Ex-prefeito de Urbano Santos, Raimundo Nonato, é condenado por improbidade administrativa
Em sessão nesta quinta-feira, 1°, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação do ex-prefeito de Urbano Santos, Raimundo Nonato de Araújo Filho, para suspender seus direitos políticos por quatro anos e proibi-lo de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, durante três anos. Nonato Filho foi condenadoem Ação Civil Públicapor Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), com base em inquérito civil que apurou condutas lesivas cometidas pelo ex-prefeito durante o ano 2000. As condutas teriam sido diversas, como emissão de cheques sem provisão de fundos; omissão no repasse de dotações ao Poder Legislativo; não pagamento dos salários dos servidores, inclusive os pagos com recursos do FUNDEF; atraso no pagamento de tarifas de energia, água e telefone; bem como não prestação das contas anuais dos recursos do fundo e SUS. O relator, desembargador Jorge Rachid, entendeu comprovadas as condutas irregulares que afrotaram normas da Lei de Improbidade Administrativa, destacando que o não pagamento dos salários dos servidores é de extrema gravidade, já que lhes retira a possibilidade de manutenção própria e de sua família.
GOVERNADOR EDISON LOBÃO – MPMA e MPT propõem acordo para regularizar situação dos servidores do município
O Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público do Trabalho firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Município de Governador Edison Lobão (a 645km de São Luís) para regularizar a situação dos servidores da prefeitura. Pelo acordo, a administração municipal deverá efetivar e concluir concurso público até o dia 31 de maio de 2012. A homologação do resultado do certame deve ser feita até três meses antes das eleições de 2012. O concurso terá validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois. Também ficou estabelecido que o município deve se abster de nomear, admitir e contratar servidor sem prévia aprovação em concurso público, exceto nomeações para cargos em comissão e contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. As contratações temporárias devem ser feitas por meio de processo seletivo simplificado. Outra cláusula prevê que a prefeitura deve rescindir até a data de 15 de julho de 2012 os contratos de todos os seus servidores admitidos irregularmente, sem aprovação em concurso público, declarando nulidade absoluta dos termos independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos.
Rejeitada denúncia contra prefeito de Santo Antônio dos Lopes
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou, nesta quinta-feira, 1º, denúncia contra o prefeito do município de Santo Antônio dos Lopes, Eunélio Macedo Mendonça. O Ministério Público estadual (MPE) argumentou que o prefeito não apresentou as contas do exercício financeiro de 2009 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) dentro do prazo estabelecido. Entretanto, prevaleceu o entendimento de que não há mais justa causa pelo fato de o gestor não estar mais inadimplente.
Castelo tem 90 dias para deixar Nhozinho Santos um brinco!!!
Diante das condições precárias atestadas em laudos expedidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Epidemiológica e Sanitária do Estado, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu unanimemente, na manhã desta quinta-feira (1º), que a Prefeitura de São Luís deve, no prazo de 90 dias, adequar a estrutura do Estádio Municipal Nhozinho Santos ao Estatuto do Torcedor e às normas do Código de Segurança contra Incêndio e Pânico. A medida confirma sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública em janeiro de 2011, em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público em 2003. Nos autos, o juiz Raimundo Neris Ferreira, observa que, mesmo após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta em 2002 e das reformas a que foi submetido nos últimos anos, o estádio municipal permanece em situação inadequada às garantias de lazer e de segurança aos seus freqüentadores. Não conformada com a decisão da Justiça de 1º grau, a Prefeitura alegou junto à segunda instância a impossibilidade de o Judiciário interferir em ato administrativo, obrigando-a dispor de recursos financeiros sem previsão orçamentária. Relator do recurso, o desembargador Cleones Cunha assinalou que cabe ao juiz dar prevalência ao direito fundamental de lazer e segurança em detrimento à regra orçamentária. “O Município humilha a cidadania, descumpre dever constitucional e ostenta prática violenta de atentado à dignidade da pessoa humana”, disse em seu voto.
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