É justo o corte no abastecimento de água pela Caema em alguns órgãos da Prefeitura?

Publicado em   08/mar/2012
por  Caio Hostilio

Claro que sim!!! Sejam pessoa física, jurídica e, principalmente, poderes constituídos, visto que deveriam dar o bom exemplo e não ser inadimplente da forma que a Prefeitura de São Luís se transformou.

Por outro lado, a Caema usou do bom senso ao não aplicar o corte em setores essências, tais como hospitais, centro de saúde etc., mesmo sendo esses setores os maiores devedores.  

É inconcebível uma dívida de quase R$ 20 milhões de reais da Prefeitura de São Luís, que ainda coloca seus vereadores a praticar da politicalha para reclamar do aumento gradativo nas contas de água, porém exige água de qualidade e maiores investimentos, mesmo devendo essa fortuna a Companhia.

A Caema agiu coerentemente ao suspender o fornecimento de água a vários órgãos do município.

Segundo a Companhia de Água e Saneamento Ambiental, a fiscalização encontrou religações clandestinas e denunciou o caso à polícia, mostrando, com isso, que a Prefeitura além de inadimplente é negligente… A que ponto chega uma gestão medíocre!!!

O corte do fornecimento de água atingiu os terminais de integração de ônibus e o estádio Nhozinho Santos.

  Publicado em: Governo

E ainda existe partido? Acho que os que existem são aqueles que as pessoas nascem com ele!!! Mudar para novo partido não é infidelidade, diz Senado

Publicado em   07/mar/2012
por  Caio Hostilio

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 7, projeto de lei que inclui a criação de novo partido como uma ‘justa causa’ que permite a desfiliação do partido sem incorrer na infidelidade partidária. Quer dizer que o parlamentar que deixar o partido pelo qual foi eleito por outro recém-criado não será penalizado com a perda de mandato eletivo.

A medida foi proposta no plenário pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC) em agosto do ano passado e tinha como alvo preservar os parlamentares que, como ele, estavam em processo de filiação ao PSD. O texto ainda terá de ser votado no plenário antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados. Atualmente são considerados motivos de justa causa para a desfiliação partidária a incorporação ou fusão do partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.

 

  Publicado em: Governo

Político ou apadrinhado esperto é aquele que sabe montar um excelente corpo técnico para sua gestão!!!

Publicado em   07/mar/2012
por  Caio Hostilio

No dia 15/01/2011, escrevi a seguinte matéria “ROSEANA E A FORMAÇÃO DO SEGUNDO ESCALÃO”, disse a época que a governadora tinha acertado de uma forma ou de outra acertado nas escolhas para o primeiro escalão do seu governo, montando seu organograma governamental, isso tanto no campo técnico quanto no político ou no técnico/político com boa expectativa.

Na época disse que a governadora teria que complementar seu governo (segundo escalão) com pessoas que garantissem e dessem suporte técnico/administrativo aos titulares das pastas. Essas pessoas deveriam ser técnicas com profundos conhecimentos e experiências nas áreas que iriam atuar. Caso contrário, seriam apenas titulares de cabide de emprego.

Falei na matéria que a governadora Roseana tinha que usar o mesmo critério que adotou para escolher o primeiro escalão, para nomear o segundo escalão. Sabe-se da disputa por postos de segundo escalão e das insatisfações, que vinham gerando batalhas nos bastidores pelos cargos que restaram no segundo escalão.

Citei, ainda, que apesar das pressões políticas, observava-se que a governadora Roseana tentava impor um perfil mais técnico no segundo escalão, principalmente em pastas.

Por final disse… Por isso, atrevo-me a sugerir a governadora Roseana Sarney, ao vice-governador Washington Oliveira e ao Chefe da Casa Civil, Luis Fernando, em conjunto com os secretários, que escolham para o segundo escalão pessoas qualificadas e não aquelas sem preparo algum apontadas por pressão pelos partidos políticos e apadrinhados…

Mas uma vez a política superou a técnica!!!

Vale ressaltar que cargos quando exercidos por políticos, o corpo de assessores deve ser de excelentes técnicos… Infeliz daquele gestor político e apadrinhado que não possui essa visão para que sua pasta tenha de fato uma excelente gestão…

 

  Publicado em: Governo

Na tribuna, Sarney faz alerta sobre violência no Brasil

Publicado em   07/mar/2012
por  Caio Hostilio

Agência Senado

As estatísticas apresentadas pelo Mapa da Violência no Brasil, do Instituto Sangari, que apontaram a ocorrência de 1,1 milhão de homicídios no país nos últimos 30 anos foram citadas pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em pronunciamento em Plenário nesta quarta-feira (7). O senador disse estar amargurado e indignado com os números, que deveriam envergonhar a todo o país. Só em 2010, registrou o Sarney, 50 mil pessoas foram assassinadas.

