Que maravilha!!! Libera logo é todo mundo… Ninguém gosta de comentar o prende e solta nesse país!!!

Publicado em   11/out/2013
por  Caio Hostilio

"O país da impunidade"

“O país da impunidade”

Por determinação da Justiça, Sejap libera saída temporária de 206 detentos para o Dia das Crianças, com certeza muitos aprenderam a fazer crochê e tricô, além de bola de futebol, e assim conseguiram um bom comportamento!!! Mas quando estão fora se esquecem das agulhas e passam a se juntar aos velhos “amigos” que sempre usam outros instrumentos de trabalho…

Por determinação do Juiz da 1° Vara de Execuções Penais (VEP), Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, a Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap) liberou, nesta sexta-feira (11), saída temporária de 206 detentos para do Dia das Crianças. O retorno dos beneficiados é até às 18h da sexta-feira (18), sobre pena de regressão de regime, caso descumprida.

Publicada pela portaria de n° 099/2013, a ação determina ainda que os internos contemplados com a saída temporária não poderão se ausentar do estado, bem como deverão observar e cumprir algumas condições, entre as quais a de não ingerir bebida alcoólica e não portar armas. Eles terão que se recolher até às 20h nas residências e estão proibidos de frequentar festas, bares e ou similares.

O secretário de Estado de Justiça e da Administração Penitenciária, Sebastião Uchôa, disse que a determinação da Justiça tem que ser cumprida e que deve ser vista como um incentivo ao bom comportamento dos detentos que são beneficiados.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, durante cinco vezes ao ano. As saídas acontecem na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças ou Finados e fim de ano – que engloba Natal e Ano Novo.

A autorização para a saída temporária é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, após ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária. Quando o preso não retorna à unidade prisional no período previamente determinado, ele é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado e deverá reiniciar a sua progressão de pena. O mesmo ocorre se ele for surpreendido praticando crime ou envolvido em briga.

  Publicado em: Governo

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