Quando será que Raimundo Filho vai desistir?
A Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar cassou, hoje (06), mais uma vez o vice-prefeito Raimundo Filho. Poxa!!! Raimundo Filho não se toca quanto aos cheques que ele distribuiu a rodo num pequeno espaço de tempo, apenas quatro dias de gestão!!! Imagina ele ficar a frente de uma prefeitura quatro anos!!! Meu Deus!!! A distribuição bateria todos os recordes. Ah!!! Ele já é recordista, pois em quatro dias, Raimundo Filho conseguiu aditivar um contrato existente, medir os serviços realizados e ainda pagar… Mas cadê as obras? Acho que só o Mister “M” para descobrir!!!
Enquanto isso, Mábenes Fonseca cumprirá pena restritiva de direito.

O ex-prefeito de Paço do Lumiar, Mábenes Fonseca – condenado pela justiça de 1° Grau a quatro anos de detenção em regime aberto e pagamento de multa, por dispensar licitação com recursos do Fundef, educação, saúde e fragmentação de despesas na aquisição de bens e serviços – recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) com pedido de absolvição do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/03. O delito foi constatado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao desaprovar a prestação de contas do gestor municipal, do exercício de 2002. O recurso foi julgado na sessão da 1ª Câmara Criminal do TJMA, nesta terça-feira, 6, e teve como relator o desembargador José Luiz Almeida. Em seu voto, o desembargador reforçou a existência de uma farta documentação que comprova a ausência de processo licitatório. Ele observou que as provas produzidas demonstram a materialidade delitiva, bem como sua autoria, fato que torna inviável a absolvição do ex-prefeito.
Tribunal do Júri condena ex-deputado Chico Caíca por homicídio, mas continuará em liberdade!!!
O ex-deputado Francisco Caíca foi condenado nesta segunda-feira, 5, a 8 anos de prisão, pelo 2º Tribunal do Júriem São Luis. Elefoi condenado por homicídio duplamente qualificado que teve como vítima Carlindo Sousa Cunha. O júri foi presidido pelo juiz Gilberto de Moria, tendo como defesa o advogado Jair de Almeida e como acusação o promotor de Justiça Emmanuel Guterres Soares. O crime aconteceu em maio de 1982, no bairro João de Deus. A vítima trabalhava como cobrador de ônibus na empresa do ex-deputado José Gerardo. Na ocasião, o cobrador entrou na Justiça do trabalho contra o então deputado, que, contrariado, mandou executá-lo. A execução foi praticada pelo pistoleiro Rinoaldo, que foi conduzido pelo ex-deputado Francisco Caíca, em seu próprio veículo, até o local do crime. Na sessão do Tribunal do Júri também deveria ter sido julgado o ex-deputado José Gerardo, mas este conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça para ser excluído do julgamento, até que o Tribunal decida se o processo dele está ou não prescrito. José Gerardo já tem mais de 70 anos, o que lhe dá direito a redução do prazo de prescrição. Francisco Caíca ainda tem o direito de apelar da sentença em liberdade.
Ex-Prefeito de Santa Luzia, Veronildo Tavares dos Santos, é condenado por improbidade administrativa
Como resultado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior, em 5 de maio de 2009, o ex-prefeito de Santa Luzia, Veronildo Tavares dos Santos, mais conhecido como Vera, teve os seus diretos políticos suspensos por três anos, está proibido de contratar com o poder público e ainda foi condenado ao pagamento de multa. A condenação foi determinada pela juíza Marcelle Adriane Farias Silva no dia 19 de julho de 2011. Em 17 de novembro de 2011 o Ministério Público do Maranhão pediu a certidão de trânsito em julgado da sentença, a qual confirma o fim do processo, pois a defesa do ex-prefeito perdeu o prazo legal para recorrer da decisão. O prazo era de cinco dias após a publicação da sentença no Diário Oficial, ocorrida em 25 de agosto de 2011. Os advogados apresentaram recurso somente no sexto dia em 31 de agosto. De acordo com Joaquim Júnior, com o fim do processo, as penalidades seriam aplicadas de imediato e Veronildo estaria impossibilidade de votar e ser votado em eleições pelos próximos três anos, a contar do trânsito em julgado ocorrido no dia 30 de agosto de 2011.
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