Para o presidente do Senado, um dos motivos para índices tão alarmantes é a “leniência” da lei ao tratar do crime de homicídio. Não haveria no Brasil a consciência de que, ao se matar uma pessoa, o autor do crime também estaria de certa forma morrendo, já que seria condenado a destinar a vida inteira a pagar pelo crime que cometeu. Na avaliação de Sarney, matar tornou-se uma “banalidade”. Com a proposta de mudar este cenário, o senador anunciou a apresentação do Projeto de Lei do Senado 38/2012, de sua autoria, que propõe um endurecimento das leis que tratam de homicídio no país.

O primeiro ponto da proposta é tipificar o homicídio simples como crime hediondo, igualando-o ao homicídio qualificado ou praticado por grupo de extermínio. Dessa forma, aumenta-se automaticamente o limite de cumprimento da pena no regime fechado necessário para que presos tenham direito aos benefícios propostos na Lei de Execução Penal (LEP, Lei 7.210/84) – como regime semiaberto, liberdade condicional, prisão domiciliar. Além disso, esses benefícios passariam a ser calculados com base na soma de todas as penas impostas na condenação do réu, e não somente tendo por referência a pena máxima de 30 anos.

O segundo ponto do projeto é o aumento das penas para homicidas. O homicídio simples, que atualmente tem pena de 6 a 20 anos, passaria a ter de pena de reclusão, de 8 a 24 anos. Já a o homicídio culposo, que hoje tem pena de detenção, de 1 a 3 anos, passaria a pena de reclusão, de 2 a 5 anos. Outra mudança proposta por José Sarney trata do flagrante por crime de lesão corporal seguida de morte, homicídio ou de latrocínio. A prisão nesses casos seria convertida em preventiva, impedindo que o autor do crime possa responder ao processo em liberdade.

– A legislação brasileira não pode banalizar, como vem ocorrendo, o crime que é considerado o mais grave em todas as legislações do mundo civilizado. Acreditamos que as alterações legislativas propostas oferecem respostas proporcionais à extrema gravidade do crime de homicídio. São propostas simples, pontuais e objetivas. É evidente, porém, que o esforço deve ser feito não somente pelo Poder Legislativo, mas pelo Poder Judiciário, pelo Poder Executivo e pela sociedade brasileira e pelos meios de comunicação, a quem faço o apelo para que abracem essa causa – afirmou o senador.

Crimes de trânsito

José Sarney também criticou a “leniência” com que a lei trata os responsáveis por acidentes de trânsito com vítimas fatais. Pessoas embriagadas matam outras no trânsito e o crime é considerado culposo (sem intenção). Os autores são condenados a penas alternativas, transformadas em serviços comunitários. Para o presidente do Senado esse é um grave problema brasileiro, mas com o qual a população começa a se preocupar.

Seu projeto de lei também trata do assunto. Na proposta, o crime de homicídio na condução de veículo automotor (art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB) passa a ser punido de forma mais severa. A atual pena de detenção, de 2 a 4 anos, passaria para pena de reclusão, de 3 a 6 anos.

No final, o senador Sarney foi aplaudido por seus pares e demais presentes… A senadora Venessa Grazziotin do PCdoB/AM pediu a palavra para parabenizar o presidente e dizer que ainda não tinha visto uma explanação da violência no Brasil pela ótica apresenta…

  Publicado em: Governo

Escândalo!!! Advogados de José Reinaldo já sabem qual é o voto do ministro Versiani…

Publicado em   07/mar/2012
por  Caio Hostilio

Essa é a linha de pensamento que se pode acreditar. Suas declarações a mídia coloca o ministro numa situação melindrosa e perigosa, visto que da forma que colocam a decisão de Versiani já está pronto antes mesmo do parecer do Ministério Público, além de acreditarem que os demais ministros seguirão a decisão do relator.

Por outro lado, colocam o ministro Versiani em outra saia justa, ou seja, dizer que ao receber o processo das mãos do juiz Sérgio Muniz, que tem o prazo até o dia 10 do corrente mês, encaminhará ao Ministério Público, que terá 05 dias para dar seu parecer. Com isso, o processo pode entrar em julgamento aindaem abril… Issoé total desconhecimento e colocar o ministro numa situação duvidosa e o TSE e o Ministério Público como órgãos atropeladores dos ritos que requer o processo.

