O modelo brasileiro de justiça criminal não tem se mostrado eficaz na busca por uma justiça que traga satisfação às vitimas, aos processados nem a população em geral. Denúncias de tortura e violência, altas taxas de reincidência, superpopulação carcerária, poder exercido pelas facções criminosas e impunidade são elementos recorrentes do sistema prisional brasileiro.
É preciso convir que a frase de 1764, do clássico Dos delitos e das penas, de Cesare Beccaria, tem uma atualidade notável: “A perspectiva de um castigo moderado, mas inevitável, causará sempre uma impressão mais forte do que o vago temor de um suplício terrível, em relação ao qual se apresenta alguma esperança de impunidade”. Sua antevisão também captou tendências em voga. “Há no Brasil a sensação forte de que, independentemente de classe, riqueza ou poder, os crimes cresceram e se tornaram mais violentos, porém há impunidade.
“O sentimento de impunidade gera descrença nas instituições democráticas encarregadas de aplicar a lei e a ordem, proteger os direitos civis dos cidadãos, consagrados na Constituição, em especial o direito à segurança”, fala o pesquisador/sociólogo Sérgio Adorno. Mas qual seria a real dimensão dessa impunidade? Com essa preocupação foi feita a pesquisa Inquérito policial e processo judicial em São Paulo: o caso dos homicídios, um desdobramento do projeto Estudo da impunidade penal. A proposta era analisar o fluxo de ocorrências de homicídios desde o registro policial até a sentença judicial. O que se pretendia era, além de medir a impunidade penal, identificar os fatores judiciais e extrajudiciais, bem como os mecanismos institucionais que favorecem a desistência da aplicação de penas para estes crimes.
Os números básicos já revelam a magnitude da impunidade: apenas 60,13% das ocorrências de homicídios foram objeto de investigação. Logo, para cerca de 40% dos registros não foram identificados inquéritos policiais. Enquanto os homicídios cresceram 15,51%, os inquéritos policiais aumentaram apenas 7,48%. “Isso significa que aumentou o hiato entre o potencial de crescimento da violência e a capacidade de as autoridades policiais investigarem crimes, o que pode ter repercutido na desconfiança dos moradores nas instituições encarregadas de assegurar a ordem pública e aplicar lei e ordem”, observa o sociólogo.
Segundo o ex-secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, Os 50 mil homicídios dolosos por ano, o Brasil fica em quinto lugar na América Latina. “Desse total, porém, só 8% são esclarecidos, ainda que não sejam julgados na Justiça, ficando impunes 92%. Isso quer dizer que somos o país da impunidade? Sim e não. Porque temos 540 mil presos, a terceira população carcerária do mundo e a taxa mais veloz de encarceramento do planeta”, analisa. Como explicar essa contradição? “Mais de 65% dos presos, nos últimos quatro anos, são jovens pobres, negros, que não usavam armas, não tinham vínculos com organizações criminosas e foram presos em flagrante por negociarem substâncias ilícitas”.
De acordo com Adorno, A segunda fase, o sistema de justiça, atingimos outro funil. “É praticamente impossível pesquisar no Judiciário brasileiro, porque gastamos anos em busca de pastas de processo sem localizá-las, entre outros problemas. Mas, do que encontramos, verificamos que apenas um terço dos infratores foi sentenciado pelo crime de homicídio, tendo os demais destinos o arquivamento do inquérito, impronúncia, absolvição sumária e absolvição”, conta o sociólogo. Ao contrário do que diz a literatura especializada, as fases judiciais são igualmente sujeitas à destacada seletividade, ainda que mais restritas aos controles processuais penais.
Novamente, a não investigação dos casos de autoria desconhecida é o fator central da impunidade: o não esclarecimento foi responsável pelo desfecho de 84,5% dos inquéritos arquivados. A tudo isso se junta uma morosidade penal: esses inquéritos arquivados levaram em média 25,8 meses para serem encerrados. Nos casos em que houve denúncia a fase policial foi concluída em 4,3 meses. Maior o tempo gasto na etapa inicial dos procedimentos policiais, menor a possibilidade de investigação. “O notável é que fatores extralegais ligados às características biográficas de réus/acusados, como cor, não parecem influenciar as taxas de impunidade. O perfil dos indiciados/réus é muito semelhante entre impronunciados, absolvidos sumariamente, arquivados, comparativamente aos denunciados e aos que foram a júri. As razões para isso não são claras. Em tese, essa descoberta significa dizer que preconceitos e julgamentos valorativos dos operadores técnicos do direito não influenciam as decisões judiciais ou a sentença judicial. Mas na análise qualitativa foi frequente flagrar preconceitos e julgamentos valorativos nos argumentos usados pela acusação e pela defesa”, observa Adorno.
Agora, mensurem calmamente e se possível dêem a solução para todo esse emaranhando de desarranjos que facilitam nos sermos favoráveis a impunidade!!!
Publicado em: Governo



