilio

O secretário de Saúde, Ricardo Murad, caminha para impor duas derrotas ao prefeito de Coroatá, seu adversário político, Luiz da Amovelar. A começar por Coroatá, onde a esposa, ex-deputada estadual, Tereza Murad, lidera em todas as pesquisas, contra o candidato do atual prefeito.

 
Em Peritoró, o esposa de Amovelar, Joana Amovelar, ficou em lugar lugar na nais recente pesquisa,  com 22,19% e Antônio Deco em terceiro, com 7,23 das intenções de voto.
 
O Padre Josias, candidato de Ricardo Murad, lidera com 52,62, conforme  levantamento feito pelo Instituto Brasil Marketibg e Opinião -BMO.  O número de indecisos é de 17,46%. 
 
Na estimulada, o Padre Jozias cresce mais. vai para 56,61, contra 23,19 para Joana da Amovelar e 8,23 para Antonio Deco. Neste cenário, o número de indecisos é de 11,97%. 
 
A pesquisa foi realizada entre os dias 10 e 11 deste mês, com a margem de erro de 3,8% para mais ou para menos, tendo ouvido 401 eleitores e registrada no TRE sob o procolo n°00089/2012, em 13 de agosto.

  Publicado em: Governo

Castelo, manda asfaltar antes de fazer campanha!!!

Publicado em   18/ago/2012
por  Caio Hostilio

  Publicado em: Governo

Caso Décio: para depor, Cutrim espera comunicado da polícia, que espera definição dele…

Publicado em   18/ago/2012
por  Caio Hostilio

Do blog Marco D’eca

O deputado Raimundo Cutrim confirmou agora há pouco ao blog que ainda não foi ouvido pela polícia no caso Décio Sá.

– Até agora não houve qualquer contato da polícia sobre o assunto – disse Cutrim.

Só após o depoimento do deputado – que deverá ser feito em local e data definido por ele – o inquérito deve ser encaminhado à Justiça , com a relação de indiciados no assassinato do jornalista.

Mas a história não acabará aí.

A  partir do caso Décio, a polícia iniciou as investigações das práticas de agiotagem no Maranhão, inúmeras vezes denunciadas pelo jornalista.

E faz relações entre o assassinato e os agiotas, envolvendo ainda diversos outros figurões.

Da política, da polícia, da Justiça e do Direito.

Mas esta é uma outra história…

  Publicado em: Governo

Primeiramente, pergunta onde foi parar o PDDE!!! MP ingressa com Ação Civil para obrigar município a reformar escola

Publicado em   18/ago/2012
por  Caio Hostilio

A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande ingressou na Justiça nesta quinta-feira,16, com Ação Civil Pública, com obrigação de fazer, contra o prefeito Miguel Rodrigues Fernandes e a secretária de Educação, Regina Eliane Costa Sousa, a fim de que o município providencie, no prazo de seis meses, a construção de um prédio adequado para o funcionamento da escola São Francisco, no povoado Olho d’Água das Pacas. Também foi solicitada a distribuição da alimentação escolar.

Localizado a 22 quilômetros da sede do município, o povoado tem apenas essa escola, que funciona em um barracão e está em péssimas condições físicas, totalmente inadequadas para as crianças matriculadas da alfabetização ao 4º ano do ensino fundamental.

Conforme a representação formulada pelos moradores, a outra escola mais próxima, fica a seis quilômetros de distância, no povoado Pedra Grande, mas a estrada que liga as duas localidades está intrafegável. O deslocamento só é possível a pé ou de bicicleta.

De acordo com a ação civil, de autoria do promotor de Justiça da Comarca de Vargem Grande, Benedito de Jesus Nascimento Neto, a representação contém 125 documentos, dentre os quais fotos, abaixo-assinado dos moradores de Olho d’Água das Pacas e um CD com imagens dos trechos críticos da estrada e da precária situação da escola.

O membro do Ministério Público informa ainda que a secretária de Educação de Vargem Grande, Regina Eliane Costa Sousa, propôs, diante das condições da escola São Francisco, a transferência dos alunos para a escola de Pedra Grande, alegando que o município não teria condições de mantê-la naquela localidade. “Entretanto, as famílias, os alunos e a professora não aceitaram a proposta, já que não poderiam utilizar o transporte escolar, devido às precárias condições da estrada, e os estudantes, tampouco, teriam como se deslocar diariamente a pé”, relata.

RECUPERAÇÃO DA ESTRADA

Como medida alternativa, caso a construção da escola seja inviável, a Ação Civil Pública requer que os réus sejam obrigados a fazer a recuperação total da estrada que liga Olho d’Água das Pacas a Pedra Grande, na extensão de seis quilômetros, e a garantir o fornecimento de transporte escolar, para atender as crianças e adolescentes atualmente matriculadas na escola São Francisco.

Após julgada a ação e em caso de descumprimento das determinações judiciais, os réus estarão sujeitos à multa no valor de R$ 10 mil por dia.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

 

  Publicado em: Governo

Charge resposta de Castelo para menina…

Publicado em   17/ago/2012
por  Caio Hostilio

  Publicado em: Governo

Charge eletronica

Publicado em   17/ago/2012
por  Caio Hostilio

  Publicado em: Governo

Caramba!!! Ufa!!! Prefeito de Cajapió é condenado em ação penal no TJMA

Publicado em   17/ago/2012
por  Caio Hostilio

Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente ação penal do Ministério Público estadual contra o prefeito do município de Cajapió nesta quinta-feira (16).