Em primeiro lugar, é certo afirmar que realmente o ministro Versiani pode decidir pela devolução do processo ao juiz Sérgio Muniz para que sejam ouvidas as testemunhas que possuem fóruns privilegiados. Coisa que não alteraria em nada…

Contudo, antes de um processo chegar ao julgamento, ele passará por fluxo que deve durar em média de seis meses a um ano. Antes de seguir para o Ministério Público, haverá o saneamento e diligencias do processo; julgar incidentes, por exemplo: agravos regimentais; alegações finais; segue para o Ministério Público para o parecer, que o prazo não é de 05 dias, pois terá que analisar os depoimentos da oitiva, os agravos regimentais e as alegações finais.

Portanto, os advogados podem até saber do voto do ministro Versiani, mas não sabem do parecer do Ministério Público e nem tampouco da decisão dos demais ministros…

É melhor deixar as coisas acontecerem, visto que o ministro Versiani sozinho não pode decidir por uma cassação burlando os fluxos jurídicos!!!

  Publicado em: Governo

Notícias

Publicado em   07/mar/2012
por  Caio Hostilio

Acusado de matar prefeito é condenado em Imperatriz

A juíza juíza Samira Barros Heluy, titular da Vara de Execuções Penais de Imperatriz, presidiu na terça-feira (6) uma sessão do Tribunal do Júri. No banco dos réus estavam Antônio da Conceição da Silva e Edmilson Alves Brandão, acusados de participação no assassinato do prefeito de Imperatriz Renato Moreira, em outubro de 1993. Antônio da Conceição foi condenado a 16 anos, 7 meses e 15 dias, pena a ser cumprida em regime inicialmente fechado na Penitenciária de Pedrinhas,em São Luis. EdmilsonBrandão foi absolvido. Os dois estão foragidos. O motivo do crime teria sido a decisão do prefeito em quebrar o monopólio do transporte coletivo urbano, retirando vantagens da única operadora do serviço. Ainda segundo o processo, pelo menos dez pessoas participaram da morte de Renato Moreira. No próximo dia 13 de março, Geraldo João da Silva, outro envolvido no caso, também irá a julgamento.

Câmara de Paço do Lumiar convocará secretário Thiago Aroso para assumir cargo de vereador

Na última terca-feira (06) o Presidente da Câmara de Paço do Lumiar, Alderico Campos (DEM), em seção anunciou aos membros da casa que na próxima sexta feira convocará o suplente de vereador Thiago Aroso (PSD) para assumir o cargo vago deixado pelo vereador Edson Arouche Junior, o Junior do Mojó.  O presidente Alderico Campos decidiu convocar o Secretário Chefe de Gabinete e Orçamento e Gestão do município Thiago Aroso para assumir o cargo, uma vez que o legislativo luminense encontra-se prejudicado com o baixo numero de parlamentares, o que poderá prejudicar votações importantes naquela Casa Legislativa para retomar com regularidade os trabalhos do ano legislativo, haja vista que, os vereadores Fernando Muniz (PR) e Itaparandi (PTB) estão de licença medica, e o vereador Junior do Mojó que se encontra foragido. O secretário Thiago Aroso ainda não confirmou se irá permanecer no cargo ou se pedirá licença para continuar como membro da equipe da prefeita Bia Venâncio (PSD). Mas, corre pelos bastidores, um sentimento muito grande de que ele permaneça como membro da equipe da atual administração, tendo em vista a forma como tem desenvolvido as ações em parceria com os demais membros da equipe, que tem efetivamente beneficiado o nosso município, principalmente, na infraestrutura que é uma de suas prioridades.

Igor Lago debaterá a tese da candidatura própria…

Entrevista coletiva com o Dr. Igor Lago, sobre a tese de candidatura própria do PDT à prefeitura de São Luis e no máximo de municípios possíveis, além de outros temas debatidos pelo Comitê de Resistência Democrática  – PDT, “CRD JACKSON LAGO. Skina Palace Hotel , Salão das Orquídeas, 1º Andar. Av. Castelo Branco, nº 512 – São Francisco – São Luís/MA. Nesta quarta-feira, 7 de Março de 2012, as 17:00 horas.

