Políticos encrencados

Publicado em   14/out/2011
por  Caio Hostilio

Ex-prefeita de Montes Altos, Patrícia Maciel, é alvo de ação do MPMA por improbidade

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 14 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município de Montes Altos, Patrícia Maciel Ferraz Castilho. A prestação de contas apresentada por ela, relativa ao exercício financeiro de 2007, foi desaprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com a apreciação do TCE, a ex-prefeita não aplicou o percentual mínimo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no pagamento dos profissionais do magistério. A legislação determina que 60% do valor do Fundeb seja destinado ao pagamento dos professores. Patrícia Castilho utilizou 56,72%. O MPMA solicita a suspensão dos direitos políticos da ex-prefeita pelo prazo de três anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Também requer o pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida pela ex-prefeita no ano de 2007. “Verifica-se que a demandada aplicou percentual abaixo do mínimo, comprometendo a realização de ações educacionais de alcance social, demonstrando mais uma vez que a educação não foi prioridade na sua administração”, afirmou a promotora de Justiça Dailma Brito, na ação. 

MPMA ingressa com ação por ato de improbidade contra prefeito de Satubinha, Antonio Rodrigues

A Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII propôs, em 20 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Satubinha, Antonio Rodrigues de Melo. A manifestação ministerial foi motivada por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), na prestação de contas do exercício financeiro de 2007, apresentada pelo gestor. Interpôs a ação o promotor de Justiça Romero Lucas Rangel Piccoli. Localizado a 272km da capital, Satubinha é termo judiciário da Comarca de Pio XII. Conforme Acórdão (decisão) nº 3628/2008 do TCE, Antonio de Melo deve ao erário municipal a quantia de R$ 73.748,95. A decisão imputou também a multa de R$ 7.374,89 referente a 10% do valor do débito ao município. Por diversas irregularidades, tais como ausência de processos licitatórios, prestação de contas incompleta (ausência de documentação exigida), ausência de recolhimento de encargos sociais, foram imputadas ao prefeito multas, cujos valores somam R$ 7.352, que devem ser recolhidos para a Fazenda Estadual.

MP ingressa com Ação Civil para suspender pagamento de pensões irregulares em Caxias

Ex-prefeitos, ex-vereadores, ex-servidores e viúvas recebem benefícios de forma irregular. O Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar, no último dia 27 de setembro, contra o Município de Caxias e mais 15 pessoas, entre ex-prefeitos, ex-vereadores, ex-servidores, além de viúvas, com o objetivo de suspender o pagamento de pensões vitalícias e especiais concedidas irregularmente. De acordo com a promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias e autora da ação, os beneficiários dessas pensões recebem valores que variam de um a 15 salários mínimos, consumindo aproximadamente R$ 32.700 por mês dos cofres da Prefeitura de Caxias. No ano, o valor chega a R$ 392.400. Os benefícios foram criados por diversas leis municipais, a partir do ano de 1987. As mais recentes são de 2009. “São pensões completamente imorais, atentam contra o sentimento de combate à corrupção, bem como contra a legalidade, na medida em que não indicam a fonte de recursos de pagamento (das pensões)”, comenta a promotora de Justiça. Para a representante do Ministério Público, as leis que criaram essas pensões, além de inconstitucionais, por ofenderem os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, também colocam em risco o próprio sistema previdenciário, tamanhos são os privilégios ofertados.

Justiça expede nova decisão contra ex-prefeita de Santa Quitéria

A juíza Elaile Silva Carvalho, titular de Santa Quitéria, emitiu nesta sexta-feira, 14, nova decisão contra a ex-prefeita Genilda Sousa Lopes. A condenação reforça a condenação anterior – de ontem, 13 –, também por improbidade administrativa. São outros, contudo, os fatos que originaram a ação movida pelo Ministério Público. Genilda Sousa foi condenada por contratar servidores sem concurso público, na época em que exercia o cargo de prefeita de Santa Quitéria. Os contratos abrangem contratos irregulares entre 1998 e 2004. O caso relatado pelo MP é o das servidoras Maria de Lourdes Lima Melo e Edneide Sousa Lopes. Mais uma vez, a ex-prefeita foi citada pela Justiça e não apresentou contestação dentro do prazo legal. A decisão da magistrada foi sustentada, novamente, na Constituição Federal, com base no artigo 37 e na Lei 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa). Foram aplicadas as sanções descritas nessa lei. Genilda Lopes Sousa terá que pagar multa civil equivalente a cinco vezes ao seu salário de prefeita, valor devidamente corrigido. Ela teve direitos políticos suspensos por três anos.

  Publicado em: Governo

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