
Este blog está reproduzindo na integra o email recebido e espera que o diretor Zé Costa, que sempre mostrou integridade e responsabilidade, possa responder… O espaço aqui fica a disposição do Diretor do IFMA.
From: aprovadoconcurso@hotmail.com
Subject:
Date: Tue, 8 Nov 2011 16:38:54 +0300
Olá! Meu nome é Carlos Alberto faço parte da comissão de aprovados no concurso IFMA e envio-lhe este e-mail com o intuito que possa escrever uma matéria intitulada “IFMA QUER DAR CALOTEEM APROVADOS EM CONCURSOS” ou como queira intitular, vamos aos pontos e motivos pra esse desejo nossos:
O IFMA realizou um concurso no começo deste ano, concurso este destinado a cadastro de reserva para praticamente todos os CAMPUS, exceto São Luis e Alcântara, em outubro o IFMA lança um edital de remoção destinado a realocação de servidores dentro de outros campus o que informa que o IFMA necessita de novos professores, o curioso é que nesse edital de remoção quase todas as vagas disponibilizas, tem professores aprovados para serem chamados, no dia posterior a divulgação do edital de remoção o mesmo é suspenso pela reitoria, após a suspensão começa as nomeações de novos professores mais uma curiosidade que ocorre é que as nomeações estão acontecendo apenas para os lugares mais longes que pouca gente aceitaria ser removida e ainda mais curioso é que poucos desses campus distantes tiveram aprovados para as disciplinas que convocaram. Exemplo O IFMA faz concurso para disciplina higiene e segurança do trabalho apenas para santa Inês e Bacabal no edital de remoção surge uma vaga para Santa Inês o edital de remoção é suspenso e em vez de convocarem para santa Inês oferecem uma vaga para Imperatriz que sequer teve concurso e muito menos aparece com uma vaga para lá e isso se repetiu inúmeras vezes, abaixo algumas ocasiões que podem ocorrer com esse edital de remoção:
Por diante, usaremos no texto as siglas “CR” para Concurso de Remoção e “CPP” para Concurso Público para provimento de cargos POR POLO.
RECONHECIMENTO NO JUDICIÁRIO FEDERAL
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Em Agosto deste ano, ao lançar Edital de Concurso de Remoção, o TRT do Mato Grosso já deixou avisado:
“…o Tribunal, DURANTE o prazo de VALIDADE do CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos, SOMENTE REALIZARÁ CONCURSO interno DE REMOÇÃO para eventuais movimentações DENTRO DO PRÓPRIO POLO…”
Portanto, “CR” entre pólos distintos, só quando expirar o concurso público!
O órgão não decidiu agir assim por pura simpatia aos concurseiros. Tal medida é atual, é amadurecida, e é resposta aos crescentes apelos de candidatos prejudicados pela ocorrência de “CR” durante um “CPP”.
A íntegra desse Edital pode ser obtida em:
http://diariosoficiais.com/home/diario?ds=d6s17&dt=10-08-2011&pg=2
Exponho exemplos de injustiças a candidatos:
EXEMPLO I – A LOTERIA
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O candidato “JOSÉ” foi o 1o lugar para seu pólo. Um pólo disputado por remoções, como Caxias. Na lista geral, “JOSÉ” foi também o 1o!
No primeiro semestre da vigência do seu “CPP”, surge uma vagaem Caxias. Maso IFMA, em vez de chamá-lo, alega uma prioridade para o “CR” em alguns polos.
– Mas isso não será problema para “JOSÉ”! Surgirá uma vaga para ele após o “CR” em algum lugar do Maranhão!
Será mesmo?
Supomos, foi um professor de Bacabal que ganhou o “CR” para Caxias. Chegou a vez do “JOSÉ”, em Bacabal!? Primeirão da lista geral? Não não. Há aprovados no pólo Bacabal. Inclusive, o 1o colocado de Bacabal foi o 17o da lista geral.