Definida lista tríplice para vaga de jurista substituto do TRE/MA‏

Os advogados Daniel Blume Pereira de Almeida (OAB 6072), Adroaldo Souza (OAB 2055) e Francisco Florismar de Almeida (OAB 4603) compõem a lista tríplice que será encaminhada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão ao Tribunal Superior Eleitoral com vistas à nomeação, pela presidente da República, Dilma Roussef, do novo membro substituto, categoria jurista, do TRE/MA. A vaga foi aberta em decorrência do encerramento do biênio, no dia 16 deste mês, da advogada Rosimar Silva Guimarães Salgueiro. Em sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (7), Blume, Souza e Almeida receberam, respectivamente, 19, 14 e 13 votos dos desembargadores da Corte, que têm a prerrogativa de indicar os nomes dos advogados em votação aberta, nominal e fundamentada, conforme regulamenta a Resolução 32/2010 TJ, artigo 8º, XI.

Presidente do Senado discursa na tarde de hoje‏ sobre violência…

Senador José Sarney pronunciará discurso na tarde de hoje (07), no Plenário do Senado, sobre a situação da violência no Brasil.   

 

  Publicado em: Governo

OAB e parlamentares rebatem críticas de Gilmar Mendes à Ficha Limpa

Publicado em   07/mar/2012
por  Caio Hostilio

Jornal do Brasil

Para Claudio de Souza Neto, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, a decisão do STF não demonstra submissão à opinião pública, e sim que há “um permanente diálogo” com a população.

A Lei da Ficha Limpa é um rolo compressor sim. Mas na corrupção brasileira, que descredita o Parlamento

“Entendo que o STF deve estar permeável à opinião pública. Nunca submetido a ela, mas sempre mantendo um permanente diálogo, e nesse aspecto, a decisão do Supremo de considerar constitucional a Ficha Limpa é positiva”, analisa Claudio. “A lei resulta de uma ampla mobilização popular e, por isso, tem sua constitucionalidade reforçada, além da intenção de promover a moralização da vida política brasileira. Os próprios partidos tenderão a exercer um autocontrole e a evitar que candidatos com ficha suja sejam apresentados”.

<:figure>Para o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ), o ministro “fala no lugar de quem perdeu” na decisão do STF. Alegando que a inelegibilidade só poderia atingir quem é condenado de forma definitiva, e que a aplicação da lei deveria valer apenas para fatos ocorridos após sua vigência, Gilmar Mendes foi um dos ministros que votaram contra a constitucionalidade da Ficha Limpa em meados de fevereiro último.

“O Gilmar acha que a Justiça tem o dom de uma imparcialidade desencarnada. Isso é fora da realidade social. Quando alguma causa ganha adesão e unanimidade, como a Ficha Limpa, o Judiciário tem que considerar isso, e reconhecer a justeza desse clamor público”, rebateu o parlamentar. “O Gilmar Mendes fala no lugar de quem perdeu no próprio Supremo, e tem direito de reclamar, mas não o de considerar que o apoio é desavisado ou indevido”. 

Para o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), os parlamentares e a sociedade devem apoiar todo e qualquer “rolo compressor” que seja passado na corrupção brasileira, que prejudica e descredita o processo eleitoral do país.

“A Lei da Ficha Limpa implica, sim, em algum risco de injustiça contra alguns candidatos. Mas estes riscos são eventuais. No geral, o que se vê é uma tentativa de esmagar a corrupção e afastar aqueles que prejudicam o Parlamento por contribuirem com a corrupção”, destaca o líder tucano. “Se o Gilmar acha que a Ficha Limpa é um rolo compressor, eu completo: só se for um rolo compressor na corrupção. Ao analisarmos o risco-benefício da Ficha Limpa, há um grande lucro a favor da ética”.

Apesar de atuar em cenário político oposto de Alvaro Dias, o líder do PT na Câmara, deputado federal Paulo Teixeira, opina no mesmo sentido.

“A questão da aprovação da lei como constitucional no STF ter atendido à opinião pública não é verdadeira. A lei deve sofrer ajustes, sem dúvida. Mas o Congresso Nacional aprovou, e o STF analisou apenas a sua constitucionalidade. Se a lei é constitucional, deve ser aplicada. O que tiver que ser ajustado será feito pelo Congresso”, sentencia o deputado.

  Publicado em: Governo

Para quem é candidato, vale conferir!!! Breves Considerações acerca da Lei da Ficha Limpa e as decisões dos Tribunais de Contas…

Publicado em   07/mar/2012
por  Caio Hostilio

Emílio Bandeira Lima

Recentemente o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/102, popularmente nomeada de “Lei da Ficha Limpa”, podendo seus efeitos afastarem da vida pública eletiva, a partir das próximas eleições, réus em processos criminais, cíveis e eleitorais por um período de oito anos.

Dentre os casos de inelegibilidades, neste artigo destaca-se a alteração da redação da alínea “g” ao art. 1º, da Lei Complementar nº 64/90, que determina serem inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;” (grifos do autor).

