As instituições constituídas do Maranhão estão simplesmente desmoralizadas…

Publicado em   09/nov/2011
por  Caio Hostilio

Com a foto ao lado, fica caracterizado que todas as instituições constituídas desse estado foram desrespeitadas perante da Constituição Federal. O Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público e até a OAB, sem as ações constitucionais e democráticas que requer o caso, o Maranhão simplesmente a partir desse ato de desrespeito ao sistema republicano tornar-se-á em uma anarquia sem precedentes.

Com essa foto fica caracterizado, ainda, que a Polícia Militar perdeu o comando, pois ao adentrar no Comando Geral dessa forma, o coronel desmoralizou a própria instituição da qual ele faz parte, mostrando que a insubordinação será uma rotina daqui pra frente.

O certo é que nesse caso, o comando foi omisso, pois o comandante deixou de exercer sua autoridade, agindo de forma incompatível com seu posto e graduação.

Portanto, o comandante também transgrediu a lei militar, visto que deixou de punir subordinado que cometeu transgressão não passível de justificação.

Aqui pode ocorrer o crime de Condescendência criminosa previsto no art. 322 do CPM.

Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena – se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

O Direito Militar é um ilustre desconhecido da maioria dos doutrinadores e operadores da Ciência Jurídica. Como se sabe, poucas são as Instituições de Ensino Superior que possuem em sua grade curricular a referida disciplina e, mesmo assim, em muitas delas, apenas e tão somente como disciplina optativa. Esse esquecimento vem relegando, propositadamente, a segundo plano, o engrandecimento desse ramo especializado do Direito, chegando ao ponto da completa discrepância entre muitos de seus preceitos com aqueles estabelecidos pelo Direito Penal e Processual Penal Comum, uma vez que estes têm sido, continuamente, objeto de reforma de seus institutos e procedimentos, ao passo que o Direito Militar é proscrito deliberadamente dessa necessária atualização.

É necessário que os poderes constituídos: Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, OAB etc., que o Direito Penal Militar “consiste no conjunto de normas que definem os crimes contra a ordem jurídica militar, cominando-lhes penas, impondo medidas de segurança e estabelecendo as causas condicionantes, excludentes e modificativas da punibilidade.

Aqui mostra claramente o desrespeito e o enfrentamento ao regimento militar do Coronel Ivaldo ao adentrar no Quartel Geral da Polícia Militar do Maranhão, depois de transgredir o regime militar e ao de improbidade administrativa, ao autorizar o uso irregular das viaturas num ato ilícito: Essa assertiva encontra correlação lógica quando contraposta aos preceitos contidos no inciso LXI do artigo 5º (“ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei), artigo 124 (“Á Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei) e § 4º do artigo 125 (“Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei…”).

A Justiça Militar Estadual, de acordo com o § 4º do artigo 125 da CF/88, compete-lhe processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei. Nota-se, assim, que sua competência é ratione materiae e ratione personae, ou seja, sua área de atuação é mais restrita que a Justiça Militar Federal, uma vez que se lhe atribui competência para julgar, apenas, os crimes militares praticados pelos militares estaduais, os quais, por força do artigo 42, abrangem os membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

  Publicado em: Governo

16 comentários para As instituições constituídas do Maranhão estão simplesmente desmoralizadas…

  1. Luis carlos da silva disse:

    Caio.
    O código penal militar ainda nesta fase não pode ser aplicado, pois não foi aberto nemhum IPM ( inquérito Policial Militar) sendo sim dentro da casera aplica-se nestes casos o RDes, ( Regimemento interno disciplinar), ou como queira regulamento interno disciplinar e outros mecanismos disciplinares que são aplicados na caserna de acordo com transbressão do soldado ao de maior patente.

  2. DAniel Maruqes disse:

    quem vai prender Roseana por não obdecer o STF quanto ao escalonamento vertical já transitado e julgado e o STJ que mandou promover o Major Ismael a coronel? Vocês só falam em Lei quando interressa .

