MPMA cobra multa de prefeito de Montes Altos, Valdivino Rocha Silva, por descumprimento de acordo
A Promotoria de Justiça de Montes Altos está pedindo à Justiça que determine o pagamento de uma multa de R$ 51.130,22 por parte do prefeito Valdivino Rocha Silva. A penalidade é resultado do não cumprimento de um acordo firmado entre a Prefeitura e o Ministério Público, que previa o aparelhamento do Conselho Tutelar do município.
O acordo previa a disponibilização de diversos bens, materiais de expediente e uma linha telefônica ao Conselho Tutelar, que funciona de forma precária. O documento previa o pagamento de multa diária de R$ 500,00 por dia de atraso em qualquer das cláusulas do acordo. A multa deveria ser paga pessoalmente pelo prefeito Valdivino Silva.
Embora tenha disponibilizado um imóvel para o funcionamento do conselho, a sala de abrigo provisório não foi forrada. Também não foram disponibilizados móveis como cadeiras, mesas, camas e fogão, além de materiais como colchas, cobertores, travesseiros e panelas. A linha telefônica também nunca foi instalada. De acordo com a promotora de Justiça Dailma Maria de Melo Brito, autora da ação, os conselheiros tutelares precisam fazer ligações de trabalho a partir de seus telefones particulares, visto que nem mesmo na sede da prefeitura eles são autorizados a usar os telefones.
O valor de R$ 51.130,22 é o somatório dos dias de atraso no cumprimento do acordo, corrigido monetariamente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas. O Ministério Público requer que seja determinado o prazo de 15 dias para o pagamento do débito e, caso isso não aconteça, seja acrescida multa de 10% e seja feita a penhora dos bens do prefeito em valor suficiente à execução da sentença.
MPMA recomenda restrição de trânsito de quadriciclos nos Lençóis Maranhenses
Para prevenir danos ambientais no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Barreirinhas (a 276km de São Luís) emitiu, no dia 23 de setembro, Recomendação sugerindo que quadriciclos não circulem em trilhas e nas vias urbanas e rurais compreendidas no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. O documento é destinado a agências de turismo, usuários e proprietários destes veículos. A Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça José Márcio Maia Alves, refere-se também à Área de Proteção Ambiental (APA) da Foz do Rio Preguiças, à Região dos Pequenos Lençóis, e às Áreas de Preservação Permanente (APPs), como matas ciliares, dunas e sua vegetação.
O documento é fundamentado em dispositivos legais que versam sobre crimes ambientais, Áreas de Proteção, regulamentação do tráfego de quadriciclos, entre eles a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Alves recomenda que as agências de turismo se abstenham de vender e promover passeios de quadriciclos por trilhas e vias sem expedição do Certificado de Adequação e Legislação (CAT), ressaltando que a Resolução 04/2008, do Conselho Estadual de Trânsito do Maranhão (Cetran/MA), proíbe estes veículos de circular nas vias públicas urbanas e rurais do Estado, enquanto não obtiverem o documento.
O CAT é o documento que atesta que o veículo passou por todos os testes de segurança referendados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para garantir a segurança dos usuários.
Segundo a Recomendação, as agências também não devem passar por “rotas que impliquem invasão, destruição, dano ou modificação da margem do Rio Preguiças e de quaisquer outros cursos d’água de Barreirinhas, dunas e sua vegetação, dentro ou fora do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses”.
Nesse caso, o promotor de Justiça alerta que o descumprimento pode ser classificado como crime ambiental. O condutor do veículo está sujeito a prisão em flagrante, à condenação ao reparo da área degradada e ao pagamento de multa. A empresa pode ser condenada ao reparo da área degradada e ter cassada a licença de operação na área do município de Barreirinhas.
Aos proprietários de quadriciclos e aos contratantes de passeios, o MPMA recomenda que se abstenham de circular pelas áreas citadas no documento sob pena de responsabilização criminal, inclusive com apreensão do veículo, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
A fiscalização do cumprimento das medidas contidas na Recomendação ficará a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e dos batalhões de Polícia Ambiental e de Trânsito da Polícia Militar do Maranhão (PMMA).
Publicado em: Governo




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