Nesta semana, o noticiário regional destaca que cerca de 2000 nomes de políticos maranhenses enquadram-se nessa condição. Dá-se a entender que a rejeição de das contas pelo Egrégio Tribunal de Contas Estadual é que ensejaria o caso de inelegibilidade trazida pela inovadora alínea retrotranscrita.

Os Tribunais de Contas surgiram no ordenamento nacional como sendo órgãos responsáveis pelo exame das contas públicas, de modo a permitir a toda a sociedade a fidedignidade dos atos praticados pelas autoridades públicas. É cediço no ordenamento nacional a posição desses órgãos na estrutura de controle administrativo da administração pública; na esfera estadual suas competências são aquelas capituladas nos incisos dos arts. 51, 151 e 152, da Constituição do Estado.

Não tem este artigo a finalidade de adentrar na defesa de qual competência cabe exercer o Tribunal de Contas do Estado no caso do ordenador de despesa ser o titular de cargo majoritário (prefeito e governador); se a capitulada no inciso I ou II, do art. 51, da Constituição, quer seja, a competência de apreciar ou de julgar as contas prestadas. Verifica-se, todavia, que a parte final do retrotranscrito dispositivo legal entrega ao Tribunal de Contas a competência do inciso II, do art. 71, da Constituição

Federal (mutatis mutandis o inciso II, do art. 51, da Constituição Estadual) independente de ser o ordenador de despesa titular ou não de cargo majoritário.

Neste mesmo sentido não cabe a este artigo aprofundar a discussão acerca de eventual inconstitucionalidade da parte final do referido dispositivo legal, uma vez que, para alguns, somente o Poder Legislativo tem a competência para o julgamento das contas do titular do Poder Executivo, mesmo quando este desempenhe as funções de ordenador de despesa, já que filiam-se à teoria de que as contas deveriam ser julgadas de acordo com a autoridade que as conduz.

Nesta mesma ótica, há de se observar possível omissão no voto do relator, Ministro Luiz Fux, a ser resolvida em embargos de declaração, uma vez que tanto o relatório quanto sua fundamentação não discutem acerca da constitucionalidade da parte final do dispositivo em análise, em que pese, a parte dispositiva conhecer dos pedidos formulados.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no entanto, adota a teoria que lhe assegura a competência de julgar as contas dos titulares de cargos majoritários quando estes exercem também a função de ordenador de despesa. Observe-se ainda, que, de acordo com essa teoria, o titular do cargo majoritário, quando no exercício da função de ordenador de despesa, pratica atos de governo e atos de gestão, e nesta última condição resta defeso ao Poder Legislativo modificar o parecer do Tribunal de Contas que entendera pela desaprovação das contas de tal agente. Assim, somente ao Legislativo manifestar-se sobre as contas de governo, as quais, uma vez recebidas com parecer pela sua desaprovação, poderão, inclusive, serem aprovadas, deste que obedecida a regra do quorum constitucional de dois terços. Todavia, a aprovação das contas de governo pelo Poder Legislativo, modificando o entendimento do parecer prévio emitido pelos Tribunais de Contas não alcançariam as Contas de Gestão, prevalecendo em quaisquer casos o acórdão desse Tribunal.

A grande exposição da aplicabilidade ou não da Lei da Ficha Limpa nas próximas eleições trouxe novamente a discussão à baila. Assim, um entendimento mais açodado da novel interpretação do texto legal leva a acreditar que o julgamento pela desaprovação das contas feito pelas Cortes de Contas seria, em si, causa de inelegibilidade.

Penso que não seja bem assim. O julgamento proferido pelas Cortes de Contas não afastam nem garantem aos titulares de cargos majoritários que tiveram suas contas rejeitadas por estas mesmas Cortes a condição de encontrar-se ou não inelegíveis, na forma inaugurada pela LC nº 135/10.

É preciso ficar claro que a causa de inelegibilidade ora em apreço é condicionada a alguns fatores. O primeiro, decorre da competência originária atribuída aos Tribunais de Contas, os quais caberão, sobretudo e muito principalmente em atenção ao princípio da segurança jurídica dentre outros, definirem não somente o conceito daquilo que entendem por irregularidades insanáveis – uma vez que atualmente se trata de conceito jurídico indeterminado –, mas também, determinarem quais atos omissivos ou comissivos serão assim classificados. Hoje, penso não existir esta definição no Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Uma vez conhecido este primeiro fator, surge a outra condicionante da inelegibilidade originada da desaprovação das contas públicas, qual seja, se em tal situação e nas entidades mencionadas no art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa, de forma omissiva ou comissiva, participara o gestor público com a intenção (dolo) de tirar vantagem pecuniária caracterizada essa pelo auferimento de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade (art. 9º, da Lei 8429/92); ou, se teve ainda o gestor público a intenção (dolo) de causar prejuízo ao erário caracterizada por qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres daquelas entidades (art. 10, da Lei 8429/92); ou, finalmente se o gestor praticara qualquer ato que atente contra os princípios da administração pública caracterizado por qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (art. 11, da Lei 8429/92).

