No Maranhão os factóides são criados em cima de acões constitucionais e que não tem nada a ver com imoralidade ou ilicito.
A governadora Roseana Sarney pediu licença de 10 dias, o seu sucessor automático é o vice-governador Washington Oliveira, que no seu impedimento assume o Presidente da Assembléia Legislativa, deputado Arnaldo Melo, que impedido assume o Presidente do Tribunal de Justiça, Jamil Gedeon.
Cabe ressaltar que mesmo os dois primeiros substitudos estando no Estado, eles podem se colocar como impedidos e assim assumir automatícamente o presidente do Tribunal de Justiça, isso é amparado pela Constituição.
Então, não cabe esse alarde sobre o Maranhão ter tido em sete dias quatro governadores, haja vista que seguiu os ditames exigidos para tal.
Levantar a hipotese de imoralidade é ir contra a própria constituição. Dizer que é ilicito, cai na falta de conhecimento das leis que regulamentam o referido assunto. Dizer que é antiético, é querer criar um factóide, visto que as substituições seguiram os ritos constitucionais.
Para que esse assunto deixe de ser comentado dentro do senso comum basta ler o trecho abaixo:
“Inexistente atribuição de competência exclusiva à União, não ofende a Constituição do Brasil norma constitucional estadual que dispõe sobre aplicação, interpretação e integração de textos normativos estaduais, em conformidade com a Lei de Introdução ao Código Civil. Não há falar-se em quebra do pacto federativo e do princípio da interdependência e harmonia entre os poderes em razão da aplicação de princípios jurídicos ditos ‘federais’ na interpretação de textos normativos estaduais. Princípios são normas jurídicas de um determinado direito, no caso, do direito brasileiro. Não há princípios jurídicos aplicáveis no território de um, mas não de outro ente federativo, sendo descabida a classificação dos princípios em ‘federais’ e ‘estaduais’.” (ADI 246)
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