
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, através do Juiz da 1a. Zona Eleitoral, Dr. Ailton Castro Aires, propôs Representação contra a empresa J.M.Filgueira Confecções LTDA que teria realizado doação de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao candidato a senador Roberto Coelho Rocha, nas Eleições de 2014.
Sustentou o MPE que a empresa extrapolou o limite legal de 2% do seu faturamento bruto do ano anterior. A empresa sustentou, através de seu advogado, Diego Carlos Sá dos Santos ( OAB/MA 9219) que a doação nunca aconteceu e que o senador Roberto Rocha, então candidato, agiu de má-fé, pois sem autorização da empresa utilizou os dados desta atribuindo-lhe doação que nunca existiu e reafirma que se trata de fato falso, onde a empresa é vítima na situação, tendo seu nome envolvido em evento da qual jamais participou.
Quebrado o sigilo fiscal, não se comprovou nenhuma doação, mesmo porque a empresa apesar de está formalmente ativa, de fato e efetivamente deixou de operar há mais de 20 anos. A proprietária da empresa, Janice Maria Xavier de Carvalho Filgueira, registrou BO na Delegacia Especial da Mulher, em 22/06/2015.
O Juiz da 01 Zona Eleitoral, Dr. Ailton Castro Aires, em consonância com o Parecer do Ministério Público, julgou improcedente a Representação e absolveu a J.M. Filgueiras Confecções -ME e seus dirigentes de qualquer sanção e tendo em vista realização de conduta prevista no art. 350, do Código Eleitoral, encaminhou os autos à Superintendência da Polícia Federal no Maranhão para instauração de inquérito policial para apurar como a campanha do senador Roberto Rocha usou, como doadora, já que a empresa como se comprovou nada doou.
Corre informações que outras empresas foram também utilizadas como doadoras sem nada terem doado.
Com a palavra o senador Roberto Rocha…
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