A caixa de Pandora do Ministério Público

Publicado em   04/abr/2013
por  Caio Hostilio

Texto de corregedor-geral do MPF, aspirante a vaga de ministro no Supremo, encampa e amplifica alguns dos mais fortes questionamentos feitos ao MP

Congresso em Foco

eugenio-aragao_CNJ2Pense em algumas das mais ácidas críticas que você viu, leu ou ouviu em relação ao Ministério Público (MP) nos últimos anos. Críticas, por exemplo, aos eventuais abusos na atuação de membros do MP. À tentativa maniqueísta da instituição (ou parte dela) de se apresentar como agente exclusivo do bem, contrapondo-se a outras autoridades, em especial do Poder Executivo, condenadas a encarnarem o mal. Ou, ainda, críticas ao furor reivindicatório de uma carreira com remuneração inicial superior a R$ 20 mil por mês.

O que você provavelmente nunca viu foi todas essas críticas, e outras tantas, na boca de alguém que integra os quadros do Ministério Público Federal (MPF) há 26 anos, ocupa o cargo de subprocurador-geral da República e atualmente exerce a função de corregedor-geral do MPF. Pois isso que é possível encontrar no ensaio de Eugênio José Guilherme de Aragão que o Congresso em Foco publica hoje. Com cerca de 70 mil caracteres, ele não é inédito. Mas, escondido entre os textos dos 89 autores do livro jurídico Estudos de Direito Constitucional em homenagem ao professor Michel Temer (Editora Quartier Latin, 2012), passou até aqui despercebido.

É curioso que até agora o artigo não tenha gerado polêmica. Eugênio Aragão, aspirante a uma cadeira de ministro no Supremo Tribunal Federal, entrega as intenções provocativas já no título: “O Ministério Público na encruzilhada – parceiro entre sociedade e Estado ou adversário implacável da governabilidade?”. E no quinto parágrafo manda ver: “Impõe-se o debate sobre os limites de atuação do Ministério Público. Esse debate deve começar, preferencialmente porque de forma menos traumática, no próprio Ministério Público, que tem assistido à paulatina perda de espaço na organização do Estado”.

Sem meias-palavras, ele acusa o MP de jogar pelo confronto contra as autoridades para “causar risco” e assim “aumentar o valor específico da carreira no cenário remuneratório geral”. Acrescenta que outras carreiras se inspiraram nessa “dinâmica perversa” e passaram a fazer o mesmo, ou seja, a “criarem situações de risco precisamente para se valorizarem”. Afirma Aragão, que segue, paralelamente à carreira no MP, sólida atividade acadêmica (é professor da Universidade de Brasília, com doutorado na Alemanha e mestrado na Inglaterra):

“As corporações chegam até mesmo a disputar espaço capaz de gerar situações de risco. Não é à toa que Justiça, advocacia pública, Ministério Público e Polícia – e mais recentemente também a Defensoria Pública – vêm protagonizando embates duros para tomarem, uns, as atribuições dos outros”. Não, ele não faz uma condenação genérica da instituição. Escreve que “expressiva maioria dos membros do Ministério Público atua com espírito público e ciosa de seus deveres”.

Ressalva, porém, que, “ao agir de forma ‘justiceira’, descoordenada e politizada, o Ministério Público arrisca a posição que hoje ocupa no quadro constitucional”. Observa ainda que o MP não percebeu, mas o fato é que “sua imagem vem se desgastando ao longo do tempo em importantes setores do Estado e até da sociedade”.

Basicamente, o corregedor-geral mostra como um organismo desenhado na Constituição de 1988 com força e características sem paralelo em outros países do mundo tornou-se, desde então, refém de um corporativismo predatório, que floresceu em meio a uma “cultura anárquica de individualismo voluntarista entre os integrantes da carreira”.

História, Direito e Sociologia Política são algumas das áreas exploradas pelo autor, o que, contraditoriamente, pode tornar o seu trabalho leitura obrigatória para os “concurseiros”, palavra que ele usa de modo pejorativo e associa à, abre aspas, “atração que certas carreiras exercem nos jovens profissionais, por remunerarem bem e serem socialmente prestigiadas, sem necessária fidelidade às instituições”.

A discussão proposta por Aragão soa muito atraente neste momento em que o MPF se prepara para eleger – no próximo dia 17 – os três nomes da lista da qual sairá o novo procurador-geral da República, cargo máximo da instituição e de todo o Ministério Público da União, que também compreende o MP Militar (MPM), do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O procurador-geral, diga-se, também preside o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que tem a função de fiscalizar os quatro ramos do MPU e ainda os Ministérios Públicos dos diversos estados (MPEs).

Outro fato torna o momento particularmente rico. O Ministério Público perdeu a aura de antes e se tornou objeto de ataques com origens e motivações diversas – ora em razão do envolvimento criminoso de alguns de seus membros, como aconteceu em Brasília durante o governo José Roberto Arruda. Ora por causa das reações que o seu bom trabalho causou em certas áreas, como o Congresso Nacional, onde um terço dos parlamentares responde a acusações criminais (feitas pelo MPF) no Supremo. Ora por causa dos conflitos entre membros do MP e outras carreiras de Estado, como os delegados policiais, principais defensores da PEC 37, hoje uma das maiores ameaças que pesam sobre o Ministério Público.

Alguns trechos do artigo, clique aqui.

  Publicado em: Governo

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