Francisco Xavier Silva Neto foi condenado por não ter apresentado a prestação de contas do exercício financeiro de 2008 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) dentro do prazo estabelecido em lei. O prefeito permanecerá no cargo até o trânsito em julgado da ação (quando não couber mais recurso).

Na sessão passada, o desembargador Bernardo Rodrigues (relator) disse que a conduta prevista no artigo 1º, inciso VI do Decreto-Lei nº. 201/67, que trata de crimes de responsabilidade dos prefeitos, ficou devidamente comprovada.

Multa – O relator fixou a pena mínima de três meses de detenção, inicialmente em regime aberto, tornando-a definitiva por não haver ocorrência de atenuantes nem agravantes. Como prevê a legislação, substituiu a pena pelo pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos. Concedeu ao prefeito o direito de permanecer no cargo.

Entretanto, acrescentou que, após o trânsito em julgado da ação, o réu perderá o cargo e ficará inabilitado pelo prazo de cinco anos para exercer cargo ou função pública. Determinou que a decisão fosse comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) e ao juiz da comarca de São Vicente Ferrer, da qual Cajapió é termo judiciário.

Na ocasião foi levantada a possibilidade de o crime já estar prescrito ou não. O desembargador Raimundo Nonato de Souza pediu mais tempo para analisar o processo (pedido de vista) e, nesta quinta-feira, declarou não haver prescrição.

Raimundo Souza observou que o prazo em que houve a suspensão condicional do processo, de 1º de outubro de 2010 a 30 de dezembro de 2011, não deve ser levado em conta, sendo este período descontado da contagem da prescrição. Com isso, a decisão foi pela condenação do prefeito, nos termos do voto do relator, também acompanhado pelo revisor, desembargador José Luiz Almeida.

Assessoria de Comunicação do TJMA

  Publicado em: Governo

Ai tem sabotagem!!! MPMA investiga incêndio no Hospital Carlos Macieira

Publicado em   17/ago/2012
por  Caio Hostilio

As circunstâncias do incêndio, os danos ao prédio, o prejuízo à saúde dos pacientes e o sistema de segurança e emergência no Hospital Carlos Macieira são o alvo de uma investigação iniciada, no dia 14 de agosto, pela Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania. O objetivo é apurar se os procedimentos adotados pela direção da casa saúde após o incêndio na última segunda-feira, 13, foram adequados.

A investigação foi iniciada com a abertura de um inquérito civil, por meio da portaria nº 10/2012. O incêndio atingiu três andares do hospital e foi controlado pelos bombeiros após três horas. Como primeira medida, o Ministério Público do Maranhão requisitou à Secretaria de Estado de Saúde o encaminhamento do registro de imagens das câmeras internas do estabelecimento.

A promotora de justiça Maria da Glória Mafra Silva também requisitou ao Corpo de Bombeiros esclarecimentos sobre o controle do fogo e ao Instituto de Criminalística informações sobre as diligências para apurar o caso.

Os pacientes também foram visitados, nas outras unidades hospitalares, por uma equipe de assistentes sociais do Núcleo Psicossocial do MPMA. Com base nos laudos, a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania vai adotar as medidas para concluir a investigação.

  Publicado em: Governo

Quando que os falsos moralistas teram consciencia? Prefeito é afastado do cargo a pedido do MPMA

Publicado em   17/ago/2012
por  Caio Hostilio

"Esses canalhas levam uma boquinha!!!"

Os incautos dos falsos moralistas continuam vendo a torneira derramando nos municipios e culpando o governo do Estado por tudo… Eita canalhice essa politicalha!!!

Atendendo a solicitação do Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 16, o afastamento do cargo de prefeito de São Benedito do Rio Preto, José Creomar de Mesquita Costa. Atua no caso o promotor de justiça Crystian Gonzalez Boucinhas e a decisão é assinada pela juíza Odete Maria Pessoa Mota.

A ação que levou à decisão liminar de afastamento do prefeito refere-se ao fato de o prefeito não ter nomeado e dado posse aos aprovados em concurso público realizado pelo Município em 2007. A questão foi tema de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a Promotoria de Justiça de Urbano Santos (da qual São Benedito do Rio Preto é Termo Judiciário) e a Prefeitura, que não foi cumprido.

O descumprimento do TAC levou o Ministério Público a ingressar com uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, na qual pedia a nomeação dos aprovados no concurso. Apesar de decisão da Justiça, confirmada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, Creomar Costa continuou descumprindo a decisão.

Além disso, o prefeito convocou um novo concurso em 2011, ignorando a existência de pessoas aprovadas em certame anterior e ainda não nomeadas pela administração municipal. O novo concurso também foi objeto de processo e suspenso por determinação judicial.

Na decisão, a juíza afirma que é claro o objetivo de Creomar Costa em adiar o cumprimento da decisão judicial. Além disso, a conduta do prefeito ao não nomear os candidatos aprovados no concurso público estaria violando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública.

Diante da insistência do gestor municipal em não cumprir decisões judiciais, a juíza determinou o afastamento imediato de José Creomar de Mesquita Costa do cargo de prefeito, devendo ser substituído na administração municipal pelo vice-prefeito. A Justiça determinou ao presidente da Câmara Municipal o prazo de 48 horas para que haja a posse do novo prefeito, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Também foi determinado que sejam enviados ofícios aos estabelecimentos bancários em que o Município de São Benedito do Rio Preto possui contas para que, a partir da data da decisão, Creomar Costa não seja mais reconhecido como gestor dos recursos municipais.

  Publicado em: Governo

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