
Esse dinheiro já era para ter sido encontrado, visto que o primeiro passo seria um inquérito pela Polícia Judiciária. Em regra é a polícia judiciária ( CPP, art. 4º ), a investigar , seguindo o principio adotado no Brasil. Não se sabe qual se houve e qual é o seu resultado.
Contudo, outras autoridades podem também investigar delitos ( CPP, art. 4º, parágrafo único ). Por exemplo: CPIs, Inquérito Policial Militar (nos crimes militares), autoridades administrativas (procedimentos administrativos), Coaf (lavagem de capitais), Banco Central (nos crimes financeiros) etc.
Mas é a polícia judiciária que exerce autoridade policial no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e sua autoria. Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá as de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
Diante desse fato, a CPI solicitada pelo deputado Roberto Costa está de acordo com os princípios constitucionais, mas seria providencial que a Polícia Judiciária desse ar de sua graça e mostrasse a que pé anda o inquérito que apura o sumiço dessa dinheirama.
Por que até então o Ministério Público não se manifestou sobre esse assunto? Ou devemos acreditar que a Promotoria da Improbidade acha o sumiço de R$ 73,5 milhões seja uma bobagem? O MP pode presidir investigação ou inquérito civil. O MP pode investigar criminalmente, inclusive colhendo depoimentos. O que lhe é vedado é a atribuição para presidir inquéritos policiais, posto serem privativos das autoridades policiais.
Será que querem realmente descobrir o destino desse dinheiro? Parece-me que a CPI sem o seguimento de um Inquérito Policial e uma investigação do Ministério Púbico, não chegará a um denominador consistente, visto que não possui serviço de inteligência e experiência em rastreamentos…
Contudo, o pedido do deputado Roberto Costa é relevante, haja vista que R$ 73,5 milhões pertencem ao contribuinte, que ainda espera por sua aplicação no objetivo constante do convenio celebrado.
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