Proposta que será discutida na CCJ nesta terça-feira abre caminho para que maiores de 16 e menores de 18 anos sejam julgados como adultos, conforme a gravidade do crime… Defensores de direitos humanos alegam que Constituição não pode ser alterada para reduzir a maioridade penal… Que mande esse tal de Direito Humanos catar coquinho lá no Alasca!!!
Congresso em Foco
Um assunto polêmico que causa debates acalorados na sociedade entra na pauta do Senado esta semana. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) começa a discutir, amanhã (12), a redução da maioridade penal. O relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), deu parecer favorável a uma proposta apresentada pelo líder do PSDB na Casa, Aloysio Nunes Ferreira (SP), que permite que adolescentes maiores de 16 anos e menores de 18 sejam julgados como adultos, conforme a gravidade do caso.
Ferraço rejeitou outras cinco proposições, que reduziam a maioridade penal para 16, 15 e até 13 anos de idade. Na avaliação do relator, a sugestão de Aloysio Nunes representa um meio-termo ao prever situações de maior gravidade em que o adolescente será julgado como maior de idade.
O peemedebista diz que a redução automática da maioridade, como propõem as demais proposições, não acaba com a possibilidade de adultos utilizarem crianças e adolescentes para escaparem de punições. “Se hoje são recrutados jovens de 16 ou 17 anos, diminuída a maioridade penal para 16 ou 15 anos, seriam recrutados jovens de 15 ou 14, em uma lógica contraproducente e marcadamente injusta”, afirma Ferraço em seu parecer.
Pela proposta de Aloysio, a redução da maioridade será aplicada apenas para tortura, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos ou para casos de reincidência em lesão corporal ou roubo qualificado.
Nesses casos, a redução da maioridade terá de obedecer alguns critérios. O pedido para que adolescente responda criminalmente como adulto terá de partir de área especializada em infância e adolescência do Ministério Público. A decisão também caberá a juízes especializados no assunto.
Pela proposta, ao examinar o pedido do Ministério Público, o magistrado terá de levar em conta a capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta, conforme laudo técnico.
De acordo com a PEC 33/2012, os jovens entre 16 e 18 anos que forem condenados começarão a cumprir pena em estabelecimento distinto daquele destinado aos maiores de 18 anos. O prazo para a contagem da prescrição do crime fica suspenso até que a decisão sobre a imputabilidade penal seja julgada em última instância.
A leitura do parecer do relator da PEC 33, Ricardo Ferraço, está prevista para as 14h desta terça-feira na reunião da CCJ. De acordo com a pauta divulgada pela comissão, este será o único tema a ser discutido pelos senadores. A votação, no entanto, deve ficar para a próxima semana. Por praxe, os parlamentares pedem mais tempo para analisar relatórios sobre temas polêmicos.
Publicado em: Governo