Imagine esta situação se perpetuando semestralmente, quatro vezes. O “CPP” expira e o “JOSÉ” não conseguiu um convite sequer. Fica inconformado assistindo o 3o, 17o, 20o, 50o da lista geral tornarem-se servidores públicos federais.
O que o “JOSÉ” fez de errado? O erro dele foi ter sido o melhor? O erro dele foi ter escolhido uma cidade agradável? Não. O erro foi da combinação “CPP” X “CR”.
Observem aqui um ponto gravíssimo. A INVERSÃO DE VALORES. Os nomeados não foram escolhidos basicamente pelo seu desempenho, mas sim por terem adivinhado o
pólo que vagaria após o “CR”. Convenhamos, o IFMA precisa de profissionais medidos pela competência, e não de videntes, vencedores de loteria.
Além do mais, isso pode levantar suspeitas sobre a transparência do certame, uma vez que candidatos poderiam ser beneficiados com informação interna privilegiada de quais polos tendem vagar e quais devem ser evitados.
EXEMPLO II – O FURA FILA
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“GÉRSON” gosta de levar vantagem. “GÉRSON” conhece suas limitações. Sonha trabalhar em Pinheiro, mas sabe que não tem chance contra alguns de seus concorrentes.
Assim, inscreve-se para a cidade de BURITICUPU, após constatar por amigos que a situação lá é de necessidade urgente na sua área.
Após homologação do resultado final do “CPP”, verificou-se que “GÉRSON” foi o 33o da lista geral, mas 1o em Buriticupu.
Devido a necessidade urgente, foi entre todos o primeiro a ser convocado, e portanto, passa a ser o mais antigo entre os novatos (critério para remoção).
Enquanto isso, no pólo Pinheiro, misteriosamente ninguém é chamado. O mistério é desvendado: Pra aquele pólo, o tratamento é diferenciado. Lá a prioridade é da Remoção.
E sabe quem já avisou que vai participar? O GÉRSON! Afinal, nada o proíbe!
E mesmo que algum dos seus colegas mais bem colocados, que fizeram desde o “CPP” para Pinheiro, desistam de esperar e aceitem uma nomeação pela lista geral, será tarde. Eles ainda assim ficariam atrás do “GÉRSON” na fila de antiguidade para ser removido pra Pinheiro.
Felizmente, a justiça tem sido feita nestes casos:
http://www.advogadospublicos.com.br/pos-concurso/judiciario-reconhece-pretericao-e-garante-nomeacao-de-aprovado-em-concurso-publico
OBS: O nome é meramente ilustrativo, em virtude da popular “Lei de Gérson”
PÓLOS DIFERENCIADOS
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Caso o IFMA pretenda que um polo seja diferenciado, ou seja, que as remoções sejam priorizadas, a saída é bem simples: Não ofertá-la como uma opção de inscrição no Concurso Público para provimento de cargos. Foi exatamente o que foi feito com São Luís e Alcântara.
Ao inscrever no concurso, NÃO FOI INFORMADO que em Buriticupu, Açailândia, São Raimundo das Mangabeiras a fila anda rápido, enquanto que Pinheiro, Timon, Caxias e outros polos “diferenciados” ficam a espera de migalhas pós-remoção.
Tais candidatos estão observando a discriminação na pele nas últimas duas semanas, onde algumas das vagas do “CR” suspenso já foram utilizadas em nomeação, enquanto as suas permanecem sob ameaça do fantasma da remoção.
CONCLUSÃO
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Tenho certeza absoluta que nada foi feito pelo IFMA no intuito de prejudicar ninguém. É de fato uma situação nova, polêmica, que talvez não teve suas consequências trazidas à tona e ponderadas.
Gostaríamos muito que fosse exposta alguma matéria em relação a isso , desde já agradecemos e um Bom Trabalho!
CASO QUEIRA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE NA NOSSA COMUNIDADE DO ORKUT ” IFMA CONCURSO” OU CLIK
http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=101691614
Publicado em: Governo



