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Publicado em   15/out/2014
por  Caio Hostilio

Qual o verdadeiro sentido dessa TAC?

vitormendessecretO deputado Victor Mendes (PV) advertiu, na sessão desta quarta-feira (15), que o Banco do Brasil está cancelando ou dificultando o repasse de AIHs por produtividade para os municípios do interior do Maranhão, causando graves dificuldades para diversas prefeituras. “Praticamente mais de 100 municípios no interior do Maranhão não estão conseguindo receber do Governo do Estado a AIH, os recursos da saúde para pagar os seus médicos, seus fornecedores no interior do Estado”, afirmou deputado. Ele frisou que estes municípios estão entrando em colapso em função de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), celebrado entre o Ministério Público Federal e o Banco do Brasil.“Recebo e acredito que os outros deputados desta Casa também estão recebendo ligações dos seus gestores municipais pedindo ajuda, muitos pensando que a culpa é do Governo Estadual, mas não é. O repasse está vindo para a Secretaria de Estado, só que o Banco do Brasil não está fazendo o repasse para os municípios”, afirmou Victor Mendes. Ele fez um apelo para que a Assembleia Legislativa, através da Mesa Diretora, tente intermediar uma solução para o problema. “Quem está pagando o preço por este problema é a população do interior, dos municípios do Maranhão. A saúde mais uma vez sendo prejudicada, vários prefeitos não podendo honrar seus compromissos, médicos abandonando os postos, não indo mais para as cidades trabalhar, já está chegando a um patamar desesperador”, assinalou. O deputado informou que esteve na Federação dos Municípios do Maranhão (Famem), na segunda-feira passada, tentando sensibilizar a entidade para a gravidade do problema. “O Ministério Público Federal tem que rever esse posicionamento, tem que proibir, tem que punir, tem que intimidar. O que ele fala é que esse inquérito foi instaurado em função de retirar o dinheiro na boca do caixa; que os prefeitos do interior retiram o dinheiro na boca do caixa. Mas o meio que ele utilizou hoje está prejudicando muito mais o município do que resolvendo problemas”, declarou Victor Mendes, fazendo um apelo para que o Ministério Público Federal reveja este ato e encontre uma alternativa para regularizar o repasse do dinheiro da saúde para os gestores municipais. “São mais ou menos 140 municípios que tem baixa atenção básica e não estão recebendo recursos e, gradualmente, os municípios de média e alta complexidade também não irão receber os recursos em função deste TAC firmado entre o Ministério Público e o Banco do Brasil. Acredito que o Banco do Brasil também, na interpretação deste TAC, está sendo um pouco exagerado quanto ao cumprimento desta medida. O Banco está pecando por excesso e está radical na solução do problema. Então, acredito que esta Casa vai ter que entrar junto com a Famem para intermediar, principalmente junto ao Ministério Público Federal, que é o detentor do TAC, mas que reveja esse ato especificamente para o bem dos municípios e do povo do Maranhão”, discursou Victor Mendes na tribuna.

Que coisa!!! Cururupu não possuía licença nem autorização da União para realização das obras.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal liminar que determina a interrupção das obras de urbanização à margem direita do Rio Cururupu, no município de Cururupu (MA). A decisão é fruto de ação civil pública (ACP) movida pelo MPF/MA contra o Município, que iniciou a construção de um calçadão e de uma praça de eventos, com supressão de área de preservação permanente (manguezal), sem licença do órgão ambiental competente nem autorização da União. Para o MPF/MA, embora o município de Cururupu tenha alegado que obteve licença para a instalação das construções, não ficou comprovada a autorização específica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) para a supressão do manguezal, que é considerado área de preservação permanente (APP). Inclusive, as obras já haviam sido embargadas pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), em 09 de julho de 2014. Situadas na Avenida Litorânea, na Zona Urbana do Município, as construções localizam-se no limite da Área de Proteção Ambiental Estadual das Reentrâncias Maranhenses, que faz parte do patrimônio da União. As obras só poderão ser retomadas após a obtenção do licenciamento específico junto à Sema e da autorização da União. Em caso de descumprimento da liminar por parte do Município, a multa diária será de 50 mil reais.

Presidentes de Câmaras Municipais têm contas julgadas irregulares

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (15), o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou irregulares as prestações de contas de vários vereadores que ocuparam, ou ainda estão ocupando, cargos de presidentes de Câmaras Municipais. As condenações, sobre as quais cabem recursos, tiveram parecer favorável do Ministério Público de Contas. Na condição de presidente da Câmara Municipal de Barra do Corda, o vereador Antônio Marcos Cunha de Almeida teve julgadas irregulares as suas prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2010. Ele foi condenado a devolver ao erário a quantia de R$ 8 mil, além do pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 34 mil. Na cidade de Peritoró, o vereador/presidente Raimundo Veras Pereira teve julgadas irregulares suas prestações de contas também relativas ao exercício financeiro de 2010. Foi condenado ao pagamento de débito no valor de R$ 18 mil e multa de R$ 3 mil. Jair Costa Peixoto (Câmara Municipal de Gonçalves Dias, exercício financeiro de 2009), foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 55 mil e pagar multa no valor de R$ 22 mil. Genilvaldo Fonseca Pinheiro e Francisco Lima dos Santos, presidentes, no ano de 2010, das Câmaras Municipais de Ribamar Fiquene e Afonso Cunha, respectivamente, também tiveram as contas julgadas irregulares. O primeiro foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 23 mil e o segundo ao pagamento de débito de R$ 15 mil e multa de R$ 5 mil. Aurélio Rodrigues Matos Filho, na condição de presidente da Câmara Municipal de Cachoeira Grande, teve julgadas irregulares suas prestações de contas do exercício financeiro de 2009. Foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 33 mil. Benedito Barbosa teve julgadas irregulares as prestações de contas do exercício financeiro de 2009, ano no qual exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal de Alcântara. O mesmo terá que devolver ao erário R$ 53 mil e pagar multa de R$ 13 mil. Na condição de presidente da Câmara Municipal de Altamira do Maranhão, o vereador Delson Lopes da Silva teve julgadas irregulares suas prestações de contas do exercício financeiro de 2010, tendo sido condenado ao pagamento do débito de R$ 28 mil e de multa no valor de R$ 33 mil. Em Vila Nova dos Martírios, a vereadora Maria José Ferreira de Sousa, na condição de presidente do Poder Legislativo Municipal, teve julgadas irregulares as prestações de contas do ano de 2009. Ele terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 41 mil, além do pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. Por fim, José Wilson de Oliveira, na condição de presidente da Câmara Municipal de Conceição do Lago Açu, teve julgadas irregulares as prestações de contas do exercício financeiro de 2009, tendo sido condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 18 mil.

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  Publicado em: Governo

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