A polícia judiciária, investigativa ou repressiva possui, historicamente, a vocação e o ofício de investigar criminalmente. Outras instituições podem investigar: Ministério Público, os tribunais de justiça e o Poder Legislativo. O Ministério Público, como titular da ação penal, possui prerrogativas de investigador criminal; os tribunais de Justiça podem investigar quando se trata de crimes praticados por seus componentes e o Poder Legislativo através das CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) também praticam a investigação.
Contudo, é inegável que tais instituições esbarram em limites para seus procedimentos investigatórios, limites estes ligados à prática da investigação em si. Além de interrogatórios e de uma pesquisa documental e cartorária e, talvez, da facilidade que certas instituições possui de solicitar interceptação telefônica, a investigação não evolui muito, pois não é praticada por investigadores de polícia. Estes profissionais são habilitados a desenvolverem as atividades investigatórias que incluem atividade de campo, tais como a campana, o reconhecimento e a identificação dos locais em que os fatos ocorreram, a dinâmica entre circunstâncias, motivações e autorias dos delitos.
Apenas para contextualizar tais fatos, Silva (2006) num artigo sobre a condução de investigações específicas por membros do Supremo Tribunal Federal ponderou:
A investigação criminal pré-processual exige um dinamismo e informalismo para os quais nossas cortes não estão preparadas. Com efeito, além das medidas tomadas em gabinetes, a investigação criminal exige agentes preparados para sair nas ruas, entrevistar pessoas, colher informações nos mais diversos bancos de dados, realizar vigilância e filmagens, atos estes que, muitas vezes, não são registrados nos autos e cuja realização não pode simplesmente ser determinada ao órgão policial através de cotas ou despachos do Juiz, por serem realizadas, às vezes, de forma imediata após a constatação de sua necessidade.
Apesar do inconformismo de alguns membros de outras instituições, que afirmam que a Polícia Civil é ineficiente quanto ao esclarecimento de crimes, parece que a falta de maior eficácia no esclarecimento de crimes está muito mais associada a fatores conjunturais que uma contestação à capacidade e à prática da investigação.
Constitucionalmente a apuração de infrações penais, exceto os crimes militares [49] e as de competência da Polícia Federal [50], é atribuição das Polícias Civis [51]. Não se confunde a apuração de infrações penais com a função de polícia judiciária, ainda que uma dependa da outra; a primeira é atividade de investigação e inteligência policial, enquanto a outra é a formalização de indícios de autoria e materialidade delitiva em procedimentos pré-processuais (inquéritos policiais).
Elucidar um crime não vai ser com a mera interceptação telefônica ou com a simples pesquisa documental: um crime que exige um tratamento mais apurado, interdisciplinar, no qual o brilho da inteligência, do exercício da lógica, da persistência do trabalho de campo se interagem para -primeiramente, entendê-lo -e, posteriormente, desvendá-lo. É atividade para quem foi treinado neste mister. É atividade para o investigador de polícia, que tem como princípio básico a paciência e não a impaciência pelo resultado como se fosse um vendedor que precisa cumprir metas…
O mundo mudou nas últimas décadas e o crime também. Além do crime cotidiano, que faz parte do dia-a-dia do cidadão, tais como furtos e roubos, novas formas cruéis de criminalidade foram se desenvolvendo. Estas novas formas não possuem as mesmas características dos crimes até então conhecidos, pois envolvem uma atividade organizada por grupos que agem -muitas vezes -em vários países e fazem circular o dinheiro das atividades ilícitas no sistema financeiro internacional.
A própria ONU já vem debatendo sobre esse assunto, quando diz que o crime está mais bem organizado no mundo que o Aparelho de Segurança.
Ficar em salas com ar condicionado ouvindo fitas – ou o que é pior, mandando alguém ouvir e transcrevê-las -e depois tentar identificar conversas dúbias como se fossem grandes provas criminais, interpretando conversas pontuais, parece não ser a melhor prática investigatória. Profissionais especializados em investigação podem -certamente -conduzir melhor tal empreitada, buscando elementos sólidos que promovam a efetiva prisão e condenação dos envolvidos.
Por outro lado, existe outro problema da criminalidade globalizada quem vem tirando o sono dos governos: o tráfico de armas. As fronteiras terrestres brasileiras não são bem guardadas e a costa marítima brasileira é muito extensa e vulnerável.
O certo é que o investigador de polícia tem sido desvalorizado nas últimas décadas, por problemas variados. Denúncias de corrupção, violência e certo desvirtuamento de suas funções básicas, acabaram por transmitir uma idéia errônea da função para a sociedade.
Aquele investigador cujo principal instrumento era as faculdades mentais, o exercício da indução e da dedução, parece ter sido esquecido. Talvez a dinâmica dos novos tempos já não permita aquele trabalho metódico, sistemático, que permitia desvendar cada passo de um crime.
De qualquer modo, considero que a Policia ainda dispõe de grandes investigadores, com o pensamento lógico, com habilidades interpessoais e disposição interdisciplinar para conciliar conhecimentos teóricos e práticos de diversas áreas, além de uma certa flexibilidade no teatro de operações.
A sociedade brasileira e mundial deve esperar uma quantidade cada vez maior e mais variada de crimes complexos que não são resolvidos com simples tomadas de decisão… Os grandes centros, principalmente aqueles com mais 1 milhão de habitantes, precisarão de grandes investimentos que facilitem o trabalho desses investigadores… Para isto algumas providências devem ser pensadas!!!
Pautado num trabalho de Herbert Gonçalves
Publicado em: Governo