
Então, vejamos como os debates acontecem: Qualquer deputado vai a tribuna sem dado nenhum concreto, científico ou pesquisa algo sobre o assunto, apenas se pauta nas palavras dentro do senso comum… O pior é que seus pares se calam diante de tanta baboseira dita, visto que também desconhecem o assunto para rebatê-lo.
O deputado Rubens Junior, por exemplo, tenta convencer seus pares e a mídia com seus berros, como se aquele ato o fosse transformar num Martin Luther King… Quanta inocência!!!
Seria providencial que o jovem “comunista” procurasse saber que o marxismo é pautado na linha científica “Dialética”, que tem como base principal a busca da historicidade, coisa que o deixa de fora de qualquer discurso acalorado, haja vista que a sua história política e de sua família, mesmo atual, vai de encontro aos princípios que tanto quer defender.
Ontem (02), o deputado Marcelo Tavares, sem consistência alguma, pois ele próprio me disse depois que não sabia do assunto, foi à tribuna responsabilizar o Estado pela falta de saneamento básico em São Luís, pois acha que essa responsabilidade seria da Caema.
A Caema tem a concessão para administrar o abastecimento d’água e o de esgotamento sanitário, podendo investir de acordo com suas prerrogativas de empresa pública/privada, ou seja, dependendo de sua própria receita. Vejam a matéria abaixo, que Belém tem a menor taxa cobrada e um dos piores serviços de abastecimento.
Contudo, a Caema já vem fazendo o papel que não seria dela, mas sim dos gestores públicos municipais em capitanear recursos para melhorar o saneamento básico. Vejamos o caso de São Luís.
Quem libera as construções? A prefeitura. O caso caótico dos Prédios da Ponta da Areia, que despejam seus esgotos diretamente no mar foi liberado por quem? De quem é a responsabilidade? Da Caema? Não!!! Da Prefeitura de São Luís, que não exigiu para liberação dos prédios a ligação de seus esgotamentos sanitários a rede de esgoto mais próxima. Aí sim passaria a ser de responsabilidade da Caema por ter a concessão de administrar o sistema.
É preciso que os nobres deputados leiam mais!!! Procurem conhecer a Lei nº 11.445/07, que fala sobre o conceito de saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas.
A lei definiu também as competências quanto à coordenação e atuação dos diversos agentes envolvidos no planejamento e execução da política federal de saneamento básico no País.
Quiçá os debates na Assembléia ganham em qualidade!!!
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