  3. DAniel Maruqes disse:

    fico triste com as publicações cada vez mais parcial desse blog, a familia Sarney lhe deu procuração para vc falar por eles, vc é advogado deles??? pois se não é, comportase como fosse. talvez como o nobre reporter nunca participou de uma reunião entre a categoria e o governo, é que afirme que o governo vem negociando, se negocia quando se tem algo em troca a oferecer, o governo nunca apresentou uma proposta para a categoria, se vc souber de alguma divulgue, esse paralisação ocorreu aos moldes dos outros estados e sempre o governo foi coerente em conceder anistia, cito exemplos no Estado do RJ, PB, GO e Pi. E acredito que no MA não será diferente. Que o Governo tente prender algum dos lideres, que eles estarão jogando gasolina na fogueira e descumprindo o que foi prometido pelo poder legislativo, e mais uma vez desrespeitando tal poder que a tempos vem perdendo a credibilidade da população, e nobre colega se o Governo prender os lideres, deverá prender todos que participaram e o objetivo do movimento terá sido alcançado que é a retirada dos policias da rua, Entaão leva esse recado para os teus patrões, ” SE PRENDER, O MOVIMENTO RADICALIZA EM TODO O ESTADO”, pq se chegamos a aonde chegamos foi por pura incompetencia do poder executivo, e lembresse o dia 08 ficará marcado na historia como o dia que a Policia parou no estado onde se tem o politico mais influente do Brasil, 175 anos de tradição e o LEÃO ACORDA!!! POIS OS POLICIAIS ERAM LEÕES ADORMECIDOS!!!!!
    UNIDOS SOMOS FORTES, E DEIXA ESSA MIDIA GOVERNISTA DIVULGAR O CONTRARIO QUE DIA 23 NOS PROVAREMOS A VERDADE.
    MANDA O GOVERNO PAGAR PRA Vê.

  4. Vania Ramirez disse:

    Esse é realmente um governo das alturas.

    Pelo menos é que se deduz, literalmente, pelos gastos de R$ 10.920.638,14 com passagens aéreas, distribuídas entre todas as secretarias e órgãos vinculados.

    A Secretaria de Saúde detém o maior gasto, com de R$ 6.201.029,28, em sua grande parte, R$ 4,513.337,28 pagos a Brother’s Viagens e Turismo.

    O interesante é que quando esteve na Assembleia Legislativa a convite dos deputados, o secretário Ricardo Murad “explicou” que cerca de R$ 6 milhões foram gastos com viagens para tratamento fora domicílio, o que coloca em xeque a saúde do próprio estado, que é “obrigado” a gastar essa fortuna para que os maranhenses possam obter tratamento mais adequado fora do Maranhão.

    O mais interesante é que boa parte das agências de viagens foram contratadas sem licitação.

    É um dinheiro que foi parar nas nuvens, na esperança de que um dia todos irão para o céu, tal é o grau de boas ações desse governo que é o melhor da vida de Roseana…

    Veja as empresas e quanto cada uma faturou em passagens aéreas

    AGUIA LOCAÇÃO E TURISMO LTDA
    CASA CIVIL 758.106,62
    FES 414.744,00
    FUNDO ESTADUAL A SOCIAL 67.456,00
    INST MA EST SOCIO ECON CARTOGRAFICO 6.300,00
    SEC CIDADEDES DESENVOLVIMENTO URBANO 12.745,64
    SEC CULTURA 7.950,00
    SEC EDUCAÇÃO 413.814,00
    SEC JUVENTUDE 184.586,12
    SEC EST DESENVOLVIMENTO SOCIAL 36.715,00
    FUND COMISSAÕ DE TURISMO INTEGRADO SEC EST DE TURISMO 309.868,00

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    INST COLONIZAÇÃO DE TERRAS DO MA 7.954,10
    SEC DA COORD POLITICA E ARTC C/MUNICIPIOS 39.050,17

    JOÃO PEDRO VIAGENS RE TURISMO
    CORPO DE BOMBEIROS 40.847,00

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    REP INSTITUCIONAL NO DISTRITO FEDERAL 19.904,41

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    DEP ESTADUAL DE TRANSITO 7.200,00

    CONSULTING TURISMO E NEGOCIOS LTDA
    SEC DE TRABALHO 7.750,00

    PLANET TOUR
    CORREGEDORIA 13.291,00
    SEC. SAÚDE 2.483,00
    FUNDO EST DE ASSINTENCIA SOCIAL 30.934,00
    PROCURADORIA 10.747,28
    SEC CULTURA 82.654,52
    SEC DESENVOLVIMENTO SOCIAL 17.312,00
    SEC DE PLANEJAMENTO 125.563,00
    SEC DE MEIO AMBIENTE 54.425,00

    ATLANTA TURISMO LTDA
    CASA CIVIL 6.498,00
    CONTROLADORIA GERAL 8.134,00
    UEMA 51.042,00

    CARAVELAS TURISMO
    SEC SAÚDE 411.932,00
    SEC DE INDUSTRIA E COM 45.390,00
    SEC ESPORTE E JUVENTUDE 78.981,00
    SEC DE TRABALHO 44.862,00