Por sua natureza administrativa não cabem aos Tribunais de Contas a avaliação se o ato ensejador do acórdão pela desaprovação das contas públicas caracteriza-se como sendo ou não ato de improbidade administrativa. Tal situação deverá ser resolvida no âmbito do Poder Judiciário.

Resta ainda, como questão de fundo, a possibilidade de ser causa de inelegibilidade a desaprovação das Contas de Governo pelo Poder Legislativo, já que este é o “órgão competente” para tal finalidade, quando as Contas de Gestão tiveram por parte do Tribunal de Contas julgamento pela sua aprovação. Particularmente entendo que esta situação não é alcançada pelo dispositivo legal em apreço, uma vez que a estas Contas não são aplicáveis o disposto no inciso II, do art. 71, da Carta

Nacional, sendo os critérios de seu julgamento outros, podendo ser, inclusive, estritamente políticos; do mesmo modo, não tem o pronunciamento das Casas Legislativas a necessidade de apreciá-los sob o crivo culpabilidade ensejadora de improbidade administrativa; até então, à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral são pacíficas no sentido de ser o Poder Legislativo único órgão competente para julgar as contas do titular do cargo majoritário, independentemente de serem Contas de Governo ou Contas de Gestão, assim, uma vez desaprovadas as Contas, mesmo que de Governo, estar-se-ia diante de uma causa de perda da capacidade eleitoral passiva.

Dessa forma, confere, pois, a Lei, a competência aos Tribunais de Contas Estaduais, a possibilidade de verem suas decisões como causa de inelegibilidade em processos de julgamento de Contas de Gestão, desde que os órgãos judicantes competentes tenham declarado como atos de improbidade administrativas as causas desaprovadoras destas Contas. O assunto é novo e ainda controverso, e nesta ótica ainda não fora apreciado pelo Poder Judiciário.

Neste mesmo sentido não entendo ser a Justiça Eleitoral competente para, incidentalmente ou diretamente, julgar se o ato motivador da desaprovação das contas configura-se ou não ato de improbidade administrativa, sendo, pois, essa matéria de competência da Justiça comum.

Assim, e como ainda não se tem conhecimento de casos de pretensos candidatos que se amoldam a estas singulares condicionantes de inelegibilidades trazidas pelo dispositivo em estudo, não é demais afirmar que a festejada Lei da Ficha Limpa terá sua aplicação restrita para as eleições que se avizinham, em que pese todo o clamor popular para sua aplicabilidade, principalmente, em razão dos princípios que envolvem o devido processo legal, condição essencial do Estado Democrático e garantia fundamental da República Federativa do Brasil.

Finalmente, em atenção ao princípio da transparência pública, razoável a divulgação dos nomes dos gestores que tiveram acórdãos com julgamento pela desaprovação de contas, para que o controle popular seja exercido plenamente, todavia, revela-se temerosa qualquer divulgação de lista que tenha a exclusiva finalidade de considerar de plano como inelegível aquele ou esse gestor que integre a malfadada lista, sem o julgamento definitivo pelos Tribunais Judiciários, já que estes são os únicos órgãos competentes para julgarem se os motivos que o levaram a integrar esta lista são mesmos configuradores de atos dolosos de improbidade administrativa, de modo a ensejar a condição de inelegibilidade imposta pela alínea “g”, inciso I, do art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa.

Em razão da possibilidade de dano em face aos prejulgamentos advindos da divulgação deste tipo de lista e a exposição do candidato como “ficha-suja”, e sendo considerando tal adjetivo uma nódoa que imprime ao seu detentor uma alcunha pejorativa, poderão aqueles que se sentirem prejudicados intentarem as devidas ações de reparação contra aqueles que deram causa a esta situação.

A eleição, mesmo com todas as mazelas que lhes são afeitas, e o exercício do controle popular são ainda, o melhor crivo que dispõe a sociedade para escolha dos seus representantes, e finalmente parafraseando o filosofo francês “cada povo tem o governante que merece”.

