A Nota abaixo do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão tem parâmetros legais no que tange o mérito da decisão, porém seria de sua competência a exigência de que a categoria mantivesse 30% dos serviços prestados funcionando, coisa que está sendo desobedecido, tirando, com isso, o direito do cidadão brasileiro cumprir com suas obrigações tributárias e econômicas. Espera-se que o TRT tome as providências cabíveis quanto a essa exigência e não ao mérito da validação da greve…
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Considerando as manifestações de ouvintes e apresentadores de rádios locais, reiterando posições de que a presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, deveria decretar a ilegalidade e abusividade da greve dos bancários, a presidente vem prestar os seguintes esclarecimentos:
Os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho detêm competência para julgar os dissídios coletivos; este tipo de competência especializada recebe a denominação de competência funcional.
É importante considerar que o critério da competência para o julgamento do dissídio também deverá observar a extensão territorial do conflito e, neste caso, recebe a denominação de competência territorial.
Como se pode notar, em se tratando da distribuição da competência para julgar os dissídios coletivos, haverá a conjugação dos critérios referentes à competência funcional e a competência territorial.
Por fim, esclarece a presidente que os Tribunais Regionais do Trabalho são competentes para o julgamento dos dissídios de âmbito regional. E mais, que o Tribunal Superior do Trabalho é competente para o julgamento dos dissídios que envolvam mais de um Estado da Federação ou dissídios de âmbito nacional, como é o caso da greve da categoria dos bancários, conforme dispõe o art. 2º, inciso I, alínea “a” da Lei 7.701/88: “Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa, originariamente, conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho (…)”.
Ilka Esdra Silva Araújo
Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Publicado em: Governo