    F.C.MORAIS
    AGENCIA DE PESQUISA AGROP E EXT RURAL 25.211,00
    CORPO DE BOMBEIRO 7.964,00
    SEC SAÚDE 4.850,00
    FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 49.733,98
    FUNDO DE FORTALECIMENTO DA ADMN TRIBUTARIA 46.706,56
    INT D EPESE E MEDIDAS 49.049,93
    POLICIA MILITAR 162.566,00
    SEC DE TECNOLOGIA 56.576,34
    SEC INFRAESTRUTURA 80.266,88
    SEC EDUCAÇÃO 16.068,00
    SEC FAZENDA 226.687,50
    SEC DE INDUSTRIA E COMERCIO 4.855,00
    SEC DESENVOLVIMENTO AGRARIO 12.014,00
    SEC D A MULHER 2.734,00
    SEC TURISMO 131.868,61
    SEC PLANEJAMENTO 4.655,56
    VIVA CIDADÃO 113.175,30

    BROTHER`S VIAGENS E TURISMO
    SEC SAÚDE 4.513.337,28
    SEC DE CIDADES E DESENVOLVIPEMTO URBANO 5.247,00

    BABAÇU TURISMO
    AGENCIA ESTADUAL DEF AGROPECUARIA 47.307,00
    CASA CIVIL 161.211,00
    FUND AMPARO E PESQUISA DES TECNOLOGICO 1.487,00
    SEC EST AGRICULTURA PECUARIA E PESCA 21.542,00
    SEC ESTADO DE DIREITOS HUMANOS 7.861,00

    VILA DO CONDE VIAGENS E TURISMO
    SEC COMUNICAÇÃO SOCIAL 1.397,89
    SEC TURISMO 97.013,00
    SEC PLANEJAMENTO 74.055,00

    ARRIBATUR TURISMO
    CORPO DE BOMBEIROS 53.742,51
    FUND AMPARO E PESQUISA DES TECNOLOGICO 23.716,00
    INST MA EST SOCIO ECON CARTOGRAFICO 9.056,00
    JUNTA COMERCIAL 8.445,00
    SEC DA COORD POLITICA C/MUNICIPIOS 4.339,14

    ASSOC BRAS DE AGENCIA DE VIAGENS DO PARANÁ
    SEC ESTADO DE TURISMO 10.300,00

    GLACYMAR TURISMO
    SEC DE EST DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 19.075,00

    MARATUR MA TURISMO
    SEC SAÚDE 1.265.615,00
    SEC DE CIDADES E DESENVOLVIPEMTO URBANO 7.910,00
    SEC EST AGRICULTURA PECUARIA E PESCA 7.693,00
    SEC EDUCAÇÃO 231.511,00

    ACONGRETUR-AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO
    DEP ESTADUAL DE TRANSITO 7.200,00

  5. andré do nascimento disse:

    primeiramente vc erra em dizer que o cel ivaldo é subordinado do cel franklin. apesar de este último ser comandante geral, ambos são coronéis, são pares, com precedência hierárquica diferentes. outra situação é que a cf apenas transfere para a esfera especial as questões de disciplina e hierarquia militar e o RDE é um decreto lei , logo infraconstitucional. desrespeitar por desrespeitar o seu patrão tem desrespeitado todos os funcionários públicos do MA que contribuím para utilizar O Hospital Carlos Macieira e não consegue pq Ricardo praticamente o privatizou. Conta outra blogueiro, pois este Estado já é desrespeitado a muito tempo, e as leis aqui não funicionam para ninguém, a não para os roseanistas. Vê se publica ok?

    • Caio Hostilio disse:

      Cabrito, nem vou te responder… Tu não sabe nada, nadica de nada, de vida militar, além dessa baboseira inicial que escrevestes… Que porra de coronel o cacete, é o comandante geral o chefe da tropa, do mais alto posto ao menor…. Deixa de ser imbecil…. Os dois e mais o Melo eram para está presos: O comandante por negligência e os outros dois por crime de desobediência ao ditames da lei que regulamenta o militar, seja ele das forças armadas ou da pm ou bombeiro militar, além de ter que responder pela improbidade administrativa, pois utilizaram bens públicos para fazer movimento grevista. Publico tua imbecilidade, pois mostra o quanto és analfabeto e confunde alhos com bugalhos…

  6. andré do anscimento disse:

    caro blogueiro,

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