_______________________

1 Auditor Estadual de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Pós-Graduado em Gestão de Recursos Humanos e Pós-Graduandoem Controle Externo. Idealizadordo site controlecidadao.com.br. Contador.

  Publicado em: Governo

Jornal da Globo: “Deputados do Maranhão têm motivações dissimuladas”, disse Arnaldo Jabor

Publicado em   07/mar/2012
por  Caio Hostilio

Na edição de ontem (06/07), do Jornal da Globo, o apresentador William Vaquer trouxe a matéria “Assembléia quer diminuir salários recebidos pelos depudos no Maranhão”. A matéria diz que o corte nos benefícios foi proposto pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa e ainda depende da aprovação nas Comissões antes de ser votado em plenário. Mesmo se a mudança for aprovada, os deputados vão continuar recebendo uma ajuda de custo… Observa-se que apenas vão trocar seis por meia dúzia, ou seja, apenas mudarão as rubricas dos repasses…

Veja o vídeo abaixo de toda a matéria, onde consta entrevista dos deputados…

http://g1.globo.com/jornal-da-globo/videos/t/edicoes/v/assembleia-quer-diminuir-salarios-recebidos-pelos-deputados-no-ma/1844959/

Por outro lado, o comentarista Arnaldo Jabor disparou: “Deputados do Maranhão têm motivações dissimuladas”. Ele acrescenta: “Sobre a possível redução de 18 para 15 salários ao ano da Assembléia do Estado, afirmo que os deputados possuem duas motivações: uma sínica e outra sincera”…  

Veja o vídeo abaixo:

http://g1.globo.com/jornal-da-globo/videos/t/edicoes/v/deputados-do-maranhao-tem-motivacoes-dissimuladas-diz-arnaldo-jabor/1844906/

Parece que nenhum caminho a ser tomado pela Assembléia mostrará a transparência desejada!!!!

  Publicado em: Governo

Notícias

Publicado em   06/mar/2012
por  Caio Hostilio

O regimento da Assembléia é dúbio!!!

O regimento interno da Assembléia Legislativa do Maranhão precisa melhorar muito sua redação nos ditames quanto as substituições do presidente e dos secretários quando das votações de responsabilidade dela… Em seus ditames, o regimento deixa brechas e tem parágrafos e artigos que deixam dúvidas a essas substituições, como aconteceu de afogadilho na aprovação do Requerimento do deputado Marcelo Tavares. Na ocasião a Mesa estava constituída por dois Vices-presidentes: Marcos Caldas, que presidia a sessão e o deputado Evangelista Neto, e apenas por um representante do secretariado, a deputado Cleide Coutinho. Seria providencial que esse regimento passasse por um redator, visto que a interpretação em vários de seus artigos é completamente dúbio!!!

Escola Aberta inicia atividades na rede estadual de ensino

A partir deste mês de março, 10 colégios da rede pública estadual, localizadosem São Luís, abrirão nos finais de semana, para oferta de cursos e oficinas destinadas à comunidade do entorno. A ação faz parte do Programa Escola Aberta, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), por intermédio da secretaria Adjunta de Projetos Especiais (Sape), em parceria com o Ministério da Educação (MEC). O programa oferece atividades nos finais de semana promovendo espaços para o exercício da cidadania, a organização comunitária e a aproximação entre comunidade e escola, com o reconhecimento e respeito aos diferentes saberes. As escolas promovem, aos sábados e domingos, cursos e oficinas nas áreas de arte e cultura; esporte, lazer e recreação; formação inicial para o trabalho e/ou geração de renda; e educação complementar. Entre as unidades que participam do programa, estão CE Roseana Sarney, UI Y Bacanga, UE Maria Elisa A. Silva, UE Cruzeiro de Santa Barbara, UE Juvêncio Matos, UI Maria José Aragão, CE Sete de Setembro, CE Maria do Socorro Almeida, CE Benedito Leite e CE Barjonas Lobão.

