Prefeitos condenados e notícias distorcidas

Publicado em   04/out/2011
por  Caio Hostilio

Não se pode passar informações distorcidas… Viu deputado Bira do Pindaré!!!

Foi completamente equivocada a informação do deputado Bira do Pindaré de que mais um crime contra Quilombola. Seria providencial que o deputado esperasse o ressultado das investigações e, assim, não ficar no achismo descabido.

Realmente o agricultor Valdenilson Braga, 24 anos, foi assassinado com duas facadas no domingo, porém o crime não tem nada a ver com assassinados de quilombolas.

O que ocorreu foi o seguinte, depois de apurações policiais e de depoimentos de testemunhas: a vítima tinha indo buscar um pneu de uma carroça, que tinha mantado consertar.

O autor do homicídio foi um parente da vítima, de nome Edivaldo Silva, que se encontra foragido.

Os dois residiam no mesmo local e brigavam porque o pai de Edivaldo comprou as terras e Valdenilson ficou dentro da área. Com isso, começaram as provocações por Edivaldo, que chegou a tocar fogo na roça e matou um boi de Valdenilson, que chegou a brigar,deixando Edvaldo lecionado, isso meses atrás.

A delegada Regional de Pinheiro está investigando o homicídio.

O Prefeito de Cururupu, Francisco Pestana, é condenado à perda do cargo

A juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros, titular de Cururupu, acatou pedido do Ministério Público estadual e condenou o prefeito José Francisco Pestana por improbidade administrativa, resultando na perda do cargo. O motivo da ação foi a falta de apresentação em prazo legal da prestação de contas do município, relativa ao exercício 2008.

De acordo com a sentença, a justiça já havia emitido decisão em outubro de 2009 para que o prefeito apresentasse as contas na Câmara Municipal. Pestana não se manifestou no prazo fixado na ordem judicial – cinco dias. O presidente da Câmara declarou que o prefeito apresentou as contas somente em 14 de julho de 2010.

A juíza cita que o ato de improbidade administrativa é aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, ou seja, aquele ato que indica falta de honradez e de retidão de conduta no modo de proceder perante a administração pública direta, indireta ou fundacional, nas três esferas políticas.

“No que tange ao Executivo, incumbe-lhe a tarefa de, preponderantemente, executar as leis e administrar os negócios públicos, isto é, governar”, continua a magistrada, recorrendo aos princípios constitucionais da publicidade e da legalidade. “Deixar de prestar contas quando se é obrigado a fazê-lo constitui-se, de fato, em improbidade administrativa”, enfatiza. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também é referenciada.

Diante dos preceitos legais, Lúcia de Fátima frisa que o descumprimento das regras de transparência de gestão fiscal – omitida, de má-fé, sua divulgação nos moldes previstos na LRF – configura ato de improbidade administrativa atentatório ao princípio da publicidade.

Além de condenado à perda do cargo de prefeito, Francisco Pestana terá que pagar multa civil equivalente a doze vezes seu salário e teve direitos políticos suspensos por três anos.

Pestana está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.

Prefeita de Jatobá, Enaura Pereira, é denunciada por descumprir acordo judicial com o Ministério do Trabalho

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a prefeita do município de Jatobá, Enaura Pereira da Silva, por descumprimento de acordo judicial celebrado com a Justiça do Trabalho, referente à doação de livros à Biblioteca Pública.

Na celebração do acordo, Enaura Silva assumiu o compromisso de doar R$ 7 mil em livros à Biblioteca Municipal do Complexo Educacional Maria Alves da Conceição, e em julho de 2009 informou nos autos do processo que os livros já se encontravam nas instalações do órgão.

Com o objetivo de verificar o efetivo cumprimento do acordo, a representante do Ministério Público do Trabalho visitou a Biblioteca no mês de novembro do mesmo ano e constatou que não houve nenhuma doação, conforme ficou estabelecido no acordo judicial.
A gestora, no entanto, alegou em sua defesa que os livros foram usados pela rede municipal de ensino de forma equivocada, tendo adquirido novos volumes para serem entregues à Biblioteca.

O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, recebeu a denúncia, considerando-a formal e com materialidade perfeita, além de estarem satisfatoriamente demonstrados os pressupostos para deflagração da ação penal.

Na mesma sessão, Almeida considerou extinta a punibilidade contra o ex-prefeito de Peritoró, Agamenon Lima Milhomen.

  Publicado em: Governo

4 comentários para Prefeitos condenados e notícias distorcidas

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