Prezado Caio Hostílio,
Em resposta ao post “Com a palavra o Diretor Geral do IFMA/MA Zé Costa”, publicado em 10 de novembro de 2011 em seu blog, segue nota de esclarecimento:
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) nasceu a partir da lei 11.892 de 29 de dezembro de 2008, que criou os Institutos Federais. O IFMA surgiu da integração do Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão e das Escolas Agrotécnicas Federais de Codó, de São Luís e de São Raimundo das Mangabeiras.
Desde então, nossa instituição passou por fases de expansão e, atualmente, contamos com 18 campi, distribuídos em todo o Estado e até 2014 chegaremos a 26 campi. O IFMA oferece cursos de nível técnico, cursos superiores e de pós-graduação a mais de 15.600 alunos. Desempenhamos assim, relevante papel para o desenvolvimento social, cultural e econômico do Maranhão.
Temos nossa origem em uma instituição centenária, que sempre primou pela transparência e pelo respeito para com a sociedade. Dessa forma, gostaríamos de esclarecer os temas levantados pelo email de um leitor seu, no qual ele sugere que o IFMA estaria dando calote nos concursados. Essa informação não procede, tendo em vista o histórico de nomeações dos aprovados em nossos concursos.
O certame citado pelo seu leitor é regido pelo Edital Nº 05, de 20 de outubro de 2010, que no item 3.2 diz:
A Cidade para onde o candidato se inscreveu será a mesma de realização da Prova Objetiva e, em caso de classificação e posterior convocação, o de sua lotação, podendo-se convocar candidatos aprovados, seguindo-se rigorosamente a classificação geral destes, para localidade diversa daquela para a qual o candidato se submeteu ao Concurso, desde que este Campus não tenha sido contemplado com a formação do presente Cadastro de Reserva, de acordo com o interesse institucional. (grifo nosso)
Dessa forma, o edital prevê a nomeação dos candidatos para local distinto daquele ao qual eles foram aprovados, seguindo rigorosamente a ordem geral de classificação. É importante ressaltar que o aprovado tem a opção de aceitar ou não essa nomeação. Em caso de não aceitar, ele continuará a ocupar o mesmo lugar de classificação do campus para o qual se candidatou, não tendo, portanto, nenhum tipo de prejuízo.
O texto questiona também o fato de haver nomeações de cargos para campi que não estavam previstos no edital. Isso ocorre porque ao longo do tempo vão surgindo novas necessidades em nossa instituição. Situação que também está prevista no item 14.13 do edital do referido concurso:
Na hipótese de, dentro do prazo de validade do Concurso, existirem cargos vagos ou forem criados novos cargos, poderão ser convocados novos candidatos classificados, que se seguirem aos já classificados e habilitados, para nomeação, visando ao preenchimento destes cargos.
Destacamos que o IFMA só nomeia servidores se houver necessidade. Inexiste a possibilidade de utilizarmos recursos públicos para nomear servidores que não irão desempenhar as funções para as quais foram contratados.
Por fim, o leitor questiona o processo de remoção de servidores adotado pelo Instituto, que segundo o mesmo estaria privilegiando determinados campi. De acordo com a alínea c, do inciso III, do art. 36 da Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, as normas para remoção são estabelecidas pelo órgão no qual o servidor está lotado:
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Dessa forma, enfatizamos que os critérios que utilizamos em nosso processo de remoção de servidores levam em consideração, prioritariamente, a necessidade do IFMA.
Diante do exposto, informamos que o IFMA está aberto para receber o candidato que enviou o email e a todos que desejarem maiores esclarecimentos. Para isso, temos setores que estão disponíveis para tratar especificamente desse tema como a Coordenadoria de Cursos e Concursos (CCON) e a Procuradoria Jurídica.
Reafirmamos, mais uma vez, nosso compromisso com a transparência e a legalidade de nossas ações, que possuem como foco principal o desenvolvimento educacional do Maranhão.
José Ferreira Costa
Reitor pró-tempore do IFMA
Publicado em: Governo




Meu caríssimo Professor Caio,
Permita-me entrar nesse post, para, fora do assunto, parabenizá-lo pelo Dia do Seu Aniversário. Que Deus todo poderoso continue lhe abençoando e iluminado sua inteligencia para o bem dos seus amigos e da defesa do Povo do Maranhão. Um fraterno abç do Milton Calado
Milton, essa palavras vidas de você só engrandece a minha alma…