Vereador é vítima de seqüestro relâmpago

Raimundo Macumbeiro registrou ocorrência na Delegacia de Roubos e Furtos (DRF),em Imperatriz. Overeador Raimundo Vieira do Nascimento (PSD), o Raimundo Macumbeiro, de São Francisco do Brejão, distante 48 km de Imperatriz, esteve ontem pela manhã registrando ocorrência na Delegacia de Roubos e Furtos (DRF),em Imperatriz. Macumbeiro, que reside na rua Bom Jesus, no povoado Trecho Seco (margem direita da BR-010), relatou no Boletim de Ocorrência (BO) nº 73/2012, que fora vítima de assalto e seqüestro quando estava no interior de sua casa. Ele disse que, por volta de 1h da manhã, três homens desconhecidos, sendo que um demonstrava estar portando uma arma na cintura, obrigou-lhe a entregar a quantia de R$ 682,00 em espécie. “Fui obrigado a entrar no veículo Gol, da cor preta. Vi quando me levaram para a cidade de Imperatriz, sob o pretexto que participaria de uma reunião”, contou. Macumbeiro relata ainda que os bandidos lhe obrigaram a ingerir um comprimido que deixou sonolento e anestesiado. O vereador, ainda bastante temeroso com o roubo e seqüestro, disse que foi abandonado nas imediações do antigo terminal rodoviário de Imperatriz. Ele suspeita que esteja sendo vítima de perseguição política, inclusive de grupos adversários a gestão do prefeito Alexandre Araújo Santos (PV), o Alex Santos.

Chiquinho Escórcio no INSS de Imperatriz

O deputado federal Francisco Escórcio (PMDB-MA) visitou, nesta terça-feira (06), às 8h, a agência central do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),em Imperatriz. Quandolá chegou, se deparou com um quadro caótico e inaceitável.  O atendimento, que já é muito lento, sequer havia iniciado. A gerente executiva, Denízia Ramos, chegou à agência somente às 8h50, e quando ia ser entrevistada pela imprensa, que compareceu para verificar a situação de total abandono do local, a segurança terceirizada da agência impediu, de forma grosseira, o trabalho dos repórteres. O fato provocou a reação imediata do deputado Chiquinho Escórcio, que repudiou o desrespeito a liberdade de imprensa e determinou a entrada alegando que o local tratava-se de um órgão público. A gerente, em conversa com o deputado, explicou que a agência de Imperatriz atende, além do estado do Maranhão, também os estados de Tocantins e Pará. Denízia informou ainda que três agências estão prontas para serem inauguradas na região, porém há déficit de pessoal e falta logística para seu funcionamento. Segundo a gerente, há várias agências para serem inauguradas há mais de um ano, mas nenhuma providência é tomada. Após a reunião com Denízia, Chiquinho Escórcio ligou para o ministro da Previdência Social e agendou uma audiência para pedir mais servidores e convidou a gerente para uma visita a Brasília, a fim de solucionar os problemas na agência. 

Prefeitura realiza ações do programa “Saúde na Escola”

A Prefeitura de São José de Ribamar executará, ao longo de toda esta semana, diversas atividades do programa “Saúde na Escola”, iniciativa que tem como foco principal desenvolver, dentro do ambiente escolar, ações de prevenção e promoção da saúde de crianças, adolescentes e jovens. O trabalho está sendo realizado com alunos das Escolas Municipais Liceu Ribamarense I e Governador Sarney, ambas localizadas na sede do município. A programação teve início nesta última segunda-feira (05), quando foi promovida aula inaugural e aula de educação física, e se prolongará até sexta-feira (09). Este ano, as atividades do programa estão abordando como tema central “Prevenção da Obesidade: em busca de novos hábitos alimentares”.  

Bia Venâncio e o projeto de aumento salarial para os professores

A Prefeitura de Paço do Lumiar encaminhou mensagem à Câmara Municipal com o Projeto de Lei que reajusta em 22,22% a tabela salarial do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Publico Municipal conforme determina a lei que criou o piso, o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). O aumento, de acordo com o projeto, será retroativo a janeiro. As despesas decorrentes da execução da lei correrão a conta das dotações orçamentárias da própria Prefeitura de Paço do Lumiar e dos recursos oriundos do FUNDEB. A Câmara Municipal de Paço do Lumiar deve apreciar e votar o Projeto de Lei nesta semana, se aprovado, será um estímulo a mais para o profissional da educação luminense que vem se sobressaindo no cenário estadual, e com uma remuneração digna a gestão da prefeita Bia Venâncio (PSD) vem mais uma vez se destacando nas ações de cunho social, educacional e ate mesmo na qualidade de vida. Para a prefeita Bia Venâncio, ter a oportunidade de oferecer um reajuste salarial é a melhor forma de dignificar e valorizar o trabalho do educador que sempre fez parte de seus desejos em sua administração. Vale a pena destacar, que no começo do ano a Prefeitura de Paço do Lumiar já havia concedido um abono salarial a todos os professores, e agora apresenta o projeto de lei que fixa e concede o aumento de 22,22%, o que demonstra o investimento no trabalhador de educação, de forma a respeitar a sua importância no processo de desenvolvimento.

  Publicado em: Governo

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